O
Estado de Goiás publicou um edital para concurso
para a Polícia Militar. Um dos requisitos era de
que a altura mínima era de 1,60m
Uma candidata,
ciente do teor do edital, prestou concurso, foi
aprovada na prova escrita e quando foi para a de
aptidão física foi dispensada por ter 1,58m
O caso foi parar
na
Justiça e lá o juiz relator disse que
exigências de altura, raça, cor, idade, podem
ser tidas como discriminação do candidato,
violando assim, o princípio constitucional.
"A distinção de
pessoas em razão de suas características
pessoais, viola o princípio de igualdade",
frisou ele.
Você também pode
consultar a BORKENHAGEN.
Seja bem-vindo/a!
Detalhes:
Ao publicar a
disponibilidade de vaga para algum cargo, cuide
dos detalhes quanto ao que for publicar!
Alguém pode se
inscrever fora das condições que você
estabelecer.
Cuide também para
que as condições não configurem discriminação.
Ao realizar as
entrevistas assegure-se de que o questionário
não cause constrangimento às pessoas
entrevistadas.
Se houver mais
que uma etapa para a definição, cuide para não
passar falsa impressão!
O caso acima,
para a Justiça, constou que foi falha no edital,
o qual não tinha amparo em lei específica.