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Tamanho não é documento! Ou é?

    

 

O Estado de Goiás publicou um edital para concurso para a Polícia Militar. Um dos requisitos era de que a altura mínima era de 1,60m

Uma candidata, ciente do teor do edital, prestou concurso, foi aprovada na prova escrita e quando foi para a de aptidão física foi dispensada por ter 1,58m

O caso foi parar na Justiça e lá o juiz relator disse que exigências de altura, raça, cor, idade, podem ser tidas como discriminação do candidato, violando assim, o princípio constitucional.

"A distinção de pessoas em razão de suas características pessoais, viola o princípio de igualdade", frisou ele.

Você também pode consultar a BORKENHAGEN. Seja bem-vindo/a!

 


Detalhes:

Ao publicar a disponibilidade de vaga para algum cargo, cuide dos detalhes quanto ao que for publicar!

Alguém pode se inscrever fora das condições que você estabelecer.

Cuide também para que as condições não configurem discriminação.

Ao realizar as entrevistas assegure-se de que o questionário não cause constrangimento às pessoas entrevistadas.

Se houver mais que uma etapa para a definição, cuide para não passar falsa impressão!

O caso acima, para a Justiça, constou que foi falha no edital, o qual não tinha amparo em lei específica.

Postado em 14/03/2014

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