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Sugerir data para engravidar rendeu indenização

    

Quem é mais severo? Juiz de Fora ou Juiz do TST?

 

Inicialmente postamos a decisão como oportuna e de grande alcance.

Depois o assunto foi apresentado com texto ainda mais reduzido.

Agora, quando percebemos repercussão no noticiário televisivo, acrescentamos o texto para que você leia!


 

Uma empregadora, do ramo de telemarketing, portanto com empregadas do sexo feminino, enviou um e-mail recomendando datas mais adequadas, tal como um controle gestacional, para que não ocorresse a coincidência de um grande número ausentar-se numa mesma época.

Isso desagradou uma das operadoras que levou o assunto ao juízo, até o TST, onde foi imposta a pena de indenização por danos morais de R$ 50 mil.

Por mais que haja um entendimento entre empregadora e empregadas, para minimizar o impacto da ausência de operadoras devido à licença-maternidade, nunca oficialize um programa de sugestão de época a engravidar, pois a corda rompe no lago mais fraco e nesse caso é a empregadora.

Por mais que nenhuma empregada tivesse sido impedida de engravidar, só o fato de a gerente 'bolar' uma planilha, para precaver-se, para preparar-se contratando operadoras 'estepe' para a época da saída de um número maior de mulheres, a Justiça terá seu próprio entendimento e, como vimos, tratou isso como ofensa à liberdade da empregada reclamante.

Imagine se todas as empregadas se tivessem sentido ofendidas pela tal planilha, o que seria da operadora? Poderia fechar as portas, os sócios poderiam vender os seus bens para indenizar uma a uma das reclamantes, empregadas ficariam sem emprego, mas graças à interpretação da Justiça, estariam de 'bolso forrado' por um bom tempo.

Ainda bem que os casos de reclamações que chegam até o TST, não são coletivas, pois na verdade a situação não é tão grave, mas a pena é pesada para que sirva como pena educativa; para que outros empregadores não ajam da mesma forma.

Na página do TST a notícia tem o título:

Empresa de telemarketing é condenada por fazer “política de gestação”

Leia a decisão e tome isso como motivo para precaução!

 

Na defesa a empregadora alegou que o e-mail havia sido uma brincadeira, mas para a Justiça, isso não pode ocorrer e muito menos querer interferir no direito do outro.

 

Postado em 12/09/2014


Nova chamada:

Postada em 18/09/2014

 

Controle gestacional? Planilha para engravidar?

Já lançamos o alerta há poucos dias, mas o assunto de tão grave que é, recebeu mais informações, e considerações.

Cuidado com o que o gerente escreve e repassa aos empregados ou, nesse caso, às empregadas!

Leia a decisão!


Complemento:

Postado em 22/09/2014

 

A Rede Globo, no Jornal Nacional, em 22/09/2014, explorou a decisão.

Assista o vídeo da Notícia

 

Você também pode ler a Notícia, disponível no G1 - Zona da Mata, nos seguintes termos:

Um programa para controle gestacional da empresa Brasilcenter Comunicações, em Juiz de Fora, levou uma empregada a acionar a Justiça e ganhar a causa no valor de R$ 50 mil após julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) esta semana. Procurada pelo G1, a assessoria da empresa informou por meio de nota que "não comenta questões judiciais e que cumpre a legislação em vigor no país".

Segundo o processo, a empregada alegou que a empresa promoveu o programa com o intuito de controlar quais mulheres poderiam ou não engravidar. O TST divulgou que as regras do programa eram enviadas por e-mail pela gerente, que excluía do cronograma as empregadas que não eram casadas oficialmente. O programa também determinava que as mulheres que já tinham filho só poderiam engravidar depois das empregadas que estavam na frente na ordem de preferência.

Se mais de uma mulher chegasse à "vez" de engravidar, a escolhida seria definida pela ordem de contratação na empresa. Também era determinado pelo programa, de acordo com o TST, que a empregada "liberada" para engravidar comunicasse a empregadora com antecedência de seis meses.

 Em entrevista ao G1, o ministro Cláudio Brandão, que está entre os três membros da 7ª turma do TST, cujo relator foi o ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a situação foi considerada inusitada e abusiva. "Práticas pouco usuais existem, mas assim nunca vi em 27 anos de magistratura. Todos entendemos que era absurda essa interferência na intimidade das mulheres da empresa, o julgamento foi unânime. Não há a possibilidade, por mais sutil que possa parecer, do empregador interferir na vida privada das pessoas. Inclusive consideramos a possibilidade de ser formulada uma proposta para que a situação seja comunicada ao Ministério Público do Trabalho a fim de apurar eventual infração causando dano moral coletivo", pontuou o magistrado.

Conforme o TST, a gerente da empresa disse em depoimento que o e-mail foi uma "brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa".

A reportagem tentou contato com a empregada e o advogado que a representou, mas até a publicação da matéria não obteve retorno.

 

Etapas do processo

Inicialmente a empresa foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora no valor de R$ 20 mil. Na ocasião, o juiz avaliou a situação como "extremamente inadequada", considerando que houve afronta à liberdade das trabalhadoras.

Em um segundo momento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais avaliou o pedido da empregada como improcedente, interpretando que não houve comprovação da proibição de engravidar em razão do procedimento adotado pela empresa.

A empregada interpôs recurso de revista e o caso chegou ao TST, restabelecendo a sentença.

"Foram consideradas três premissas definidas pelo Tribunal.

- A primeira era de que existia uma política gestacional na empresa,

- a segunda era de que havia uma fila e

- o terceiro argumento que a empregada trouxe foi de que ela foi alvo de comentários porque teria 'furado' a fila.

Foi provado no processo que o objetivo era conciliar a gravidez com as demandas de trabalho, o que é absurdo porque o empregado não transfere para o empregador o controle da sua pessoa e sim da sua esfera de trabalho", concluiu o ministro Cláudio Brandão.

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Você consegue imaginar o dano que poderia o TST causar à ré se o Ministério Público do Trabalho fosse acionado para aplicar penalidade por dano moral coletivo?!

Não estaria havendo um exagero na punição?

 

Você leu porque aqui no sítio da BORKENHAGEN a informação é mais completa!

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