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Torcedor, por desacato, ficará 8 meses longe do estádio

    

 

 Quem fala o que quer, assume as consequências-

Um torcedor foi condenado a pena de oito meses de detenção por ter desacatado um policial militar que fazia a segurança ostensiva no estádio. Até aí nenhuma novidade, pois está previsto no art. 331 do Código Penal.

O que chama a atenção foi a clarividência do juiz.

 

Aprecie o fato:

O jogo terminou. A torcida xingou o juiz do jogo. A polícia teve que intervir para conter o tumulto.

No momento em que os policiais tentavam dispersar a multidão, um torcedor (no caso em questão, o acusado) permaneceu no alambrado e enfrentou os policiais, dirigindo ofensas e gritando palavras de baixo calão aos policiais.

Os policias apenas estavam cumprindo o seu papel, nada tendo com a reclamação para com o juiz do jogo.

 

Consequência:

Os policiais entraram com queixa na Justiça e o acusado foi condenado a 8 meses de detenção.

Tratando-se de réu primário o juiz substituiu a pena por interdição temporária de direito.

O torcedor, pelo período de 8 meses, não poderá comparecer às proximidades do estádio de futebol.

O condenado deverá permanecer em local indicado pelo juiz que o condenou.

A ocasião e o tempo também foram definidos:

- Toda vez que o seu time jogar, de duas horas antes do início do jogo até duas horas depois do jogo.

Assim, o juiz entende que tal substituição se mostra suficiente para a repressão do delito.

 

Conselho:

"Toda vez que você colocar o coração à frente da razão, você leva fumo!"

Traduzindo:

Se você agir mais pela emoção do que com a razão, pode pagar caro!

 

Postado em 23/04/2014

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