Um torcedor foi condenado a pena
de oito meses de detenção por ter desacatado um
policial militar que fazia a segurança ostensiva
no estádio. Até aí nenhuma novidade, pois está
previsto no art. 331 do Código Penal.
O que chama a atenção foi a
clarividência do juiz.
Aprecie o fato:
O jogo terminou. A torcida xingou
o juiz do jogo. A polícia teve que intervir para
conter o tumulto.
No momento em que os policiais
tentavam dispersar a multidão, um torcedor (no
caso em questão, o acusado) permaneceu no
alambrado e enfrentou os policiais, dirigindo
ofensas e gritando palavras de baixo calão aos
policiais.
Os policias apenas estavam
cumprindo o seu papel, nada tendo com a
reclamação para com o juiz do jogo.
Consequência:
Os policiais entraram com queixa
na Justiça e o acusado foi condenado a 8 meses
de detenção.
Tratando-se de réu primário o
juiz substituiu a pena por interdição temporária
de direito.
O torcedor, pelo período de 8
meses, não poderá comparecer às proximidades do
estádio de futebol.
O condenado deverá permanecer em
local indicado pelo juiz que o condenou.
A ocasião e o tempo também foram
definidos:
- Toda vez que o seu time jogar,
de duas horas antes do início do jogo até duas
horas depois do jogo.
Assim, o juiz entende que tal
substituição se mostra suficiente para a
repressão do delito.
Conselho:
"Toda vez que você colocar o
coração à frente da razão, você leva fumo!"
Traduzindo:
Se você agir mais pela emoção
do que com a razão, pode pagar caro!
Postado em 23/04/2014