CRIANÇA TEM QUE SABER É BRINCAR, NÃO
TRABALHAR!
O jogador de futebol, Neymar Júnior, protagonista
de uma campanha em parceria com a Justiça do Trabalho, através do Instituto
Projeto Neymar Jr, publica que criança deve estudar, brincar e praticar
esportes, e não ser conduzida ao trabalho precoce.
Com
o Tribunal Superior do Trabalho, o Instituto Projeto Neymar Jr produziu um vídeo
gravado por Neymar, legendado em inglês e português.
Além do trabalho doméstico, são considerados como
piores lugares para criança trabalhar: o trabalho no plantio, colheita e
beneficiamento do fumo, sisal e algodão; o trabalho que envolva manuseio ou
contato com agrotóxicos e defensivos agrícolas; o trabalho em tecelagens e o
trabalho na produção de carvão vegetal.
No sítio do TST está divulgado que no mundo, 120
milhões de crianças trabalham e 85,3 milhões delas em ambientes perigosos ou
nocivos à saúde e à segurança. No Brasil, o alerta maior é contra o trabalho
infantil doméstico, que atinge 258 mil crianças. Pela lei, este tipo de trabalho
só é permitido aos 18 anos.
O insituto do Neymar está estruturando um complexo
educacional e esportivo, o qual, quando pronto poderá atender cerca de 2.300
crianças.
Leia na íntegra
a matéria
do TST.
Clique aqui.
Conheça o Programa
de combate ao trabalho infantil.
Clique aqui.
Assista o vídeo e
perceba o que você sabe e o que você pode ajudar no combate ao trabalho
infantil.
Clique aqui!
Excelente 'gancho'
Em Foz do Iguaçu temos inúmeras entidades que se
ocupam de cuidar de crianças e adolescentes, para dar-lhes apoio e formação para
um amanhã de dignidade, respeito e sucesso profissional.
Para quem acessar a página do CMDCA, poderá
conhecer os projetos e as entidades habilitadas a receber recursos do FUNCRIANÇA.
A BORKENHAGEN, desde Junho/2009 vem atuando direto
em favor deste programa.
Atuamos em prol da campanha a favor do FIA -
Fundo da Infância e Adolescência. Em
Foz do Iguaçu
se chama
FUNCRIANÇA.
Todo
contribuinte pode, durante o ano, contribuir
para o
FUNCRIANÇA
com 6% do seu imposto de renda devido (não o
a pagar). Essa contribuição pode ser mensal,
ou anual.
Se sua opção
for pela Declaração pelo Modelo
Completo, o que leva em conta as
Deduções Legais (educação, saúde) a
contribuição até o final do ano pode ser de
6% do imposto devido.
Se sua opção
for pelo Modelo Simplificado, o que
reduz em 20% a base de cálculo do imposto,
não tem direito à dedução do valor
contribuído.
Em sendo mais
benéfico optar pelo Modelo Completo, mas não
efetuar contribuição até o final do ano,
poderá, ainda, até abril do ano seguinte,
contribuir com 3% (não 6%) sobre o imposto
devido.
Isso será
muito mais comentado lá no começo do ano
seguinte. Não deixe para depois!
Os projetos
desenvolvidos no município valem muito para
as famílias destas crianças e destes
adolescentes.
Contribua,
independente de ter, ou não, direito à
dedução.
Você pode
solicitar ao seu profissional contábil ou ao
departamento pessoal do estabelecimento em
que trabalha para que emitam a guia para
esse pagamento. O valor mínimo é de R$ 10,00
Não resistimos em aproveitar o gancho desta
campanha do TST com o Instituto Neymar Jr.
Postado em 09/06/2015