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Dia do Consumidor 2012

Há exatamente 50 anos, em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos da América, John Fitzgerald Kennedy, enviou ao congresso americano uma mensagem em defesa do direito dos consumidores, o que abriu caminho para as atuais leis de proteção ao consumidor.

A Borkenhagen Contabilidade editou, em parceria com o PROCON-PR, um livrete com o Código de Defesa do Consumidor.

Um exemplar do livrete foi entregue a cada cliente que adentrou ao estabelecimento nesta data comemorativa.

A iniciativa causou surpresa em todos. Pela satisfação demonstrada, sentimos o reconhecimento.

O Consumidor é a razão da existência de qualquer pessoa jurídica!

Esclarecimento: Para comemorar o Dia do Consumidor nos servimos do material livremente disponibilizado na página do PROCON www.procon.pr.gov.br/arquivos/File/codigo_20_anos.pdf, para repassá-lo, em parceria, a alguns clientes.

A parceria a que nos referimos, consistiu, portanto, na disponibilização, pelo PROCON, na Internet, do material  em formato pdf e, de nossa parte enriquecer este material, recebido em formato A-4, que corresponde ao tamanho de folha sulfite, imprimindo-o em formato de livrete, para fácil manuseio. Para confirmar essa parceria, esse apoio na distribuição gratuita do texto legal, adicionamos nossa logo na última capa, para que os clientes que recebessem um exemplar, lembrassem que nos visitaram no Dia do Consumidor e que eles foram lembrados que uma organização contábil, como qualquer outro empreendimento, existe graças ao cliente.

A edição foi  em número reduzido, considerando que poucos clientes, em média, têm a necessidade de vir ao nosso estabelecimento, mas aos que vieram, temos certeza de que proporcionamos o acesso gratuito à legislação, num material de fácil manuseio, que esclarece os direitos do Consumidor. Esgotada a edição não houve nova impressão. O custo da impressão (em preto) do conteúdo, em papel sulfite, e da impressão (a cores) da capa, em papel couchê, foi totalmente suportado pela Borkenhagen. A montagem (grampeamento e refilamento) foi cortesia da Gráfica Joli.

O PROCON PR teve o livreto alusivo aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor impresso pela Imprensa Oficial do Estado, o qual entendemos não ter sido ferido nem na forma, nem na essência.

Somos gratos ao PROCON disponibilizar na Internet, tal material. O texto da Lei 8.078, de 11/09/1990, também está disponibilizado na Internet, na página da Casa Civil - Presidência da República: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Esse texto, qualquer interessado poderá imprimir e ofertá-lo aos clientes que queiram consultá-lo em caso de alguma dúvida.

Orientação aos clientes

Em 21/07/2010, a todos os clientes já havíamos repassado o texto legal, quando lhes ofertamos também o adesivo para ser afixado nos estabelecimentos. O adesivo foi preparado para atender a Lei 12.291/2010, publicada no D.O.U. de 21/07/2010. Nele o destaque: "Este estabelecimento possui um exemplar do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de e1990, disponível para consulta". Inúmeros estabelecimentos de não-clientes também afixaram este adesivo. Os que o solicitaram, ao tomar conhecimento da impressão, foram prontamente atendidos. No e-mail enviado destacávamos que o descumprimento da Lei implicaria em multa no montante de até R$ 1.064,10.

É a nossa maneira de ajudar no cumprimento do que a lei prevê!


Aguarde, neste espaço, algumas fotos da entrega de livretes.

Ficam os registros acima como amostra do que aconteceu. Aos demais clientes que receberam o exemplar, foi enviado o arquivo. Obrigado a todos que cederam o direito de imagem, específico para esta ocasião!


Como a Coluna Mensageiro, sob nossa responsabilidade é publicada no jornal A Gazeta do Iguaçu, às sextas-feiras, tivemos que escrevê-la no tempo pretérito.

Quem teve acesso ao jornal impresso leu o que oferecemos abaixo:

 

Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.111 de 16/03/2012 - http://www.gazeta.inf.br

Caderno 2

Coluna Mensageiro

Te reconheceram no dia de ontem?

Por onde andarmos surge alguém que nos pareça conhecido ou, de fato, nos conhece e nos surpreende.

É bom ser surpreendido ao reencontrar alguém que há vários anos não víamos. Entretanto é importante que sejamos reconhecidos onde quer que nos encontremos, ainda mais quando damos lucro a alguém, ou lhe damos condições de sobreviver, de crescer, sem nos explorar.

Está difícil entender o motivo da pergunta que o título traz? Então atente para isso:

Um professor, em sala de aula disponibiliza aos alunos, seu conhecimento e seu tempo. Esses que consomem o seu tempo, pagam por isso, direta ou indiretamente. Assim têm o direito de receber aulas com bom conteúdo, sem essa de ‘aula matada’.

Uma senhora, que vai a um salão de beleza, busca usufruir do conhecimento, do talento, do tempo de quem a atende, cuida de seus cabelos, unhas, pés. Lá ela consome tempo e desfruta do talento da profissional que a atende e, quer sair satisfeita, realizada, pois paga por isso.

Em uma oficina mecânica, o proprietário de um automóvel, fica na mão do profissional que se diz entender do veículo que lhe é trazido, assegurando que resolverá o problema. Acredita no potencial do mecânico. Terminado o conserto, percebemos que o dono do automóvel consumiu tempo e desfrutou do conhecimento do profissional, pelo que pagou o que foi merecido.

Em uma sociedade de profissionais, sejam eles médicos, advogados, contadores, arquitetos, ou de outra profissão regulamentada, os tomadores dos serviços, os clientes, ao se utilizarem dos serviços profissionais, consomem do tempo destes profissionais e desfrutam do conhecimento, pagando, por força de contrato tácito ou escrito, o que tenha sido acordado entre as partes. É justo que fiquem satisfeitos com o serviço que lhes foi prestado.

Em uma loja de confecções, de calçados, de aviamentos, de material esportivo, de conveniências, lanchonete, restaurante, revenda de veículos, posto de combustíveis, o cliente consome os produtos que os estabelecimentos tenham à venda. O cliente paga pela mercadoria que consome, que adquire, e merece sair feliz. Isso é assim no mundo inteiro.

Por que abordamos o assunto relacionado a atividades tão distintas entre si? Porque dia 15 de Março é o Dia Mundial do Consumidor.

Então, te reconheceram como consumidor/a, no dia em que, de modo especial, deverias ser lembrado/a?

Os clientes da BORKENHAGEN, que visitaram o estabelecimento, ontem, foram surpreendidos, ao receber um livreto contendo o Código de Defesa do Consumidor, editado em parceria com o PROCON do Paraná.

No quadro do anúncio, assim fizemos constar:

O CONSUMIDOR MERECE O CÓDIGO DE DEFESA!

Na BORKENHAGEN entendemos que se não houvesse o consumidor, o tomador de nossos serviços, nós também não existiríamos. Ele é a razão de nossa existência. Nos dedicamos por ele. SALVE O DIA DO CONSUMIDOR!


 

Acrescentamos, na intenção de prover os internautas de informações sobre seus direitos, a transcrição da mensagem recebida do gabinete do Deputado Paranhos, do Paraná, o que por certo você só encontrará, nesta página, já no Dia do Consumidor.

 

DIA DO CONSUMIDOR. COMEMORE COM INFORMAÇÃO!

DIA 15 DE MARÇO É O DIA DO CONSUMIDOR. É A DATA IDEAL PARA CONHECER MELHOR NOSSOS DIREITOS

A equipe da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado PARANHOS, preparou um resumo das leis estaduais de proteção ao consumidor paranaense. Informação para você ler, guardar e cobrar. É o seu DIREITO!

ÁGUA

Lei 14471 - 26 de Julho de 2004 - Proíbe a SANEPAR de interromper a continuidade dos serviços aos consumidores residenciais inadimplentes, conforme especifica. 

Lei 13962 - 20 de Dezembro de 2002 - Estabelece, para as concessionárias de abastecimento de água, a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que elimine o ar na medição do consumo de água, e dá outras providencias. 

Lei 14040 - 28 de Abril de 2003 - Proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias específicos e dá outras providências.

AGUA MINERAL

Lei 15744 - 18 de Dezembro de 2007 - Torna obrigatório, aos estabelecimentos que envasem, industrializem e comercializem águas minerais e potáveis de mesa em vasilhames plásticos retornáveis, no âmbito do Estado do Paraná, o cumprimento das disposições que especifica e adota outras providências.

Lei 15227 - 25 de Julho de 2006 - Dispõe que garrafões de água reutilizáveis, poderão ser usados por empresas concorrentes, independentemente da marca gravada pela empresa titular do recipiente e adota outras providências.

ALIMENTO

Lei 14861 - 26 de Outubro de 2005 - Regulamenta direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares que contenham, ou sejam, produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, conforme especifica e adota outras providências. 

Lei 14855 - 19 de Outubro de 2005 - Dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública.

Lei 14768 - 29 de Junho de 2005 -  É obrigatória a exposição em local de ampla visualização para os consumidores, nos postos revendedores, dos telefones do PROCON, da Secretaria de Estado da Fazenda e do Comitê Sul Brasileiro de Qualidade de Combustíveis."

BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Lei 16752 - 29 de Dezembro de 2010 - Dispõe que as instituições financeiras no âmbito do Estado do Paraná deverão informar a todos os consumidores, anteriormente a prestação dos serviços tarifados, em caixas eletrônicos, telefone ou internet, o valor da cobrança.

Lei 13400 - 21 de Dezembro de 2001 - Dispõe que as instituições bancárias e outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários.

Lei 16392 - 02 de Fevereiro de 2010 - Dispõe que as instituições financeiras que especifica, manterão afixados em seu interior, placas ou cartazes informando que “a Lei Federal n° 8.078/1990, em seu art. 52, § 2°, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos”.

Lei 16721 - 23 de Dezembro de 2010 - Dispõe que é direito de o consumidor saber, antes, durante a negociação e depois da compra, o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço, conforme especifica.

Lei 16685 - 20 de Dezembro de 2010 - Dispõe que todas as empresas atuantes no Estado do Paraná ficam obrigadas a encaminhar por escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de vendas a distância.

  Lei 16671 - 20 de Dezembro de 2010 - Dispõe que as empresas que especifica têm responsabilidade direta e objetiva por descumprimento contratual, prática abusiva e qualquer dano causado ao consumidor.

CANCELAMENTO DE SERVIÇO

Lei 15627 - 18 de Setembro de 2007 - Dispõe que os prestadores de serviços continuados ficam obrigados a assegurar aos consumidores a faculdade de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição, conforme especifica. 

CARTÃO DE CRÉDITO

Lei 16487 - 12 de Maio de 2010 - Dispõe que as administradoras de cartões de crédito que atuam no Estado ficam obrigadas a incluir os dados que especifica, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na Internet.

Lei 16483 - 12 de Maio de 2010 - Institui que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado do Paraná devam dispor de embasamento teórico e prático em ecologia e preservação ambiental, conforme especifica.

Lei 16401 - 10 de Fevereiro de 2010 - Dispõe que rótulos das embalagens de óleo comestível, comercializados no Estado do Paraná, deverão conter as informações que especifica e adota outras providências.

COMBUSTÍVEL

Lei 16756 - 29 de Dezembro de 2010 - Dispõe que os proprietários de postos de combustível ficam obrigados a afixar, nesses estabelecimentos, cartaz informando aos consumidores a diferença entre os preços da gasolina e do álcool (etanol).

Lei 14983 - 28 de Dezembro de 2005 - Estabelece sanções administrativas a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produtos combustíveis em desconformidade com normas do órgão regulador. 

Lei 12420 - 13 de Janeiro de 1999 Assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores situados no Estado do Paraná.

Lei 12822 - 28 de Dezembro de 1999 - Proíbe a operação de postos de combustíveis pelo sistema "auto serviço" em todo o território paranaense. 

COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Lei 16503 - 19 de Maio de 2010 - Proíbe no âmbito do Estado do Paraná a emissão de quaisquer comprovantes de operações feitos em papéis termossensíveis.

CONSUMAÇÃO

Lei 14684 - 04 de Maio de 2005 - Proíbe a cobrança de quaisquer valores, a título de "consumação", pelos estabelecimentos que especifica, no Estado do Paraná 

DESCARTE DE PRODUTO

Lei 16075 - 01 de Abril de 2009 - Proíbe o descarte de pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham mercúrio metálico em lixo doméstico ou comercial, conforme especifica e adota outras providências. 

Lei 17073 - 23 de Janeiro de 2012 - Altera e revoga dispositivos da Lei nº 16.075, de 01/04/2009.

DESPACHANTE

Lei 15060 - 20 de Abril de 2006 - Altera artigos da Lei Estadual nº 12.327, de 21 de setembro de 1998, que dispõe sobre as atividades profissionais de Despachantes de Trânsito do Estado do Paraná- DETRAN-PR.

ENERGIA ELÉTRICA

Lei 15008 - 26 de Janeiro de 2006 - Dispõe sobre a proibição da interrupção no fornecimento de energia elétrica aos consumidores residenciais em inadimplência no Estado do Paraná nas datas que especifica e normatiza a suspensão nas seguintes condições.

Lei 14087 - 11 de Setembro de 2003 - Institui o Programa "LUZ FRATERNA", conforme especifica.

Lei 15922 - 12 de Agosto de 2008 - Acresce os dispositivos que especifica, ao artigo 2º, da Lei nº 14.087/2003 - Programa Luz Fraterna.

Lei 14040 - 28 de Abril de 2003 - Proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias específicos e dá outras providências.

ESCOLA

Lei 16085 - 17 de Abril de 2009 Dispõe que os estabelecimentos que especifica, que funcionam dentro das escolas da rede particular de ensino, ficam obrigados a divulgarem informações que menciona, referentes à presença e à discriminação de quantidades em suas tabelas nutricionais dos alimentos comercializados.

Lei 14855 - 19 de Outubro de 2005 - Dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública.

ESTACIONAMENTO

Lei 16785 - 11 de Janeiro de 2011 - Dispõe sobre a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamento de veículos em estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas.

FARMÁCIA

 Lei 17051 - 23 de Janeiro de 2012 Estabelece a obrigatoriedade de as farmácias incluírem bula magistral em medicamentos manipulados.

Lei 12888 - 06 de Junho de 2000 - Dispõe sobre normas de atuação de empresas, distribuidoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, farmácias e drogarias, no território do Estado do Paraná.

GÁS

Lei 11372 - 13 de Maio de 1996 - Dispõe sobre a fiscalização referente ao envasilhamento, comercialização e distribuição fracionada do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, no Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

Lei 10536 - 30 de Novembro de 1993 - Dispõe que o consumidor de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - terá direito a receber abatimento, conforme especifica, na falta de equipamento para pesagem conforme determina a Lei Estadual n° 10.248, de 14.01.93.

Lei 10248 - 14 de Janeiro de 1993 - Dispõe que é obrigatória a pesagem, pelos estabelecimentos que comercializarem - GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, à vista do consumidor, por ocasião da venda de cada botijão ou cilindro entregue e também do recolhido, quando procedida a substituição, conforme especifica.

HOSPITAL

Lei 12970 - 25 de Outubro de 2000 - Proíbe a exigência de depósito prévio para possibilitar internação hospitalar, de doente em situação de emergência, que resulte em estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida ao paciente.

Lei 13674 - 09 de Julho de 2002 - Acresce artigo e parágrafo único na Lei nº 12.970/00, renumerando o art. 3º, conforme especifica.  Fica a Secretaria de Estado da Saúde responsável pela confecção e fixação de cartazes em todos os hospitais da rede pública ou privada, com os seguintes dizeres:
"Lei nº 12.970 – É proibida a exigência de depósito prévio para internação de emergência, de doentes em estado de risco de vida e/ou sofrimento intenso."

HOTEL

Lei 14426 - 7 de Junho de 2004 - Torna obrigatório que hotéis, pensões, pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de crianças que se hospedem nos estabelecimentos.

ICMS

Lei 15457 - 15 de Janeiro de 2007 - Isenta de ICMS a saída de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais. 

Lei 14978 - 28 de Dezembro de 2005 - Isenta do ICMS produtos da cesta básica, conforme especifica.

Lei 14959 - 21 de Dezembro de 2005 - Concede isenção do ICMS sobre a parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Leis Federais nº 10.438/02e nº 10.604/02.

INTERNET

Lei 16400 - 10 de Fevereiro de 2010 - Dispõe que, no âmbito do Estado do Paraná, as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet via banda larga, ficam proibidas de exigir a contratação de provedor de conteúdo como condição ao acesso à internet.

LAN HOUSE

Lei 15442 - 15 de Janeiro de 2007 - Dispõe sobre a proteção da saúde dos consumidores nos estabelecimentos comerciais que ofertam a locação e respectivo acesso a jogos de computador em rede local, conhecidos como Lan House – local de área network, e seus correlatos, e dá outras providências.

MEIA ENTRADA (INGRESSOS)

Lei 11182 - 23 de Outubro de 1995 - Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, conforme especifica.

PLACA INFORMATIVA

Lei 15614 - 04 de Setembro de 2007 Dispõe sobre a inclusão do endereço www.pr.gov.br/proconpr - 0800-41-1512 - Rua Alameda Cabral, 184 – Centro, Curitiba/PR – CEP 80410-210 – Fax: (41) 3219-7400, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná. 

Lei 17005 - 14 de Dezembro de 2011 - Dispõe sobre a fixação de placas informativas nos estabelecimentos comerciais contendo o número telefônico de atendimento do PROCON-PR.

Lei 16392 - 02 de Fevereiro de 2010 - Dispõe que as instituições financeiras que especifica, manterão afixados em seu interior, placas ou cartazes informando que “a Lei Federal n° 8.078/1990, em seu art. 52, § 2°, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos”.

Lei 16177 - 17 de Julho de 2009 - Torna obrigatório que as propagandas expostas em todo o território estadual, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução, conforme especifica.

Lei 16085 - 17 de Abril de 2009 Dispõe que os estabelecimentos que especifica, que funcionam dentro das escolas da rede particular de ensino, ficam obrigados a divulgarem informações que menciona, referentes à presença e à discriminação de quantidades em suas tabelas nutricionais dos alimentos comercializados.

Lei 14426 - 7 de Junho de 2004 - Torna obrigatório que hotéis, pensões, pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de crianças que se hospedem nos estabelecimentos.

PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

Lei 16087 - 23 de Abril de 2009 - Dispõe sobre adequação dos guichês de atendimento no Estado do Paraná às pessoas portadoras de deficiência que utilizem cadeiras de roda.

Lei 15432 - 15 de Janeiro de 2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do cardápio em linguagem braille em hotéis restaurantes e similares.

PROCON

Lei 17005 - 14 de Dezembro de 2011 - Dispõe sobre a fixação de placas informativas nos estabelecimentos comerciais contendo o número telefônico de atendimento do PROCON-PR.

RECICLAGEM

Lei 16393 - 02 de Fevereiro de 2010 - Institui, no Estado do Paraná, o Programa de Incentivo à reciclagem do óleo de cozinha para a produção de Biodiesel, através da desoneração progres­siva no pagamento de impostos estaduais, conforme especifica.

Lei 16239 - 29 de Setembro de 2009 - Estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos dos incisos V, VIII e XII do artigo 24, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica e adota outras providências.

SUPERMERCADOS

Lei 16649 - 08 de Dezembro de 2010 - Determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado do Paraná, coloquem à disposição do consumidor um empacotador para cada caixa e dá providências correlatas.

Lei 16496 - 12 de Maio de 2010 - Dispõe que os estabelecimentos que especifica deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e com doença celíaca.

Lei 16136 - 24 de Junho de 2009 - Dispõe que os estabelecimentos comerciais situados no Estado manterão, conforme especifica exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, disponível para consulta

Lei 16723 - 23 de Dezembro de 2010 - Dispõe que os estabelecimentos que especifica, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida.

Lei 15979 - 19 de Novembro de 2008 - Dispõe que os fornecedores de serviços de qualquer natureza, no âmbito do Estado do Paraná, ficam obrigados a disponibilizarem nas faturas ou boletos mensais de cobrança, o endereço completo de suas instalações comerciais, conforme especifica.

SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Lei 14254 - 04 de Dezembro de 2003 - Prestação de serviço e ações de saúde de qualquer natureza aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências. 

Lei 10913 - 04 de Outubro de 1994 - Dispõe sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS, em nível estadual e institui a Conferência Estadual de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde.

TELEFONIA MÓVEL

Lei 17054 - 23 de Janeiro de 2012 - Estabelece que as operadoras de telefonia celular e os fabricantes de aparelhos celulares e acessórios, no âmbito do Estado do Paraná, deverão alertar seus usuários sobre a possibilidade de danos à saúde.

Lei 14040 - 28 de Abril de 2003 - Proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias específicos e dá outras providências.

TELEFONIA FIXA

Lei 15511 - 31 de Maio de 2007 - Obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa a discriminarem nas faturas de cobrança, os dados que especifica.

Lei 13051 - 16 de Janeiro de 2001 - Dispõe sobre dados obrigatórios nas faturas telefônicas e adota outras providências.

VEÍCULO

Lei 14894 - 09 de Novembro de 2005 - Proíbe a comercialização de peças de veículos sinistrados que sejam desmontados e adota outras providências.  

Lei 14260 - 22 de Dezembro de 2003 - Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

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Edvino Borkenhagen

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