Há exatamente 50 anos,
em 15 de março de 1962, o presidente dos
Estados Unidos da América,
John
Fitzgerald Kennedy, enviou ao congresso americano uma mensagem em defesa do
direito dos consumidores, o que abriu caminho para as atuais leis de
proteção ao consumidor.
A
Borkenhagen Contabilidade editou, em parceria com o PROCON-PR, um livrete
com o Código de Defesa do Consumidor.
Um exemplar do livrete foi
entregue a cada cliente que adentrou ao estabelecimento nesta data
comemorativa.
A iniciativa causou surpresa
em todos. Pela satisfação demonstrada, sentimos o reconhecimento.
O Consumidor é a razão da existência de
qualquer pessoa jurídica!
Esclarecimento: Para
comemorar o Dia do Consumidor nos servimos do material livremente
disponibilizado na página do PROCON
www.procon.pr.gov.br/arquivos/File/codigo_20_anos.pdf, para repassá-lo,
em parceria, a alguns clientes.
A parceria a que nos
referimos, consistiu, portanto, na disponibilização, pelo PROCON, na
Internet, do material em formato pdf e, de nossa parte enriquecer este
material, recebido em formato A-4, que corresponde ao tamanho de folha
sulfite, imprimindo-o em formato de livrete, para fácil manuseio. Para
confirmar essa parceria, esse apoio na distribuição gratuita do texto legal,
adicionamos nossa logo na última capa, para que os clientes que recebessem
um exemplar, lembrassem que nos visitaram no Dia do Consumidor e que
eles foram lembrados que uma organização contábil, como qualquer outro
empreendimento, existe graças ao cliente.
A edição foi em número
reduzido, considerando que poucos clientes, em média, têm a necessidade de
vir ao nosso estabelecimento, mas aos que vieram, temos certeza de que
proporcionamos o acesso gratuito à legislação, num material de fácil
manuseio, que esclarece os direitos do Consumidor. Esgotada a edição não
houve nova impressão. O custo da impressão (em preto) do conteúdo, em papel
sulfite, e da impressão (a cores) da capa, em papel couchê, foi totalmente
suportado pela Borkenhagen. A montagem (grampeamento e refilamento) foi
cortesia da Gráfica Joli.
O PROCON PR teve o livreto
alusivo aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor impresso pela Imprensa
Oficial do Estado, o qual entendemos não ter sido ferido nem na forma, nem
na essência.
Somos gratos ao PROCON
disponibilizar na Internet, tal material. O texto da Lei 8.078, de
11/09/1990, também está disponibilizado na Internet, na página da Casa Civil
- Presidência da República:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm.
Esse texto, qualquer interessado poderá imprimir e ofertá-lo aos clientes
que queiram consultá-lo em caso de alguma dúvida. |
Orientação aos clientes
Em 21/07/2010, a todos os clientes já havíamos
repassado o texto legal, quando lhes ofertamos também o adesivo para ser
afixado nos estabelecimentos. O adesivo foi preparado para atender a Lei
12.291/2010, publicada no D.O.U. de 21/07/2010. Nele o destaque:
"Este estabelecimento
possui um exemplar do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de e1990, disponível para consulta".
Inúmeros estabelecimentos de
não-clientes também afixaram este adesivo. Os que o solicitaram, ao tomar
conhecimento da impressão, foram prontamente atendidos. No e-mail enviado
destacávamos que o descumprimento da Lei implicaria em multa no
montante de até R$ 1.064,10.
É a nossa maneira de ajudar no cumprimento do
que a lei prevê!
,
neste espaço, da entrega de livretes.
Ficam os registros acima como amostra do que
aconteceu. Aos demais clientes que receberam o exemplar, foi enviado o
arquivo. Obrigado a todos que cederam o direito de imagem, específico para
esta ocasião!
Como a Coluna Mensageiro,
sob nossa responsabilidade é publicada no jornal A Gazeta do Iguaçu, às
sextas-feiras, tivemos que escrevê-la no tempo pretérito.
Quem teve acesso ao jornal impresso leu o que
oferecemos abaixo:
Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.111 de
16/03/2012 -
http://www.gazeta.inf.br
Caderno 2
Coluna Mensageiro
Te reconheceram no dia de
ontem?
Por
onde andarmos surge alguém que nos pareça conhecido ou, de fato, nos conhece
e nos surpreende.
É bom ser surpreendido ao reencontrar alguém
que há vários anos não víamos. Entretanto é importante que sejamos
reconhecidos onde quer que nos encontremos, ainda mais quando damos lucro a
alguém, ou lhe damos condições de sobreviver, de crescer, sem nos explorar.
Está difícil entender o motivo da pergunta que
o título traz? Então atente para isso:
Um professor, em sala de aula disponibiliza
aos alunos, seu conhecimento e seu tempo. Esses que consomem o seu tempo,
pagam por isso, direta ou indiretamente. Assim têm o direito de receber
aulas com bom conteúdo, sem essa de ‘aula matada’.
Uma senhora, que vai a um salão de beleza,
busca usufruir do conhecimento, do talento, do tempo de quem a atende, cuida
de seus cabelos, unhas, pés. Lá ela consome tempo e desfruta do talento da
profissional que a atende e, quer sair satisfeita, realizada, pois paga por
isso.
Em uma oficina mecânica, o proprietário de um
automóvel, fica na mão do profissional que se diz entender do veículo que
lhe é trazido, assegurando que resolverá o problema. Acredita no potencial
do mecânico. Terminado o conserto, percebemos que o dono do automóvel
consumiu tempo e desfrutou do conhecimento do profissional, pelo que pagou o
que foi merecido.
Em uma sociedade de profissionais, sejam eles
médicos, advogados, contadores, arquitetos, ou de outra profissão
regulamentada, os tomadores dos serviços, os clientes, ao se utilizarem dos
serviços profissionais, consomem do tempo destes profissionais e desfrutam
do conhecimento, pagando, por força de contrato tácito ou escrito, o que
tenha sido acordado entre as partes. É justo que fiquem satisfeitos com o
serviço que lhes foi prestado.
Em uma loja de confecções, de calçados, de
aviamentos, de material esportivo, de conveniências, lanchonete,
restaurante, revenda de veículos, posto de combustíveis, o cliente consome
os produtos que os estabelecimentos tenham à venda. O cliente paga pela
mercadoria que consome, que adquire, e merece sair feliz. Isso é assim no
mundo inteiro.
Por que abordamos o assunto relacionado a
atividades tão distintas entre si? Porque dia 15 de Março é o Dia Mundial
do Consumidor.
Então, te
reconheceram como consumidor/a, no dia em que, de modo especial, deverias
ser lembrado/a?
Os clientes da BORKENHAGEN, que visitaram o
estabelecimento, ontem, foram surpreendidos, ao receber um livreto contendo
o Código de Defesa do Consumidor, editado em parceria com o PROCON do
Paraná.
No quadro do anúncio, assim fizemos constar:
O CONSUMIDOR MERECE O CÓDIGO DE
DEFESA!
Na BORKENHAGEN entendemos que se não houvesse
o consumidor, o tomador de nossos serviços, nós também não existiríamos. Ele
é a razão de nossa existência. Nos dedicamos por ele.
SALVE O DIA DO CONSUMIDOR!
Acrescentamos, na intenção de prover os
internautas de informações sobre seus direitos, a transcrição da mensagem
recebida do gabinete do Deputado Paranhos, do Paraná, o que por certo você
só encontrará, nesta página, já no Dia do Consumidor.
DIA DO CONSUMIDOR. COMEMORE COM INFORMAÇÃO!
DIA 15 DE MARÇO É O DIA DO CONSUMIDOR.
É A DATA IDEAL PARA CONHECER MELHOR NOSSOS DIREITOS
A equipe da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa,
presidida pelo deputado PARANHOS, preparou um resumo das leis estaduais de
proteção ao consumidor paranaense. Informação para você ler, guardar e
cobrar. É o seu DIREITO!
ÁGUA
Lei 14471 - 26 de Julho de 2004 - Proíbe a SANEPAR de interromper a
continuidade dos serviços aos consumidores residenciais inadimplentes,
conforme especifica.
Lei 13962 - 20 de Dezembro de 2002 - Estabelece, para as concessionárias de
abastecimento de água, a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que
elimine o ar na medição do consumo de água, e dá outras providencias.
Lei 14040 - 28 de Abril de 2003 - Proíbe que as empresas de concessão de
serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento
residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias
específicos e dá outras providências.
AGUA MINERAL
Lei 15744 - 18 de Dezembro de 2007 - Torna obrigatório, aos estabelecimentos
que envasem, industrializem e comercializem águas minerais e potáveis de
mesa em vasilhames plásticos retornáveis, no âmbito do Estado do Paraná, o
cumprimento das disposições que especifica e adota outras providências.
Lei 15227 - 25 de Julho de 2006 - Dispõe que garrafões de água
reutilizáveis, poderão ser usados por empresas concorrentes,
independentemente da marca gravada pela empresa titular do recipiente e
adota outras providências.
ALIMENTO
Lei 14861 - 26 de Outubro de 2005 - Regulamenta direito à informação quanto
aos alimentos e ingredientes alimentares que contenham, ou sejam, produzidos
a partir de organismos geneticamente modificados, conforme especifica e
adota outras providências.
Lei 14855 - 19 de Outubro de 2005 - Dispõe sobre padrões técnicos de
qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares,
instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede
pública.
Lei 14768 - 29 de Junho de 2005 - É obrigatória a exposição em local de
ampla visualização para os consumidores, nos postos revendedores, dos
telefones do PROCON, da Secretaria de Estado da Fazenda e do Comitê Sul
Brasileiro de Qualidade de Combustíveis."
BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Lei 16752 - 29 de Dezembro de 2010 - Dispõe que as instituições financeiras
no âmbito do Estado do Paraná deverão informar a todos os consumidores,
anteriormente a prestação dos serviços tarifados, em caixas eletrônicos,
telefone ou internet, o valor da cobrança.
Lei 13400 - 21 de Dezembro de 2001 - Dispõe que as instituições bancárias e
outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo
razoável, atendimento a seus usuários.
Lei 16392 - 02 de Fevereiro de 2010 - Dispõe que as instituições financeiras
que especifica, manterão afixados em seu interior, placas ou cartazes
informando que “a Lei Federal n° 8.078/1990, em seu art. 52, § 2°, garante a
quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução
proporcional de juros e demais acréscimos”.
Lei 16721 - 23 de Dezembro de 2010 - Dispõe que é direito de o consumidor
saber, antes, durante a negociação e depois da compra, o valor dos impostos
embutidos no preço do produto ou do serviço, conforme especifica.
Lei 16685 - 20 de Dezembro de 2010 - Dispõe que todas as empresas atuantes
no Estado do Paraná ficam obrigadas a encaminhar por escrito aos
contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou
outras formas de vendas a distância.
Lei 16671 - 20 de Dezembro de 2010 - Dispõe que as empresas que especifica
têm responsabilidade direta e objetiva por descumprimento contratual,
prática abusiva e qualquer dano causado ao consumidor.
CANCELAMENTO DE SERVIÇO
Lei 15627 - 18 de Setembro de 2007 - Dispõe que os prestadores de serviços
continuados ficam obrigados a assegurar aos consumidores a faculdade de
solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi
solicitada a aquisição, conforme especifica.
CARTÃO DE CRÉDITO
Lei 16487 - 12 de Maio de 2010 - Dispõe que as administradoras de cartões de
crédito que atuam no Estado ficam obrigadas a incluir os dados que
especifica, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores
e na sua página na Internet.
Lei 16483 - 12 de Maio de 2010 - Institui que as escolas públicas e privadas
conveniadas com o Estado do Paraná devam dispor de embasamento teórico e
prático em ecologia e preservação ambiental, conforme especifica.
Lei 16401 - 10 de Fevereiro de 2010 - Dispõe que rótulos das embalagens de
óleo comestível, comercializados no Estado do Paraná, deverão conter as
informações que especifica e adota outras providências.
COMBUSTÍVEL
Lei 16756 - 29 de Dezembro de 2010 - Dispõe que os proprietários de postos
de combustível ficam obrigados a afixar, nesses estabelecimentos, cartaz
informando aos consumidores a diferença entre os preços da gasolina e do
álcool (etanol).
Lei 14983 - 28 de Dezembro de 2005 - Estabelece sanções administrativas a
quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produtos
combustíveis em desconformidade com normas do órgão regulador.
Lei 12420 - 13 de Janeiro de 1999 Assegura ao consumidor o direito de obter
informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos
combustíveis comercializados nos postos revendedores situados no Estado do
Paraná.
Lei 12822 - 28 de Dezembro de 1999 - Proíbe a operação de postos de
combustíveis pelo sistema "auto serviço" em todo o território paranaense.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Lei 16503 - 19 de Maio de 2010 - Proíbe no âmbito do Estado do Paraná a
emissão de quaisquer comprovantes de operações feitos em papéis
termossensíveis.
CONSUMAÇÃO
Lei 14684 - 04 de Maio de 2005 - Proíbe a cobrança de quaisquer valores, a
título de "consumação", pelos estabelecimentos que especifica, no Estado do
Paraná
DESCARTE DE PRODUTO
Lei 16075 - 01 de Abril de 2009 - Proíbe o descarte de pilhas, lâmpadas
fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham
mercúrio metálico em lixo doméstico ou comercial, conforme especifica e
adota outras providências.
Lei 17073 - 23 de Janeiro de 2012 - Altera e revoga dispositivos da Lei nº
16.075, de 01/04/2009.
DESPACHANTE
Lei 15060 - 20 de Abril de 2006 - Altera artigos da Lei Estadual nº 12.327,
de 21 de setembro de 1998, que dispõe sobre as atividades profissionais de
Despachantes de Trânsito do Estado do Paraná- DETRAN-PR.
ENERGIA ELÉTRICA
Lei 15008 - 26 de Janeiro de 2006 - Dispõe sobre a proibição da interrupção
no fornecimento de energia elétrica aos consumidores residenciais em
inadimplência no Estado do Paraná nas datas que especifica e normatiza a
suspensão nas seguintes condições.
Lei 14087 - 11 de Setembro de 2003 - Institui o Programa "LUZ FRATERNA",
conforme especifica.
Lei 15922 - 12 de Agosto de 2008 - Acresce os dispositivos que especifica,
ao artigo 2º, da Lei nº 14.087/2003 - Programa Luz Fraterna.
Lei 14040 - 28 de Abril de 2003 - Proíbe que as empresas de concessão de
serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento
residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias
específicos e dá outras providências.
ESCOLA
Lei 16085 - 17 de Abril de 2009 Dispõe que os estabelecimentos que
especifica, que funcionam dentro das escolas da rede particular de ensino,
ficam obrigados a divulgarem informações que menciona, referentes à presença
e à discriminação de quantidades em suas tabelas nutricionais dos alimentos
comercializados.
Lei 14855 - 19 de Outubro de 2005 - Dispõe sobre padrões técnicos de
qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares,
instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede
pública.
ESTACIONAMENTO
Lei 16785 - 11 de Janeiro de 2011 - Dispõe sobre a cobrança proporcional ao
tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamento de veículos em
estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas.
FARMÁCIA
Lei 17051 - 23 de Janeiro de 2012 Estabelece a obrigatoriedade de as
farmácias incluírem bula magistral em medicamentos manipulados.
Lei 12888 - 06 de Junho de 2000 - Dispõe sobre normas de atuação de
empresas, distribuidoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos, farmácias e drogarias, no território do Estado do Paraná.
GÁS
Lei 11372 - 13 de Maio de 1996 - Dispõe sobre a fiscalização referente ao
envasilhamento, comercialização e distribuição fracionada do Gás Liquefeito
de Petróleo - GLP, no Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras
providências.
Lei 10536 - 30 de Novembro de 1993 - Dispõe que o consumidor de Gás
Liquefeito de Petróleo - GLP - terá direito a receber abatimento, conforme
especifica, na falta de equipamento para pesagem conforme determina a Lei
Estadual n° 10.248, de 14.01.93.
Lei 10248 - 14 de Janeiro de 1993 - Dispõe que é obrigatória a pesagem,
pelos estabelecimentos que comercializarem - GLP - Gás Liquefeito de
Petróleo, à vista do consumidor, por ocasião da venda de cada botijão ou
cilindro entregue e também do recolhido, quando procedida a substituição,
conforme especifica.
HOSPITAL
Lei 12970 - 25 de Outubro de 2000 - Proíbe a exigência de depósito prévio
para possibilitar internação hospitalar, de doente em situação de
emergência, que resulte em estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida
ao paciente.
Lei 13674 - 09 de Julho de 2002 - Acresce artigo e parágrafo único na Lei nº
12.970/00, renumerando o art. 3º, conforme especifica. Fica a Secretaria de
Estado da Saúde responsável pela confecção e fixação de cartazes em todos os
hospitais da rede pública ou privada, com os seguintes dizeres:
"Lei nº 12.970 – É proibida a exigência de depósito prévio para internação
de emergência, de doentes em estado de risco de vida e/ou sofrimento
intenso."
HOTEL
Lei 14426 - 7 de Junho de 2004 - Torna obrigatório que hotéis, pensões,
pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de crianças que se
hospedem nos estabelecimentos.
ICMS
Lei 15457 - 15 de Janeiro de 2007 - Isenta de ICMS a saída de óleo diesel
destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais.
Lei 14978 - 28 de Dezembro de 2005 - Isenta do ICMS produtos da cesta
básica, conforme especifica.
Lei 14959 - 21 de Dezembro de 2005 - Concede isenção do ICMS sobre a parcela
da subvenção de tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Leis Federais
nº 10.438/02e nº 10.604/02.
INTERNET
Lei 16400 - 10 de Fevereiro de 2010 - Dispõe que, no âmbito do Estado do
Paraná, as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet via banda
larga, ficam proibidas de exigir a contratação de provedor de conteúdo como
condição ao acesso à internet.
LAN HOUSE
Lei 15442 - 15 de Janeiro de 2007 - Dispõe sobre a proteção da saúde dos
consumidores nos estabelecimentos comerciais que ofertam a locação e
respectivo acesso a jogos de computador em rede local, conhecidos como Lan
House – local de área network, e seus correlatos, e dá outras providências.
MEIA ENTRADA (INGRESSOS)
Lei 11182 - 23 de Outubro de 1995 - Assegura o pagamento de metade do valor
efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos,
praças esportivas e similares, aos estudantes regularmente matriculados em
estabelecimentos de ensino, conforme especifica.
PLACA INFORMATIVA
Lei 15614 - 04 de Setembro de 2007 Dispõe sobre a inclusão do endereço
www.pr.gov.br/proconpr -
0800-41-1512 - Rua Alameda Cabral, 184 – Centro, Curitiba/PR – CEP 80410-210
– Fax: (41) 3219-7400, nos documentos fiscais emitidos pelos
estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná.
Lei 17005 - 14 de Dezembro de 2011 - Dispõe sobre a fixação de placas
informativas nos estabelecimentos comerciais contendo o número telefônico de
atendimento do PROCON-PR.
Lei 16392 - 02 de Fevereiro de 2010 - Dispõe que as instituições financeiras
que especifica, manterão afixados em seu interior, placas ou cartazes
informando que “a Lei Federal n° 8.078/1990, em seu art. 52, § 2°, garante a
quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução
proporcional de juros e demais acréscimos”.
Lei 16177 - 17 de Julho de 2009 - Torna obrigatório que as propagandas
expostas em todo o território estadual, que tenham em seu conteúdo palavras
em outros idiomas, possuam tradução, conforme especifica.
Lei 16085 - 17 de Abril de 2009 Dispõe que os estabelecimentos que
especifica, que funcionam dentro das escolas da rede particular de ensino,
ficam obrigados a divulgarem informações que menciona, referentes à presença
e à discriminação de quantidades em suas tabelas nutricionais dos alimentos
comercializados.
Lei 14426 - 7 de Junho de 2004 - Torna obrigatório que hotéis, pensões,
pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de crianças que se
hospedem nos estabelecimentos.
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL
Lei 16087 - 23 de Abril de 2009 - Dispõe sobre adequação dos guichês de
atendimento no Estado do Paraná às pessoas portadoras de deficiência que
utilizem cadeiras de roda.
Lei 15432 - 15 de Janeiro de 2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do
cardápio em linguagem braille em hotéis restaurantes e similares.
PROCON
Lei 17005 - 14 de Dezembro de 2011 - Dispõe sobre a fixação de placas
informativas nos estabelecimentos comerciais contendo o número telefônico de
atendimento do PROCON-PR.
RECICLAGEM
Lei 16393 - 02 de Fevereiro de 2010 - Institui, no Estado do Paraná, o
Programa de Incentivo à reciclagem do óleo de cozinha para a produção de
Biodiesel, através da desoneração progressiva no pagamento de impostos
estaduais, conforme especifica.
Lei 16239 - 29 de Setembro de 2009 - Estabelece normas de proteção à saúde e
de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos dos incisos V, VIII e
XII do artigo 24, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso
coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica e adota outras
providências.
SUPERMERCADOS
Lei 16649 - 08 de Dezembro de 2010 - Determina que os hipermercados e
supermercados estabelecidos no Estado do Paraná, coloquem à disposição do
consumidor um empacotador para cada caixa e dá providências correlatas.
Lei 16496 - 12 de Maio de 2010 - Dispõe que os estabelecimentos que
especifica deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de
destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes,
intolerantes à lactose e com doença celíaca.
Lei 16136 - 24 de Junho de 2009 - Dispõe que os estabelecimentos comerciais
situados no Estado manterão, conforme especifica exemplar do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, disponível para consulta
Lei 16723 - 23 de Dezembro de 2010 - Dispõe que os estabelecimentos que
especifica, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem
intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de
medida.
Lei 15979 - 19 de Novembro de 2008 - Dispõe que os fornecedores de serviços
de qualquer natureza, no âmbito do Estado do Paraná, ficam obrigados a
disponibilizarem nas faturas ou boletos mensais de cobrança, o endereço
completo de suas instalações comerciais, conforme especifica.
SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Lei 14254 - 04 de Dezembro de 2003 - Prestação de serviço e ações de saúde
de qualquer natureza aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e dá
outras providências.
Lei 10913 - 04 de Outubro de 1994 - Dispõe sobre o funcionamento do Sistema
Único de Saúde - SUS, em nível estadual e institui a Conferência Estadual de
Saúde e o Conselho Estadual de Saúde.
TELEFONIA MÓVEL
Lei 17054 - 23 de Janeiro de 2012 - Estabelece que as operadoras de
telefonia celular e os fabricantes de aparelhos celulares e acessórios, no
âmbito do Estado do Paraná, deverão alertar seus usuários sobre a
possibilidade de danos à saúde.
Lei 14040 - 28 de Abril de 2003 - Proíbe que as empresas de concessão de
serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento
residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias
específicos e dá outras providências.
TELEFONIA FIXA
Lei 15511 - 31 de Maio de 2007 - Obriga as empresas prestadoras de serviço
de telefonia fixa a discriminarem nas faturas de cobrança, os dados que
especifica.
Lei 13051 - 16 de Janeiro de 2001 - Dispõe sobre dados obrigatórios nas
faturas telefônicas e adota outras providências.
VEÍCULO
Lei 14894 - 09 de Novembro de 2005 - Proíbe a comercialização de peças de
veículos sinistrados que sejam desmontados e adota outras providências.
Lei 14260 - 22 de Dezembro de 2003 - Estabelece normas sobre o tratamento
tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA.
PESQUISE TODA A LEGISLAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Edvino
Borkenhagen
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