Reflexão:
Trabalho para a vida
O trabalho é algo, de certa forma,
estranho. Se não o temos, reclamamos, nos sentindo inúteis. Se o
temos, reclamamos do cansaço, da rotina e sonhamos com férias. Porém
sempre o reconhecemos como importante. Por isso, comemorar um “Dia
do Trabalho” não é apenas
a celebrar uma folga de feriado, mas significa valorizar, lembrar e
apoiar a luta de muitas pessoas por oportunidades, justiça nas
relações socioeconômicas e de gênero, ética nos ambientes de
trabalho. A Bíblia nos lembra: “O trabalho dos bons produz vida, mas
o resultado do pecado é somente mais pecado.” Se você estiver
cansado, aborrecido, ou mesmo alegre e satisfeito com seu trabalho,
faça seu trabalho pensando na vida, sua e dos outros, e produza uma
riqueza que salário algum conseguirá pagar!
Oração:
Senhor Jesus, obrigado pelas pessoas que lutam por melhores
condições de trabalho em nosso país. Que eu seja instrumento teu,
Jesus, para produzir vida com meu trabalho. Por teu amor. Amém.
Origem e
destaques do Dia do Trabalho
Equivocadamente entidades e imprensa
divulgam como sendo o 1º de Maio, o dia do Trabalhador, pior ainda,
associando imagens de representantes de trabalho físico dos mais pesados.
Dificilmente você vê a figura de: enfermeira,
professora, cantora, contadora, balconista, gerente, nutricionista,
mas de mecânico, pedreiro, talvez um bombeiro
ou um estivador; sempre gente 'da
pesada'.
O Dia do Trabalho,
tanto no Brasil quanto em vários países do mundo é comemorado em 1º de maio.
Sendo feriado nacional, há comemorações, confraternizações, manifestações,
passeatas, arruaças, até festas pagas pelos empregadores aos empregados,
como se a data merecesse ser comemorada apenas pelos empregados.
Empregadores que assim agem, não se consideram trabalhadores, mas apenas
dirigentes, como se a direção de um empreendimento não fosse trabalho.
É
fácil entender porque muitos
empregadores tratam a data
como Dia do Trabalhador.
A imprensa, muitas vezes não vai em busca da história de uma data
comemorativa e alguém publica algo deturpado, permitindo que outros o sigam
em seus escritos, em suas falas jornalísticas e 'a moda pega'.
Em 1º de Maio de 1886, em Chicago - EUA,
milhares de empregados foram às ruas manifestando-se em busca de melhores
condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze
para oito horas diárias. Perceba que, novamente, a data tem como início de
história a industrializada Chicago! Neste mesmo dia ocorreu nos Estados
Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores..
A baderna tomou conta. Os manifestantes
atiraram bomba contra policiais, matando sete, enquanto que estes revidaram
e mataram doze e deixaram muitos feridos.
Em homenagem aos manifestantes mortos, na
França, em 20 de junho de 1889, criou-se o Dia Mundial do Trabalho, que
seria comemorado em 1º de maio de cada ano.
No Brasil
consta que a data é comemorada desde o ano de 1895, mas o
Dia do Trabalho foi oficializado
em 1925, por decreto do presidente Artur Bernardes.
Claro que sempre há algo mais a
reivindicar, por parte dos empregados, mas também
há que se
considerar e valorizar conquistas,
melhorias, mais recentes, e mais significativas,
notadamente nos anos 2008 a 2011,
a saber:
1.
Aumento no período de licença-maternidade
Em 2010, a
licença-maternidade de seis meses passou a ser obrigatória no serviço
público e opcional na iniciativa privada. As empresas que desejam estender
de quatro para seis meses o período de licença de suas funcionárias podem
aderir a um programa de incentivos fiscais.
2.
Aviso prévio
A nova lei,
aprovada em outubro de 2011, determina que seja mantido o prazo atual de 30
dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado,
podendo chegar ao limite de 90 dias. Exemplo: a partir de 20 anos de
trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.
3.
Trabalho à distância
Os
trabalhadores que atuam fora do local de trabalho, seja em casa ou a
distância, passaram a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas
funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e
assistência em caso de acidente de trabalho, segundo a Lei 12.551/11.
4.
Legislação do estagiário
A lei n°
11.788/08 introduziu fortes inovações nas normas que regem o estágio, dentre
elas, a redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e
superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais, e a concessão de recesso
remunerado de um mês após um ano de estágio ou proporcionais para prazos
menores.
5.
Deficientes físicos
Agora as
pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
não perderão mais o benefício quando entrarem no mercado de trabalho, de
acordo com a Lei 12.470/11. O BPC será apenas suspenso. A lei ainda
estabelece o recebimento de pensão por morte pelos dependentes com
deficiência intelectual ou mental. Caso o dependente exerça atividade
remunerada, o valor é reduzido em 30%. O valor integral é restabelecido se a
pessoa deixar de trabalhar.
6.
Previdência social
A Lei
12.470/11 apresenta também diversas mudanças em relação à Previdência
Social. Foi reduzida de 11% para 5% a alíquota da contribuição para o
microempreendedor individual que comprove renda anual de até R$ 36 mil. A
Lei ainda possibilita que mulheres dedicadas exclusivamente ao trabalho
doméstico em sua residência e que tenham renda familiar de, no máximo, dois
salários mínimos, possam contribuir para a Previdência com uma alíquota
diferenciada, equivalente a apenas 5% do salário mínimo.
Reflita sobre o
Dia do Trabalho!
Reflita sobre o motivo pelo qual Deus
propiciou ao homem atuar com domínio sobre animais e a terra.
No princípio criou Deus o
homem, dando a ele a atribuição de governar e desfrutar de todos os animais
e plantas, ou seja: seria senhor da fauna e da flora.
Surgiu
o tomador e o prestador de serviços.
Quando tomadores de
serviços deixaram de valorizar adequadamente quem lhes prestava o serviço,
eclodiram levantes, manifestações, reivindicações, desordens em nome da
busca pelo ideal.
Empregados que não se
interessaram em progredir, em investir em conhecimento, não se dispuseram a
participar de cursos, gratuitos, ofertados graças à contribuição dos
empregadores, a exemplo dos ofertados pelo SESC, SESI, SENAI, SEST,
aglutinaram-se em movimentos paredistas e tentaram impor aos empregadores
certas exigências. Em alguns casos alcançaram, em outros inviabilizaram
certas estruturas.
A máquina passou a ser
mais procurada que o homem, não apenas porque atenua o esforço humano, mas,
também, porque ela não reclama, exceto quando 'adoece de fato' (precisa de
manutenção, de algum reparo, de substituição de alguma peça), não apela para
a indústria do atestado e coisas do tipo.
Não importa se você é
patrão ou peão, se é empregador ou empregado, se é líder ou liderado, mas
importa que, se você é diligente em tudo o que faz, nas atribuições que
lhe são conferidas, você tem o direito de comemorar o Dia do Trabalho!
Pense nisso!
Edvino
Borkenhagen
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