DINHEIRO
QUE SOBRA EM CONTA PODE SER PENHORADO
É
CURIOSO!
É
PRA RIR!
Um
devedor recebeu certo valor em conta
bancária.
Sacou 10% no dia do crédito a
título de proventos.
Efetuou aplicação em
Renda Fixa dos 90% restantes, no dia
seguinte.
Verbas salariais, geralmente, são protegidas
pela Justiça.
O juiz entendeu que o devedor sacou tanto
quanto necessitava para sua manutenção.
Também entendeu, o juiz,
que o bloqueio do valor devido, poderia ser
efetuado contra o valor aplicado.
A parte necessária para prover o
sustento do creditado não foi afetada.
Apenas
20% do todo foi bloqueado.
Então, perde a imunidade o valor aplicado
como especulação.
Se quer ver o inteiro teor da decisão,
leia +.
BORKENHAGEN
- 32
anos contabilizando sonhos e fatos!
Postado em
09/09/2015
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