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Quer bolsa? Filie-se ao sindicato!

As decisões decorrentes de ações judiciais, via de regra, publicamos em Orientações.

A que trazemos abaixo deve ser tratada como um "Manifesto".

 

O juiz interpretou claro:

 Quer bolsa? Filie-se ao sindicato!

 

Se você pensa que o 'cabresto' acabou, está enganado/a!

Na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, correu um processo envolvendo um sindicato profissional e uma fundação educacional.

O assunto era a concessão de bolsas de estudos.

O juiz constatou que as cláusulas referentes às bolsas de estudo destinavam-se exclusivamente aos associados do sindicato autor (ou aos seus dependentes), fato esse que, no seu entender, visavam a forçar a sindicalização.

Assim manifestou-se o juiz: "Como se vê, o sindicato autor pretende, por vias transversas, obrigar aos membros da categoria profissional a se associarem, se quiserem usufruir um benefício conseguido nas negociações coletivas. A prática é flagrantemente abusiva, pois fere de morte os princípios constitucionais da liberdade de associação e de sindicalização. A regra é clara: quer bolsa? Filie-se!".

O alerta do juiz foi que: hoje o 'cabresto' são as bolsas de estudo, amanhã sabe Deus o que poderão pleitear como benefício para poucos ao invés de beneficiar uma categoria!

Pior ainda que a pretensão exclusiva para os sindicalizados, foi o fato de que o sindicato que as concedia e visava. Exatamente para saber quem seria o beneficiado. A escola não tinha a liberdade de conceder a bolsa a empregados não sindicalizados, até alcançar a cota obrigatória pela CCT.

A justiça brasileira tem denegado cláusulas de sindicalização forçada, por afrontarem o princípio da livre sindicalização.

Ainda bem!


Observações:

Quando vier a proposta para negociar a próxima Convenção Coletiva de Trabalho, aceite o convite do seu sindicato patronal e participe da reunião. Saiba exatamente o que é pleiteado e, se houver alguma cláusula abusiva, manifeste-se!

Não deixe correr frouxo, para reclamar depois. Pode ser tarde!

Postado em 10/12/2013

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