As decisões decorrentes de ações judiciais,
via de regra, publicamos em Orientações.
A que trazemos abaixo deve ser tratada como um
"Manifesto".
O juiz
interpretou claro:
Quer
bolsa? Filie-se ao sindicato!
Se você pensa
que o 'cabresto' acabou, está enganado/a!
Na
28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,
correu um processo envolvendo um sindicato
profissional e uma fundação educacional.
O assunto era
a concessão de bolsas de estudos.
O juiz
constatou que as cláusulas referentes às bolsas
de estudo destinavam-se exclusivamente aos
associados do sindicato autor (ou aos seus
dependentes), fato esse que, no seu entender,
visavam a forçar a sindicalização.
Assim
manifestou-se o juiz: "Como se vê, o sindicato
autor pretende, por vias transversas, obrigar
aos membros da categoria profissional a se
associarem, se quiserem usufruir um benefício
conseguido nas negociações coletivas. A prática
é flagrantemente abusiva, pois fere de morte os
princípios constitucionais da liberdade de
associação e de sindicalização. A regra é clara:
quer bolsa? Filie-se!".
O alerta do juiz foi que:
hoje o 'cabresto' são as bolsas de estudo, amanhã sabe Deus o que poderão
pleitear como benefício para poucos ao invés de beneficiar uma categoria!
Pior ainda que a pretensão
exclusiva para os sindicalizados, foi o fato de que o sindicato que as
concedia e visava. Exatamente para saber quem seria o beneficiado. A escola
não tinha a liberdade de conceder a bolsa a empregados não sindicalizados,
até alcançar a cota obrigatória pela CCT.
A justiça brasileira tem
denegado cláusulas de sindicalização forçada, por afrontarem o princípio da
livre sindicalização.
Ainda bem!
Observações:
Quando vier a proposta
para negociar a próxima Convenção Coletiva de Trabalho, aceite o convite do
seu sindicato patronal e participe da reunião. Saiba exatamente o que é
pleiteado e, se houver alguma cláusula abusiva, manifeste-se!
Não deixe correr frouxo,
para reclamar depois. Pode ser tarde!
Postado em 10/12/2013