No último dia 21 (dezembro de 2012) o
Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão dos réus no
julgamento apelidado de mensalão.
Arguiu
o ministro a impossibilidade da prisão antes do transito em julgado da
sentença, ponderou que o supremo já decidiu nesse sentido anteriormente e
aventou ainda a possibilidade dos eventuais recursos levarem a modificações
na sentença.
Na verdade o ministro surpreendeu, pelo modo
como conduziu a relatoria do processo, muita gente apostava que decretaria
as prisões sem maiores prolegómenos, mandando para a cadeia os "bandidos do
mensalão", tanto que os advogados já haviam solicitado que a decisão somente
ocorresse após o término do recesso, e o Ministério Público aguardou
justamente o recesso na certeza de Barbosa decidiria favoravelmente.
Pois bem, a decisão do ministro vai além da
Ação Penal 470, e chega a atingir as pilastras do Estado Democrático de
Direito.
Embora pareça "justo" que os culpados devam
ser presos o mais breve possível, é inarredável que as garantias e direitos
fundamentais insculpidos na constituição da República sejam observadas, sob
pena do Estado Democrático transmutar-se em Estado policialesco, onde o
fazimento da justiça a "qualquer preço" pode nos levar à barbárie e ao
regime ditatorial, ainda sob o manto dissimulado da democracia. Exemplos
próximos desse quilate não são raros.
Barbosa teve o equilíbrio necessário para
compreender que sua atuação como relator havia terminado, foi corajoso e
humilde o suficiente para dar-se conta que como presidente do Supremo e
guardião máximo da Constituição, detinha o dever "sagrado" de garantir (a
quem quer que fosse) os direitos que ela prevê. Joaquim andou muito bem!
Não raras vezes a indignação nos toma conta e
a revolta nos turva a vista, quando verificamos "bandidos" sendo soltos e
assassinos confessos em liberdade (assim como os ladrões da saúde, das obras
públicas, etc.): 'como pode?' questionam os mais exaltados. Simples:
trata-se do Estado Democrático do Direito, onde mesmo aquele que não
respeitou o direito do próximo, tem garantido na Constituição a preservação
do seu. Isso não significa absolutamente frouxidão ou impunidade, mas que
terá a chance de se defender e contradizer seu acusador.
Em vários momentos históricos (ainda
próximos), governantes, autoridades e intelectuais, não concordaram com esse
"modelo" e não o respeitaram. O resultado foi desastroso: Estados que
mataram seus cidadãos em massa (um chegou a criar um instrumento para cortar
cabeças e baratear os custos das execuções) e a instalação do "regime do
terror" (que se iniciou com a "delação premiada") onde a delação
desqualificada e vazia fez da execução capital uma banalidade e transformou
o valor da vida em algo absolutamente relativizado.
Barbosa talvez nos tenha salvo dessa desdita e
mais que isso, demonstrou de maneira inequívoca que o açodamento do Estado,
através de seus instrumentos, tanto na investigação quanto no processo pode
levar a situações que ao invés de punir acabam beneficiando os acusado
entronizados.
Autor:
Dr.Rogério Antônio Lopes