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O equilíbrio de Barbosa

No último dia 21 (dezembro de 2012) o Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão dos réus no julgamento apelidado de mensalão.

Arguiu o ministro a impossibilidade da prisão antes do transito em julgado da sentença, ponderou que o supremo já decidiu nesse sentido anteriormente e aventou ainda a possibilidade dos eventuais recursos levarem a modificações na sentença.

Na verdade o ministro surpreendeu, pelo modo como conduziu a relatoria do processo, muita gente apostava que decretaria as prisões sem maiores prolegómenos, mandando para a cadeia os "bandidos do mensalão", tanto que os advogados já haviam solicitado que a decisão somente ocorresse após o término do recesso, e o Ministério Público aguardou justamente o recesso na certeza de Barbosa decidiria favoravelmente.

Pois bem, a decisão do ministro vai além da Ação Penal 470, e chega a atingir as pilastras do Estado Democrático de Direito.

Embora pareça "justo" que os culpados devam ser presos o mais breve possível, é inarredável que as garantias e direitos fundamentais insculpidos na constituição da República sejam observadas, sob pena do Estado Democrático transmutar-se em Estado policialesco, onde o fazimento da justiça a "qualquer preço" pode nos levar à barbárie e ao regime ditatorial, ainda sob o manto dissimulado da democracia. Exemplos próximos desse quilate não são raros.

Barbosa teve o equilíbrio necessário para compreender que sua atuação como relator havia terminado, foi corajoso e humilde o suficiente para dar-se conta que como presidente do Supremo e guardião máximo da Constituição, detinha o dever "sagrado" de garantir (a quem quer que fosse) os direitos que ela prevê. Joaquim andou muito bem!

Não raras vezes a indignação nos toma conta e a revolta nos turva a vista, quando verificamos "bandidos" sendo soltos e assassinos confessos em liberdade (assim como os ladrões da saúde, das obras públicas, etc.): 'como pode?' questionam os mais exaltados. Simples: trata-se do Estado Democrático do Direito, onde mesmo aquele que não respeitou o direito do próximo, tem garantido na Constituição a preservação do seu. Isso não significa absolutamente frouxidão ou impunidade, mas que terá a chance de se defender e contradizer seu acusador.

Em vários momentos históricos (ainda próximos), governantes, autoridades e intelectuais, não concordaram com esse "modelo" e não o respeitaram. O resultado foi desastroso: Estados que mataram seus cidadãos em massa (um chegou a criar um instrumento para cortar cabeças e baratear os custos das execuções) e a instalação do "regime do terror" (que se iniciou com a "delação premiada") onde a delação desqualificada e vazia fez da execução capital uma banalidade e transformou o valor da vida em algo absolutamente relativizado.

Barbosa talvez nos tenha salvo dessa desdita e mais que isso, demonstrou de maneira inequívoca que o açodamento do Estado, através de seus instrumentos, tanto na investigação quanto no processo pode levar a situações que ao invés de punir acabam beneficiando os acusado entronizados.

Autor: Dr.Rogério Antônio Lopes

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