Um "manifesto" que é pra lá
de interessante.
A ótica de quem o produziu pode refletir o
sentimento de muitos empregadores domésticos.
O detalhe é que a questão é cultural. Se as
empregadas domésticas, e os empregados domésticos, tivessem esses direitos
desde a criação da CLT, não se estaria tratando desse assunto no Século XXI.
Melhoramos o texto, o tornamos mais acessível
e mais completo, da carta, que diz mais ou menos isso:
Prezada empregada doméstica!
(Vale igualmente para empregados domésticos)
Quero cumprimentá-la porque, finalmente, a sua
classe passou a ter os mesmos direitos do restante dos empregados no Brasil.
Agora as suas horas extras serão remuneradas, você terá direito ao FGTS,
seguro desemprego, intervalo na jornada de trabalho e mais uma série de
benefícios. Parabéns pela conquista!
Acredito
que, para mim, pouca coisa mudará... Afinal estou acostumada ao dia-a-dia do
mercado de trabalho e, com certeza, saberei me adaptar rapidamente às novas
regras. Apertando um pouco mais o orçamento, conseguirei pagar todos os ônus
da nova lei,
porém me preocupo com o novo tratamento que terei de dar a você, pois “para
todo bônus, o seu ônus”.
Você será reconhecida por mim,
financeiramente, mas precisará comprovar-me que está apta a ser tratada como
profissional.
O ônibus atrasou? Isso é falta ao trabalho!
Não é justificativa para abono de falta.
Agora vou registrar sua entrada e sua saída,
para computar as horas extras a que você tenha direito.
Você sabe que "empregado que não falta, tem
como recompensa o Descanso Semanal Remunerado - DSR, então não esqueça que o
cartão ponto vai ser enviado para o Departamento Pessoal que vai elaborar a
Folha de Pagamento conforme a lei, o que vale dizer: Quem faltou, perde o
domingo (dia do descanso remunerado). Se faltar em 2 semanas, perde o DSR
das duas semanas. Cuida isso!
Vou passar a contribuir para o FGTS que é o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma espécie de poupança para dias
difíceis no seu futuro, ou talvez até aproveitar para aplicar na construção
da sua casa. Se é por tempo de serviço, então, se você faltar, o FGTs será
menor!
Patroa não sei cozinhar? Como assim? Você faz
parte de uma categoria alçada para o grau de "profissional". Tem de saber
cozinhar, lavar roupa, passar roupa, entre outras aptidões necessárias para
o seu trabalho!
As regras da casa deverei escrever num papel
que você possa encontrar e ler com facilidade, e estas você deverá seguir.
Até aqui o tratamento não era tão formal, mas
agora a lei me exige, eu tenho que cumprir, mas isso também afeta você.
Assim como nas empresas, nas residências o
tratamento deverá ser profissional. Se você sentir alguma dificuldade em
exercer o cargo que buscou, então deve buscar capacitação e frequente
reciclagem.
O seu relacionamento com os meus familiares
deve obedecer as boas relações interpessoais, para que eu possa honrar os
seus direitos adquiridos com a inovação da lei.
Ser doméstica, e treinar datilografia em minha
máquina de escrever? Isso não dá! Claro que hoje não tenho mais a máquina à
disposição. Então: Ser doméstica e acessar o computador da casa para fazer
uma pesquisa, ou navegar na Internet, também não faz parte do seu trabalho,
então isso não dá!
Ser doméstica significa saber tudo sobre as
tarefas inerentes à atividade. Agora, atender o celular a toda hora, ouvir o
radinho sem se importar em esmerar-se para atender às necessidades do meu
lar, como fica? O seu emprego requer atuação. O lazer deve ficar para o
período de descanso.
Você alcançou uma posição privilegiada. É uma
profissional com todos os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho,
igual a qualquer empregado de uma empresa, embora meu lar e a minha família
não se enquadrem nessa categoria e não tenham fins lucrativos.
Esteja pronta para, se a situação o exigir,
ser advertida, afinal, tarefas não realizadas contarão também para eventual
demissão por justa causa. Eu ainda não sei como proceder se ocorrer um caso
de falha grave. Assim como em qualquer empresa, uma doméstica, um doméstico,
pode provocar um estrago, propositalmente, por estar desagradado por alguma
coisa, e isso, agora, vai ter que ser tratado conforme a lei. Antes
conversávamos, avaliávamos e, se não entrássemos em consenso, ocorria a
demissão natural. A lei existe para ser cumprida, tanto por patrões quanto
por empregados.
Prejuízos ocasionados pela má utilização dos
pertences de minha residência (seu local de trabalho), serão tratados como
patrimônio, que você terá obrigação de zelar e ressarcir-me, caso venha a
danificá-lo. E isso inclui as minhas roupas que você lava e passa. Se
manchar ao lavar e/ou queimar ao passar, não se preocupe, quando eu fizer a
reposição do item por outro igual, apresentarei o cupom fiscal a você.
Sentirei no bolso, é verdade, mas a grande
privilegiada será você, pois até que enfim alguém pensou em sua classe, no
seu crescimento pessoal e profissional, espero que com a aquisição de todos
esses benefícios você consiga manter-se no mercado de trabalho, buscando
sempre o aprimoramento profissional.
Espero, ainda, que esse pouco dinheiro que
chegará, a mais, às suas mãos, uma vez que grande parte dele vai mesmo ficar
para o governo, lhe dê condições de sustentar a sua família, pagar os cursos
que você precisa fazer e ainda assim ser a amiga e companheira que nos
auxilia ao longo de nossas vidas.
Atentando para tudo isso, nossa relação de
amizade não sofrerá a menor mudança. Respeito o seu trabalho, preciso de sua
ajuda em meu lar e confio no seu potencial. Por isso, espero que essa nova
lei seja um marco para nós duas.
Um abraço e muito sucesso para você!
Sua patroa.
A original, já modificada, é de autoria
desconhecida.
Postado em 25/04/2013