Você precisa de uma
empregada doméstica, anuncia na Agência do Trabalhador, lhe encaminham uma
pessoa que você não conhece, não sabe onde mora, não sabe o que já fez na
vida, não sabe como tem trabalhado em empregos anteriores, então quer
assegurar-se de que esteja contratando uma pessoa merecedora de confiança,
afinal vai deixar a casa e todos os seus pertences nas mãos dela enquanto
você estiver ausente, talvez até uma criança ficará aos cuidados dela neste
interim. Tome cuidado no que você vai solicitar da candidata!
Se o cidadão vai comprar
no crediário, numa loja, ela vai consultar se ele já emitiu cheque sem
fundos, se tem pendência inscrita no Serasa e assim por diante. Por quê? Ora
porque ela não vai dar crédito porque ele é bonitinho, né?! Ah, ela tem
amparo legal para fazer isso.
Recente decisão veiculada
no site do Tribunal Superior do Trabalho noticiou a
condenação de uma
empresa ao pagamento de
indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com juros e correção monetária
por ter exigido da empregada,
quando de sua contratação, a apresentação de
certidão de antecedentes criminais. O
relator do processo, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
manteve a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná,
entendendo que ao exigir essa certidão, “sem que tal providência guarde
pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho
oferecido, o empregador põe em dúvida a
honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua
dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada
e honra, valores constitucionais.”.
Questão interessante
presente na notícia do Tribunal Superior do Trabalho é o comentário de que
este colegiado já entendeu que a exigência da certidão de antecedentes
criminais é possível no caso de
determinados empregadores, dependendo, portanto, da atividade a ser
desenvolvida pelo trabalhador. Exemplo citado pelo próprio TST foi uma
decisão da 5ª Turma daquele Colendo Tribunal em outubro de 2010, na qual uma
empresa de telefonia teve
reconhecido o direito de exigir a
apresentação da certidão ao
contratar empregado que teria acesso a
residências de clientes para instalação de linhas telefônicas.
Outro exemplo comum é o caso de admissão de
empregado, por uma loja de móveis, a qual, se exigir uma certidão de
antecedentes criminais, para ter certeza de que ele poderá atuar em seu nome
na instalação de móveis na casa de clientes, ela poderá ser incomodada pelo
candidato e ser condenada, pela Justiça, a lhe pagar uma indenização por
danos morais. Como é que é? O cidadão é boa gente e reclama quando lhe pedem
para provar que ‘não tem culpa no cartório’? É isso mesmo!
Tem, no entanto, como defender-se com base o
exemplo do TST, no caso da empresa de telefonia.
Assim, as empresas, e
donas de casa, devem estar atentas à função a ser desenvolvida pelo
empregado a ser contratado para decidir sobre a viabilidade ou não de se
exigir certidão de antecedentes criminais, sob pena de vir a ser condenada
judicialmente ao pagamento de indenização por danos morais.
Edvino Borkenhagen
CONFIANÇA E CRÉDITO NÃO
SE
COMPRA! SE CONQUISTA! |
Quando alguém se
candidata para atuar na equipe BORKENHAGEN,
os questionamentos são feitos para avaliar o preparo. A partir daí cada
um precisa se garantir para ser merecedor do lugar alcançado. Até agora,
para nós, todos merecem crédito. |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XIV, Mensagem 688
Veja na imprensa, em 30/09/2011, clicando
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