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Tome cuidado ao admitir empregado

Você precisa de uma empregada doméstica, anuncia na Agência do Trabalhador, lhe encaminham uma pessoa que você não conhece, não sabe onde mora, não sabe o que já fez na vida, não sabe como tem trabalhado em empregos anteriores, então quer assegurar-se de que esteja contratando uma pessoa merecedora de confiança, afinal vai deixar a casa e todos os seus pertences nas mãos dela enquanto você estiver ausente, talvez até uma criança ficará aos cuidados dela neste interim. Tome cuidado no que você vai solicitar da candidata!

Se o cidadão vai comprar no crediário, numa loja, ela vai consultar se ele já emitiu cheque sem fundos, se tem pendência inscrita no Serasa e assim por diante. Por quê? Ora porque ela não vai dar crédito porque ele é bonitinho, né?! Ah, ela tem amparo legal para fazer isso.

Recente decisão veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho noticiou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária por ter exigido da empregada, quando de sua contratação, a apresentação de certidão de antecedentes criminais. O relator do processo, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira manteve a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, entendendo que ao exigir essa certidão, “sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais.”.

Questão interessante presente na notícia do Tribunal Superior do Trabalho é o comentário de que este colegiado já entendeu que a exigência da certidão de antecedentes criminais é possível no caso de determinados empregadores, dependendo, portanto, da atividade a ser desenvolvida pelo trabalhador. Exemplo citado pelo próprio TST foi uma decisão da 5ª Turma daquele Colendo Tribunal em outubro de 2010, na qual uma empresa de telefonia teve reconhecido o direito de exigir a apresentação da certidão ao contratar empregado que teria acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas.

Outro exemplo comum é o caso de admissão de empregado, por uma loja de móveis, a qual, se exigir uma certidão de antecedentes criminais, para ter certeza de que ele poderá atuar em seu nome na instalação de móveis na casa de clientes, ela poderá ser incomodada pelo candidato e ser condenada, pela Justiça, a lhe pagar uma indenização por danos morais. Como é que é? O cidadão é boa gente e reclama quando lhe pedem para provar que ‘não tem culpa no cartório’? É isso mesmo!

Tem, no entanto, como defender-se com base o exemplo do TST, no caso da empresa de telefonia.

Assim, as empresas, e donas de casa, devem estar atentas à função a ser desenvolvida pelo empregado a ser contratado para decidir sobre a viabilidade ou não de se exigir certidão de antecedentes criminais, sob pena de vir a ser condenada judicialmente ao pagamento de indenização por danos morais.

Edvino Borkenhagen

CONFIANÇA E CRÉDITO NÃO

SE COMPRA! SE CONQUISTA!

Quando alguém se candidata para atuar na equipe BORKENHAGEN, os questionamentos são feitos para avaliar o preparo. A partir daí cada um precisa se garantir para ser merecedor do lugar alcançado. Até agora, para nós, todos merecem crédito.

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

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