Uau! Se sou profissional
da contabilidade, ou empregador/empreendedor, posso imaginar o que vem nesse
texto? Pode ser. Como profissional contábil, se não for bem estruturado,
posso pensar que o autor ponha em dúvida a minha dedicação, o meu preparo.
Não é essa a intenção. Como empreendedor, posso pensar que o texto poderá me
propiciar um esclarecimento. Essa é a intenção! Como é que a contabilidade
deve, ou pode, atender quem contrata os serviços, e que responsabilidades é
possível cobrar do/a prestadora/a de serviços?
Existem duas formas de a
contabilidade atender seu tomador de serviços: 1 - O profissional está
lotado na pessoa jurídica (é empregado) e tem a responsabilidade pela
contabilização dos fatos, podendo também atuar na área financeira e opinar
na área gerencial; e 2 - A contabilidade é feita em local avançado
(organização/escritório/empresa contábil), mediante contrato, processando a
documentação que o cliente lhe enviar depois de cada mês encerrado, ou, às
vezes em pacotes quinzenais ou semanais, dependendo do volume de documentos
gerados pela contratante, podendo até ter integração virtual.
Na primeira situação o
empregado tem acesso imediato aos fatos, podendo dar orientação quando o
fato acontece. Na segunda situação a empresa/organização contábil tem acesso
à documentação só depois de o cliente lhe enviar a mesma.
O contador empregado pode
orientar o patrão/empregador no ato da emissão de documentos
fiscais/contábeis. O contador de empresa contábil pode, em geral, orientar o
contratante com relação aos procedimentos ocorridos em um mês, para servirem
de base para o mês seguinte.
Se a comunicação entre
contratante e contratada fluir bem, pode retornar boa orientação. Se porém a
contabilidade (avançada) processar a documentação sem se preocupar com o
'pacote' de serviços cobrados do cliente, da contratante, pode ocorrer
orientação fraca ou falha.
O Código Civil 2002 trata
em um capítulo inteiro, a responsabilidade do Contador, e isso faz alguns
empreendedores, gerentes, administradores, diretores se ‘jogarem nas
cordas’, administrando seu próprio negócio de qualquer maneira, não
atentando às orientações, às sugestões, de seu contador empregado, ou de seu
contador contratado.
A legislação é dura na
imposição de multas por falta de entrega de informações fiscais. Não raras
vezes a contratante sonega informações, demora no envio, o que reflete na
qualidade do serviço. Ao ser notificada do lançamento de multa, corre para o
Contador como que a lhe dizer: “A culpa é sua!”. Com todo zelo que se tenha,
se algum erro penalizar o cliente uma seguradora pode ser acionada. Reverter
a situação vai depender da juntada de evidências para comprovar a
ocorrência.
Edvino
Borkenhagen
SEGURO
PARA ERROS
PROFISSIONAIS? |
Na
BORKENHAGEN atuamos para não cometer
erros, mas para salvaguardar situações incômodas temos o seguro com a
ACE Seguros, via SICOOB e SESCAP. É importante que o cliente saiba isso,
que nos empenhamos em propiciar segurança. |
|
BORKENHAGEN
www.borkenhagen.net
Fone 3028-6464
O fone da
contabilidade |
|
Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XIV, Mensagem 699
Veja na imprensa, em 16/12/2011, clicando
aqui.
|