INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Mensageiro | Seu Contador tem responsabilidade?

Seu Contador tem responsabilidade?

Uau! Se sou profissional da contabilidade, ou empregador/empreendedor, posso imaginar o que vem nesse texto? Pode ser. Como profissional contábil, se não for bem estruturado, posso pensar que o autor ponha em dúvida a minha dedicação, o meu preparo. Não é essa a intenção. Como empreendedor, posso pensar que o texto poderá me propiciar um esclarecimento. Essa é a intenção! Como é que a contabilidade deve, ou pode, atender quem contrata os serviços, e que responsabilidades é possível cobrar do/a prestadora/a de serviços?

Existem duas formas de a contabilidade atender seu tomador de serviços: 1 - O profissional está lotado na pessoa jurídica (é empregado) e tem a responsabilidade pela contabilização dos fatos, podendo também atuar na área financeira e opinar na área gerencial; e 2 - A contabilidade é feita em local avançado (organização/escritório/empresa contábil), mediante contrato, processando a documentação que o cliente lhe enviar depois de cada mês encerrado, ou, às vezes em pacotes quinzenais ou semanais, dependendo do volume de documentos gerados pela contratante, podendo até ter integração virtual.

Na primeira situação o empregado tem acesso imediato aos fatos, podendo dar orientação quando o fato acontece. Na segunda situação a empresa/organização contábil tem acesso à documentação só depois de o cliente lhe enviar a mesma.

O contador empregado pode orientar o patrão/empregador no ato da emissão de documentos fiscais/contábeis. O contador de empresa contábil pode, em geral, orientar o contratante com relação aos procedimentos ocorridos em um mês, para servirem de base para o mês seguinte.

Se a comunicação entre contratante e contratada fluir bem, pode retornar boa orientação. Se porém a contabilidade (avançada) processar a documentação sem se preocupar com o 'pacote' de serviços cobrados do cliente, da contratante, pode ocorrer orientação fraca ou falha.

O Código Civil 2002 trata em um capítulo inteiro, a responsabilidade do Contador, e isso faz alguns empreendedores, gerentes, administradores, diretores se ‘jogarem nas cordas’, administrando seu próprio negócio de qualquer maneira, não atentando às orientações, às sugestões, de seu contador empregado, ou de seu contador contratado.

A legislação é dura na imposição de multas por falta de entrega de informações fiscais. Não raras vezes a contratante sonega informações, demora no envio, o que reflete na qualidade do serviço. Ao ser notificada do lançamento de multa, corre para o Contador como que a lhe dizer: “A culpa é sua!”. Com todo zelo que se tenha, se algum erro penalizar o cliente uma seguradora pode ser acionada. Reverter a situação vai depender da juntada de evidências para comprovar a ocorrência.

Edvino Borkenhagen

SEGURO PARA ERROS

PROFISSIONAIS?

Na BORKENHAGEN atuamos para não cometer erros, mas para salvaguardar situações incômodas temos o seguro com a ACE Seguros, via SICOOB e SESCAP. É importante que o cliente saiba isso, que nos empenhamos em propiciar segurança.

BORKENHAGEN

www.borkenhagen.net

Fone 3028-6464

O fone da contabilidade

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XIV, Mensagem 699

Veja na imprensa, em 16/12/2011, clicando aqui.

Avenida Salvador Guerra, 80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados