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Licitação. Estás apto a participar?

Os empregadores contra os quais pese algum litígio resultante de reclamatória trabalhista, terão prazo de 30 dias, conforme Ato do TST nº 01, publicado em 03/01/2012, para quitar ou justificar a falta de pagamento perante a Justiça do Trabalho.

Os devedores terão seus débitos inscritos no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Por quê? É porque de 100 processos que chegam à execução (reclamantes constem como ganhadores da questão), só 31 trabalhadores recebem o valor devido.

Por enquanto a restrição para os devedores perante a Justiça do Trabalho, afeta apenas os que pretendam participar de processo de licitação, mas certamente já atinge um bom número de pessoas jurídicas.

Atualmente cerca de 1 milhão de pessoas jurídicas já constam inscritas no BNDT, correspondendo a cerca 1,5 milhão de processos aguardando execução. Se a dívida for confirmada por algum TRT – Tribunal Regional do Trabalho, a pessoa jurídica já figurará na lista do BNDT. Por outro lado, ela será negativada no 31º dia se não honrar a dívida ou esclarecer o motivo do não pagamento. Muita atenção, portanto, deverão ter os administradores de sociedades interessadas em participar de licitações. Apareceu na lista do BNDT? Paga ou justifica!

Se alguém constar indevidamente no cadastro do BNDT, tem como procedimento mais adequado e rápido a elaboração de uma petição endereçada ao juízo da execução juntando o comprovante de quitação do débito.

Assim, para habilitar-se a participar de um processo de licitação, deverá a interessada providenciar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Para o Jornal Valor Econômico Online, o presidente do conselho de assistência sindical da Federação do Comércio de São Paulo, Ivo Dall'Acqua, a medida pode ter um efeito inverso do esperado. Isso porque as empresas dependentes de licitações públicas poderiam ter problemas em resolver pendências trabalhistas por falta de dinheiro. "Elas deveriam continuar fornecendo e ter parte do valor faturado amortizado pelos débitos"

Podemos concordar com Dall’Acqua pois a Justiça já possui tanta facilidade para efetuar bloqueio de valores. Não custaria permitir uma sociedade inadimplente participar do processo, mas uma proporção exequível ser retida no ato do pagamento.

A Justiça do Trabalho emite a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a partir 4 de janeiro de 2012, tendo ela a validade de 180 dias, ou seja: 6 meses. A expedição é eletrônica e gratuita, encontrando-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho

Se você optar pelo TST, o endereço é: www.tst.gov.br/certidao. Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas neste mesmo Portal.

Carlos A.N.Beyersdorff reforçou a pertinência do assunto

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Providenciamos a CNDT para os clientes, mas quem quiser pode providenciar a sua. Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado e utilizar os navegadores Internet Explorer 8.0 ou Mozilla Firefox 6.0.

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XIV, Mensagem 702

Veja na imprensa, em 06/01/2012, clicando aqui.


Artigo que mostra controvérsias

Enquanto alguns defendem a inconstitucionalidade, outros pregam que a exigência da CNDT facilita as empresas idôneas que cumprem a legislação.

Destacamos 2 trechos da matéria que você pode acessar na íntegra clicando no link mais abaixo.

1 - Ação de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), alega que a exigência viola dispositivos da Constituição, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que a lei teria instituído uma "coação" às empresas em prejuízo do pleno emprego.

2 - Carolina Benedet Barreiros Spada, advogada do Mesquita Barros Advogados, afirma que as empresas têm buscado medidas paliativas, como listar elementos para excluir a obrigação ou conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa. "Muitas estão com o intuito de se adequar à legislação", diz. Para a advogada, a CNDT é uma medida facilitadora para empresas idôneas que cumprem a legislação. "É saudável para a própria competição do mercado e para evitar uma concorrência desleal", afirma.

Clique aqui e acesse o artigo na íntegra.

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