Os empregadores contra os
quais pese algum litígio resultante de reclamatória trabalhista, terão prazo
de 30 dias, conforme Ato do TST nº 01, publicado em 03/01/2012, para quitar
ou justificar a falta de pagamento perante a Justiça do Trabalho.
Os devedores terão seus
débitos inscritos no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Por
quê? É porque de 100 processos que chegam à execução (reclamantes constem
como ganhadores da questão), só 31 trabalhadores recebem o valor devido.
Por enquanto a restrição
para os devedores perante a Justiça do Trabalho, afeta apenas os que
pretendam participar de processo de licitação, mas certamente já atinge um
bom número de pessoas jurídicas.
Atualmente cerca de 1
milhão de pessoas jurídicas já constam inscritas no BNDT, correspondendo a
cerca 1,5 milhão de processos aguardando execução. Se a dívida for
confirmada por algum TRT – Tribunal Regional do Trabalho, a pessoa jurídica
já figurará na lista do BNDT. Por outro lado, ela será negativada no 31º dia
se não honrar a dívida ou esclarecer o motivo do não pagamento. Muita
atenção, portanto, deverão ter os administradores de sociedades interessadas
em participar de licitações. Apareceu na lista do BNDT? Paga ou justifica!
Se alguém constar
indevidamente no cadastro do BNDT, tem como procedimento mais adequado e
rápido a elaboração de uma petição endereçada ao juízo da execução juntando
o comprovante de quitação do débito.
Assim, para habilitar-se a
participar de um processo de licitação, deverá a interessada providenciar a
Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
Para o Jornal Valor
Econômico Online, o presidente do conselho de assistência sindical da
Federação do Comércio de São Paulo, Ivo Dall'Acqua, a medida pode ter um
efeito inverso do esperado. Isso porque as empresas dependentes de
licitações públicas poderiam ter problemas em resolver pendências
trabalhistas por falta de dinheiro. "Elas deveriam continuar fornecendo e
ter parte do valor faturado amortizado pelos débitos"
Podemos concordar com Dall’Acqua
pois a Justiça já possui tanta facilidade para efetuar bloqueio de valores.
Não custaria permitir uma sociedade inadimplente participar do processo, mas
uma proporção exequível ser retida no ato do pagamento.
A Justiça do Trabalho
emite a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a partir 4 de
janeiro de 2012, tendo ela a validade de 180 dias, ou seja: 6 meses. A
expedição é eletrônica e gratuita, encontrando-se disponível em todos os
portais da Justiça do Trabalho
Se você optar pelo TST, o
endereço é:
www.tst.gov.br/certidao. Para garantir a sua autenticidade, as certidões
expedidas devem ser validadas neste mesmo Portal.
Carlos A.N.Beyersdorff reforçou
a pertinência do assunto
O
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CNDT para os clientes, mas quem quiser pode providenciar a sua. Para
visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário
ter o Acrobat Reader instalado e utilizar os navegadores Internet
Explorer 8.0 ou Mozilla Firefox 6.0. |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XIV, Mensagem 702
Veja na imprensa, em
06/01/2012, clicando
aqui.
Artigo que mostra
controvérsias
Enquanto alguns defendem a
inconstitucionalidade, outros pregam que a exigência da CNDT facilita as
empresas idôneas que cumprem a legislação.
Destacamos 2
trechos da matéria que você pode acessar na íntegra clicando no link mais
abaixo.
1 -
Ação de autoria da Confederação
Nacional do Comércio (CNC), alega que a exigência viola dispositivos da
Constituição, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que a lei
teria instituído uma "coação" às empresas em prejuízo do pleno emprego.
2 -
Carolina Benedet Barreiros Spada, advogada do Mesquita Barros Advogados,
afirma que as empresas têm buscado medidas paliativas, como listar elementos
para excluir a obrigação ou conseguir uma certidão positiva com efeitos de
negativa. "Muitas estão com o intuito de se adequar à legislação", diz. Para
a advogada, a CNDT é uma medida facilitadora para empresas idôneas que
cumprem a legislação. "É saudável para a própria competição do mercado e
para evitar uma concorrência desleal", afirma.
Clique aqui e acesse o artigo na íntegra.