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Viver junto, mas declarar separado?

Ao finalizar o mês de março nos damos conta de que só restam 30 dias para o acerto com o ‘leão’ do Imposto de Renda.

Quem não deve, não teme, é o ditado que costumamos ouvir, e também pronunciar, mas por que é que tantos cidadãos chiam na época do imposto de renda?

Há quem more no Brasil e trabalhe no Paraguai. Para esses é recomendado trazerem atualizado seu Caixa pelo Carnê Leão, pois a oscilação de rendas pode ensejar o pagamento em determinado mês, não tendo imposto a pagar em outros. Após finalizar o ano e elaborar a DAA – Declaração de Ajuste Anual, pode resultar em pagamento de um restinho, ou direito à restituição. Se, por exemplo tiver valores não lançados no Carnê Leão, isso refletirá na DAA.

Igualmente os que atuam como profissional liberal autônomo, sem registro em carteira e sem vínculo com pessoas jurídicas, terão que trazer um apontamento criterioso para saber de seus rendimentos mensais. Se não elaborar o Carnê Leão, o Fisco poderá exigir o pagamento relativo aos meses em que tenha rendimento em valor acima do limite de isenção, ainda que ao final não reste imposto a pagar.

Quem é assalariado, ou que preste serviços com algum vínculo com pessoas jurídicas terá o Holerith ou o RPA, como origem para seus rendimentos. Fica mais tranquilo porque alguém já pode ter calculado e retido o imposto nos meses em que tenha auferido rendimentos tributáveis de acordo com a tabela progressiva expedida pela Receita Federal.

Importante para os casados, os ‘ajuntados’ os que vivem em concubinato, é considerar se é vantajoso declarar a renda de ambos em única DAA ou se convém declarar em separado.

Exemplo prático e simples:

Renda da esposa = R$ 10.000,00 – Está isenta de declarar.

Marido: Se tiver renda de R$ 24.000,00 precisa declarar, mas tem desconto padrão de R$ 4.800,00

Pelo Modelo Completo à IR de R$ 390,05

Pelo Modelo Simplificado à R$ 30,05 – usa Desconto padrão.

Se lança esposa como dependente, acrescenta os R$ 10.000,00, desconta R$ 1.889,64 (dependente) + R$ 6.800,00 (desconto padrão) e tributa R$ 25.310,36

Modelo completo dá IR = R$ 1.293,54

Modelo simplificado dá IR = R$ 630,05

No mínimo pagará R$ 600,00 a mais.

Nesse caso convém declarar em separado.

Bens podem ficar na Declaração do cabeça de casal.

Há outras situações a considerar se vale a pena declarar junto, ou em separado. Consulte um Contador de sua confiança, ou faça uma visita à Borkenhagen Contabilidade, à Av.Doutor Damião, 80 – Jardim América.

Edvino Borkenhagen
 

CIDADÃO SINCERO PODE
EXIGIR TRIBUTAÇÃO JUSTA!

As pessoas que confiam as informações relativas às suas rendas, seus gastos e aos seus bens à BORKENHAGEN, sabem do cuidado, do zelo, que temos com tais informações. Durante o ano inteiro os clientes recebem apoio e esclarecimentos.

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XIV, Mensagem 714

Veja na imprensa, em 30/03/2012, clicando aqui.

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