Ao finalizar o mês de
março nos damos conta de que só restam 30 dias para o acerto com o ‘leão’ do
Imposto de Renda.
Quem não deve, não teme, é
o ditado que costumamos ouvir, e também pronunciar, mas por que é que tantos
cidadãos chiam na época do imposto de renda?
Há quem more no Brasil e
trabalhe no Paraguai. Para esses é recomendado trazerem atualizado seu Caixa
pelo Carnê Leão, pois a oscilação de rendas pode ensejar o pagamento em
determinado mês, não tendo imposto a pagar em outros. Após finalizar o ano e
elaborar a DAA – Declaração de Ajuste Anual, pode resultar em pagamento de
um restinho, ou direito à restituição. Se, por exemplo tiver valores não
lançados no Carnê Leão, isso refletirá na DAA.
Igualmente
os que atuam como profissional liberal autônomo, sem registro em carteira e
sem vínculo com pessoas jurídicas, terão que trazer um apontamento
criterioso para saber de seus rendimentos mensais. Se não elaborar o Carnê
Leão, o Fisco poderá exigir o pagamento relativo aos meses em que tenha
rendimento em valor acima do limite de isenção, ainda que ao final não reste
imposto a pagar.
Quem é assalariado, ou que
preste serviços com algum vínculo com pessoas jurídicas terá o Holerith ou o
RPA, como origem para seus rendimentos. Fica mais tranquilo porque alguém já
pode ter calculado e retido o imposto nos meses em que tenha auferido
rendimentos tributáveis de acordo com a tabela progressiva expedida pela
Receita Federal.
Importante para os
casados, os ‘ajuntados’ os que vivem em concubinato, é considerar se é
vantajoso declarar a renda de ambos em única DAA ou se convém declarar em
separado.
Exemplo prático e simples:
Renda da esposa = R$
10.000,00 – Está isenta de declarar.
Marido: Se tiver renda de
R$ 24.000,00 precisa declarar, mas tem desconto padrão de R$ 4.800,00
Pelo Modelo Completo à IR
de R$ 390,05
Pelo Modelo Simplificado à
R$ 30,05 – usa Desconto padrão.
Se lança esposa como
dependente, acrescenta os R$ 10.000,00, desconta R$ 1.889,64 (dependente) +
R$ 6.800,00 (desconto padrão) e tributa R$ 25.310,36
Modelo completo dá IR = R$
1.293,54
Modelo simplificado dá IR
= R$ 630,05
No mínimo pagará R$ 600,00
a mais.
Nesse caso convém declarar
em separado.
Bens podem ficar na
Declaração do cabeça de casal.
Há outras situações a
considerar se vale a pena declarar junto, ou em separado. Consulte um
Contador de sua confiança, ou faça uma visita à Borkenhagen Contabilidade, à
Av.Doutor Damião, 80 – Jardim América.
Edvino Borkenhagen
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XIV, Mensagem 714
Veja na imprensa, em 30/03/2012, clicando
aqui.