Causou espécie o
noticiário televisivo dar conta de que o Ministério
Público está por fazer uma campanha de
esclarecimento aos idosos aposentados, com relação aos empréstimos
consignados.
Pergunta-se: Como proliferam empresas que oferecem dinheiro fácil aos
aposentados? Quem fiscaliza essas empresas, ou quem verifica a idoneidade de
seus integrantes? Não, não são todas as empresas! Referimo-nos às empresas
que já foram alvo de denúncia, as quais lançaram empréstimos fraudulentos,
as que já foram fechadas pela Justiça.
Para um engenheiro iniciar sua profissão, ele
precisa do diploma. O diploma é o suficiente? Certamente não, pois se não
tiver uma oportunidade para atuar em estilo de estágio em uma construtora,
pouco lhe valerá o diploma, ainda mais se a instituição em que tenha se
graduado não contar com um laboratório de boa performance.
Para que um contador se
estabeleça, ou atue como empregado, é preciso que tenha o tal do diploma e
esteja registrado no conselho de classe. Só o curso superior o habilitará a
estabelecer-se com toda a estrutura de um escritório contábil? Não! Ainda
mais se o laboratório da universidade não estiver bem estruturado. Importa
que tenha tido oportunidade de associar a teoria à prática trabalhando num
escritório ou numa empresa.
Para que duas pessoas
juntem algum dinheiro e explorem o ramo de ofertar empréstimos a pessoas que
têm ganho fixo, seguro, como o caso dos aposentados, que preparo deles é
exigido? Nenhum! Tendo dinheiro para iniciar as atividades, e alvará de
licença para se estabelecer, estão aptas. Não precisam ter noções de
economia, não precisam ter curso algum, pois o dinheiro e as técnicas de
emprestar e receber são o que comandam.
Então
os idosos iludidos e convencidos pela
propaganda do dinheiro fácil, tomam
empréstimo para comprar, muitas vezes, o que nem seja prioridade,
autorizando que o desconto seja feito direto pela Previdência. Há algum
limite? Parece que não.Se o Ministério Público vê
que deve intervir, é porque não há regra a obedecer.
Para um empregado ter a
rescisão de contrato homologada, não pode ter além de 40% do valor do
salário descontado a título de adiantamento. Por quê? Se ele precisou do
adiantamento e o empregador lho forneceu, por que não pode descontar na
rescisão? O total de descontos (incluindo farmácia, mercado e outros
convênios) não pode exceder os 60% da Folha. Para habilitar-se a um
financiamento, só 30% da renda pode ser comprometida.
Então
por que para o aposentado não há um limite?
Os legisladores não se preocuparam com ele?
Se a Previdência não
determinar um limite para os empréstimos consignados, teremos idosos sem
dinheiro na virada do mês, sentindo-se “pobres” até mesmo para comprar itens
de primeira necessidade. Passarão a mendigar aos familiares? Parece que não
há autoridade para legislar sobre isso. É tão fácil criar mais uma
‘leizinha’ no país do excesso de leis, que limite a ação desses
emprestadores de dinheiro e preservar a segurança financeira dos
aposentados. Basta querer!
Edvino Borkenhagen
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18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XV, Mensagem 745
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