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Idosos “pobres” vão mendigar?

Causou espécie o noticiário televisivo dar conta de que o Ministério Público está por fazer uma campanha de esclarecimento aos idosos aposentados, com relação aos empréstimos consignados.
Pergunta-se: Como proliferam empresas que oferecem dinheiro fácil aos aposentados? Quem fiscaliza essas empresas, ou quem verifica a idoneidade de seus integrantes? Não, não são todas as empresas! Referimo-nos às empresas que já foram alvo de denúncia, as quais lançaram empréstimos fraudulentos, as que já foram fechadas pela Justiça.

Para um engenheiro iniciar sua profissão, ele precisa do diploma. O diploma é o suficiente? Certamente não, pois se não tiver uma oportunidade para atuar em estilo de estágio em uma construtora, pouco lhe valerá o diploma, ainda mais se a instituição em que tenha se graduado não contar com um laboratório de boa performance.

Para que um contador se estabeleça, ou atue como empregado, é preciso que tenha o tal do diploma e esteja registrado no conselho de classe. Só o curso superior o habilitará a estabelecer-se com toda a estrutura de um escritório contábil? Não! Ainda mais se o laboratório da universidade não estiver bem estruturado. Importa que tenha tido oportunidade de associar a teoria à prática trabalhando num escritório ou numa empresa.

Para que duas pessoas juntem algum dinheiro e explorem o ramo de ofertar empréstimos a pessoas que têm ganho fixo, seguro, como o caso dos aposentados, que preparo deles é exigido? Nenhum! Tendo dinheiro para iniciar as atividades, e alvará de licença para se estabelecer, estão aptas. Não precisam ter noções de economia, não precisam ter curso algum, pois o dinheiro e as técnicas de emprestar e receber são o que comandam.

Então os idosos iludidos e convencidos pela propaganda do dinheiro fácil, tomam empréstimo para comprar, muitas vezes, o que nem seja prioridade, autorizando que o desconto seja feito direto pela Previdência. Há algum limite? Parece que não.Se o Ministério Público vê que deve intervir, é porque não há regra a obedecer.

Para um empregado ter a rescisão de contrato homologada, não pode ter além de 40% do valor do salário descontado a título de adiantamento. Por quê? Se ele precisou do adiantamento e o empregador lho forneceu, por que não pode descontar na rescisão? O total de descontos (incluindo farmácia, mercado e outros convênios) não pode exceder os 60% da Folha. Para habilitar-se a um financiamento, só 30% da renda pode ser comprometida.

Então por que para o aposentado não há um limite? Os legisladores não se preocuparam com ele?

Se a Previdência não determinar um limite para os empréstimos consignados, teremos idosos sem dinheiro na virada do mês, sentindo-se “pobres” até mesmo para comprar itens de primeira necessidade. Passarão a mendigar aos familiares? Parece que não há autoridade para legislar sobre isso. É tão fácil criar mais uma ‘leizinha’ no país do excesso de leis, que limite a ação desses emprestadores de dinheiro e preservar a segurança financeira dos aposentados. Basta querer!

Edvino Borkenhagen
 

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