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Micro e pequenas com mais custo

A Receita Federal está colocando em prática a implementação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) para um universo cada vez maior e mais múltiplo de sociedades, não só as maiores.

“A implementação vinha sendo adiada, mas passou a ser obrigatória no ano passado para empresas de acompanhamento diferenciado. Em março, foi a vez das optantes pelo regime de lucro real. Agora, empresas do lucro presumido e do Simples também terão de se adequar”, diz Dayane Amaro, especialista em tributos da consultoria Crowe Horwath Brasil.

Em Outubro/2012, 40.998 contribuintes de diversos portes e atividades começaram a entregar o Sped, sob pena de multa de R$ 5 mil por âmbito (federal, estadual e municipal), posto que o sistema integra obrigações das três esferas. Em janeiro de 2013, mais 34.548 têm de aderir. Entre março e outubro, outros 138.759 contribuintes serão alcançados.

A necessidade de organizar melhor as rotinas contábeis será, no final das contas, favorável às empresas. “Devemos entender o Sped não como uma despesa, mas como um investimento cujo retorno se dará pela melhoria da produtividade, dos controles e das informações gerenciais para tomada de decisão”, afirma Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C). “Todos os dados da empresa precisam estar absolutamente organizados (entradas, saídas, estoques, vendas, contabilidade e operações fiscais) para a correta entrega.” Por ora, significa uma obrigação a mais e despesas para adaptar os sistemas de informática ou contratar novos.

“Esta fase inicial tem um impacto grande no custo das empresas de menor porte que não têm departamento fiscal e terceirizam a contabilidade. Afinal, elas terão de pagar mais aos contadores para dar conta da obrigação”, diz a tributarista Ana Claudia Utumi, do Tozzini Freire Advogados. “Há planos de dispensar as empresas das obrigações acessórias, mas, por enquanto, não é o que acontece.” O resultado é duplicidade de informações e controles, destaca Renata Barbella, advogada associada do Aidar SBZ. “Para as empresas, é um ônus, um acúmulo de obrigações”, reflete. O Sped significará maior exposição das empresas ao fisco. “Abre mais possibilidades de autuações. Os erros aparecerão mais para o Fisco, então todos terão de ficar mais organizados e eficientes”, ressalta.

As necessidades criadas pelo advento do Sped estão provocando um apagão de profissionais em consultorias. “Falta gente capacitada para fazer as revisões e mudanças de rotina, em  escritórios contábeis e fornecedores de soluções de gestão informatizada”, diz Jorge Campos, moderador do grupo de usuários Sped Brasil, que reúne cerca de 30 mil usuários. “Os contadores recém-formados não sabem operar o sistema. Defendo a inclusão da escrituração digital na grade curricular”, sugere.

Fonte: Brasil Econômico
 

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O fone da contabilidade

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XV, Mensagem 746

Veja na imprensa, em 09/11/2012, clicando aqui.

Complementando com observações da IOB:

Em 2013 a Receita Federal pretende estabelecer um cronograma de apresentação da Escrita Fiscal Digital – Social e a criação da DCTF- Prev.

·  O Fcont obrigatório para todas as pessoas jurídicas com base no lucro real.

·  Em 2014 será extinta a DIPJ, por força da RFB já possuir informações seguras sobre os cruzamentos com ECD, NF-e, EFD- Contribuições, e-LALUR e EFD-IRPJ outras.

·  A escrita fiscal digital do Pis/Cofins e renomeada para Contribuições torna obrigatória para empresa do Lucro Real, Arbitrado e Presumido para 2012 E 2013, com prazos já divulgados pela Receita Federal.

·  Inúmeras mudanças na Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, entre as principais  o Manifesto do Destinatário, como  também a instituição  da Carta de Correção Eletrônica, por tudo isso torna necessário que os profissionais conheçam e reciclem seus conhecimentos sobre esses documentos eletrônicos.

 

Sim, os profissionais e auxiliares de contabilidade deverão sujeitar-se a cursos, a ler a legislação, a ter software que atenda a legislação, e sobretudo informar corretamente o Fisco, para não incorrer em multa, inicial, de R$ 5.000,00

 

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