A Receita Federal está
colocando em prática a implementação do Sped
(Sistema Público de Escrituração Digital) para um universo cada
vez maior e mais múltiplo de sociedades, não só as maiores.
“A implementação vinha
sendo adiada, mas passou a ser obrigatória no ano passado para empresas de
acompanhamento diferenciado. Em março, foi a vez das optantes pelo regime de
lucro real. Agora, empresas do lucro presumido e do Simples também terão de
se adequar”, diz Dayane Amaro, especialista em tributos da consultoria Crowe
Horwath Brasil.
Em Outubro/2012, 40.998
contribuintes de diversos portes e atividades começaram a entregar o Sped,
sob pena de multa de R$ 5 mil por âmbito (federal, estadual e municipal),
posto que o sistema integra obrigações das três esferas. Em janeiro de 2013,
mais 34.548 têm de aderir. Entre março e outubro, outros 138.759
contribuintes serão alcançados.
A necessidade de organizar
melhor as rotinas contábeis será, no final das contas, favorável às
empresas. “Devemos entender o Sped não como uma
despesa, mas como um investimento cujo retorno se dará pela melhoria
da produtividade, dos controles e das informações gerenciais para tomada de
decisão”, afirma Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C).
“Todos os dados da empresa precisam estar absolutamente organizados
(entradas, saídas, estoques, vendas, contabilidade e operações fiscais) para
a correta entrega.” Por ora, significa uma obrigação a mais e despesas para
adaptar os sistemas de informática ou contratar novos.
“Esta fase inicial tem um
impacto grande no custo das empresas de menor
porte que não têm departamento fiscal e
terceirizam a contabilidade. Afinal, elas
terão de pagar mais aos contadores para dar conta
da obrigação”, diz a tributarista Ana Claudia Utumi, do Tozzini
Freire Advogados. “Há planos de dispensar as empresas das obrigações
acessórias, mas, por enquanto, não é o que acontece.” O resultado é
duplicidade de informações e controles, destaca Renata Barbella, advogada
associada do Aidar SBZ. “Para as empresas, é um ônus, um acúmulo de
obrigações”, reflete. O Sped significará maior exposição das empresas ao
fisco. “Abre mais possibilidades de autuações. Os erros aparecerão mais para
o Fisco, então todos terão de ficar mais organizados e eficientes”,
ressalta.
As necessidades criadas
pelo advento do Sped estão provocando um apagão de profissionais em
consultorias. “Falta gente capacitada para fazer as revisões e mudanças de
rotina, em escritórios contábeis e fornecedores de soluções de gestão
informatizada”, diz Jorge Campos, moderador do grupo de usuários Sped
Brasil, que reúne cerca de 30 mil usuários. “Os
contadores recém-formados não sabem operar o sistema.
Defendo a inclusão da escrituração digital na
grade curricular”, sugere.
Fonte: Brasil Econômico
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XV, Mensagem 746
Veja na imprensa, em 09/11/2012, clicando
aqui.
Complementando
com observações da IOB:
Em 2013 a Receita Federal
pretende estabelecer um cronograma de apresentação da Escrita Fiscal Digital
– Social e a criação da DCTF- Prev.
· O
Fcont obrigatório para todas as pessoas jurídicas com base no lucro real.
· Em
2014 será extinta a DIPJ, por força da RFB já possuir informações seguras
sobre os cruzamentos com ECD, NF-e, EFD- Contribuições, e-LALUR e EFD-IRPJ
outras.
· A
escrita fiscal digital do Pis/Cofins e renomeada para Contribuições torna
obrigatória para empresa do Lucro Real, Arbitrado e Presumido para 2012 E
2013, com prazos já divulgados pela Receita Federal.
· Inúmeras
mudanças na Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, entre as principais o
Manifesto do Destinatário, como também a instituição da Carta de Correção
Eletrônica, por tudo isso torna necessário que os profissionais conheçam e
reciclem seus conhecimentos sobre esses documentos eletrônicos.
Sim, os
profissionais e auxiliares de contabilidade
deverão sujeitar-se a cursos, a ler a legislação, a ter software que atenda
a legislação, e sobretudo informar corretamente o
Fisco, para não incorrer em multa, inicial, de
R$ 5.000,00