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Quanto tens de Caixa Fiscal?

Primeiro responde para ti mesmo:

- Quanto auferiste de renda no ano?

- Quanto tiveste de gastos e investimentos?

- Quanto tens de dinheiro em casa?

- Quanto tens de dinheiro com amigos?

- Quanto tens de aplicações financeiras?

- Quanto tens em saldo bancário?

É comum alguém desconsiderar alguns gastos na hora de elaborar a Declaração ao Imposto de Renda, mas o Fisco tem seus meios de descobrir se o contribuinte apresenta uma declaração que contemple os fatos.

Alguns contribuintes chegam a pedir para o profissional da contabilidade que o atende, para promover alguma mágica, para que não haja imposto de renda a pagar. Não é tão simples assim!

Toda renda do trabalho assalariado já é tratada perante o Imposto de Renda pela fonte empregadora. Pode ocorrer de o contribuinte ter 2 fontes de renda, a exemplo de professores que atuam em 2 estabelecimentos de ensino. Já ocorreu de alguém não se dar conta que esqueceu de anexar à documentação o Informe de Rendimentos do colégio em que tenha a menor renda, ou no qual atuou só no 1º semestre. Como há informações prestadas pela fonte pagadora à Receita Federal, culmina numa intimação (‘convite’) para o contribuinte esclarecer. Pelo esquecimento e a somatória das 2 rendas a faixa de tributação pode aumentar e a diferença a ser paga de imposto de renda será com multa por iniciativa fiscal.

Mas e quem tem renda de fontes sem controle, tal como os autônomos, os vendedores em lojas no Paraguai, e outros que tenham outras fontes de renda?

Há quem faça a venda de algum bem e obtenha um ganho significativo se comparar o valor declarado com o valor de venda e julgue que com isso lhe reste um “Caixa Fiscal”. É importante que se houver ganho e resulte em recurso financeiro efetivo esse resultado deve guardar evidências, tal como depositar tal valor em banco. É uma prova de que o dinheiro existe. Caso contrário os auditores poderão julgar como “ganho e consumido no exercício”. Então essa ‘sobra fiscal’ não evidenciada, não servirá para investimento futuro.

Há quem tenha ganho ou declare ter tido ganho para lhe sobrar ‘Dinheiro em domicílio’ e faça isso no decorrer de alguns anos, para, num momento adequado fazer a aquisição de um bem de valor maior. Se não houver evidências e tiver dificuldade em comprovar a existência dos recursos de anos anteriores, o Fisco entenderá que o ganho é todo do exercício em que houve o investimento.

Se tem dinheiro, deposita-o em banco, antes que vire o ano, pois não havendo evidências, ele não tem valor.

Cuidado com o tal ‘Caixa Fiscal’!!!

Edvino Borkenhagen

E DAÍ? O PAPAI NOEL VIRÁ

À TUA CASA?

Quando as confraternizações deixarem um pouco o sentido comercial e voltarem a valorizar a família, a solidariedade, e o amor de Deus, estará recuperado o sentido do Natal. Os membros da BORKENHAGEN te desejam um Feliz Natal!

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O fone da contabilidade

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XV, Mensagem 752

Veja na imprensa, em 21/12/2012, clicando aqui.

 

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