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A quem ouves? A quem seguirás?

Havia dois jovens que receberam uma missão: Hananias e Jeremias. Hananias falava o que o povo gostava de ouvir, era prestigiado por todos, enquanto que Jeremias falava da forma como fora orientado por seu superior e, por isso, era rejeitado pelo povo. O que estava em jogo? A fidelidade ao mestre, ao superior. Você dirá: Claro, mas isso deve ter sido nos tempos bíblicos, mas vivemos em outra época. É mesmo?!

A tragédia de Santa Maria, para alguns foi a consequência de não pensar na possibilidade de uma tragédia, enquanto que para outros foi a escolha por outro local, a escolha por outra diversão, ou o posicionamento mais próximo da porta (claro que pode ter sido eventual), que lhe poupou a vida. É só um exemplo!

No caso de um empregado, um prestador de serviços, também se aplicam as duas perguntas. Tem gente que prefere seguir seu próprio nariz. Aceita trabalhar sem registro, sem garantias, mas na ilusão de não sofrer desconto da contribuição previdenciária. Pensa que vai durar toda a vida. Pensa que quando mais velho será interessante começar a contribuir para o INSS, para ter direito à aposentadoria. Ledo engano!

É direito dos trabalhadores rurais, domésticos e urbanos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). É o documento que registra a vida profissional dos brasileiros. Nela, ficam registradas informações que garantem direitos como seguro-desemprego, aposentadoria e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas afinal, quem tem direito à carteira assinada? Como os trabalhadores devem proceder para terem garantido os direitos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
No Tribunal Superior do Trabalho (TST) apareceram, ultimamente, casos em que pessoas pleiteavam indenização por danos morais por falta de anotação na carteira, e outras eram de pessoas contratadas como autônomas ou lhes foi exigido que constituíssem uma pessoa jurídica para trabalhar, mas trabalhavam como subordinados a outras pessoas hierarquicamente superiores, pelo que pediam o reconhecimento do vínculo alegando o mascaramento da relação pela contratante.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Conforme expresso no artigo 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Para ter vínculo empregatício e direito à carteira assinada, a pessoa deve trabalhar com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação.

Entre seguir seu próprio nariz ou sujeitar-se à lei vigente, a escolha é sua!

Edvino Borkenhagen

 

O DEPARTAMENTO PESSOAL
ORIENTA O EMPREGADOR!

A BORKENHAGEN emitimos orientações aos clientes, empregadores, aos quais cabe seguir ou descumprir. Em www.borkenhagen.net, na Internet, o que é publicado é de acesso livre a todo e qualquer prestador de serviços. Sirva-se!

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XV, Mensagem 759

Veja na imprensa, em 08/02/2013, clicando aqui.

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