Em 2012, já passado mais de 1 ano, circulava
na Internet uma mensagem com o título “Informações não divulgadas”. A
mensagem abordava 4 tópicos: Cartório eletrônico,
Auxílio à lista - Telefone 0800,
Documentos roubados, e
Multas de trânsito. Inocentes, muitos
passavam adiante tal mensagem como se fosse uma grande verdade.
Pesquisamos e publicamos um desmentido quase
total à mensagem, pois o ‘Cartório eletrônico’ não
estava disponível na maioria das cidades; O
‘Auxílio à lista, pelo 0800’ só servia para quem era atendido pela
Telefônica, de nada servindo para quem era servido, por exemplo, pela
Oi ou pela GVT; Quanto à ‘Gratuidade na obtenção de 2ª
via de documentos roubados’, a informação era
válida apenas para o Rio de Janeiro; e por último,
‘Multas de trânsito convertidas em advertência’, por
mera solicitação ao órgão de trânsito. Não é bem assim. Acompanhe a
publicação em nossa página na Internet:
MULTA DE TRANSITO:
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com
base no Art. 267 do CTB, basta levar cópia da carteira de motorista e a
notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Diz o Código de Trânsito Brasileiro, no Art.
267: Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração
de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo
reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência
como mais educativa.
Atenção: A
mensagem que circula por e-mail dá a entender ser um direito do cidadão
reivindicar a conversão em advertência. Na verdade ele pode pleitear, e se a
autoridade de trânsito entender, que a conversão seja mais educativa, ele
terá êxito. Só assim!
O Rio Grande so Sul já vinha praticando e, a partir de 01/07/2013 o Paraná
também não vai esperar a normatização pelo CONTRAN, para beneficiar
motoristas que não tenham incorrido em infração da mesma natureza nos
últimos 12 meses à data da ocorrência. Isso premia os bons motoristas, os
motoristas responsáveis, mas que por algum infortúnio não tenham cuidado o
suficiente e tenham esbarrado na legislação de trânsito.
Muita atenção, porém, é para a natureza, o
tipo de infração passível de merecer esse tratamento: parar com o veículo em
rodovia, sem problema mecânico, ou por motivo de acidente, mas por falta de
combustível, e andar em velocidade mais que 20% acima do limite apontados na
sinalização de trânsito. Então muita atenção! Não
vá com sede ao pote!
Edvino Borkenhagen
A
BORKENHAGEN, EM ABRIL, COMPLETOU
30 ANOS, DE APRENDIZADO!
A COLUNA
MENSAGEIRO, EM MAIO, COMPLETOU
15 ANOS DE
INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO!
MORALIZAÇÃO NO
TRÂNSITO É BOM. É MUITO BOM! |
Existe solidariedade
com manifestantes caminhoneiros, mas o direito de ir e vir não pode ser
interrompido, por manifestações em vias públicas.
Também nos negócios,
os membros da BORKENHAGEN entendem que o
respeito é obrigação. |
|
BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O
fone da contabilidade |
|
Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVI, Mensagem 780
Veja na imprensa, em 05/07/2013, clicando
aqui.