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Quer ser multado?

Em 2012, já passado mais de 1 ano, circulava na Internet uma mensagem com o título “Informações não divulgadas”. A mensagem abordava 4 tópicos: Cartório eletrônico, Auxílio à lista - Telefone 0800, Documentos roubados, e Multas de trânsito. Inocentes, muitos passavam adiante tal mensagem como se fosse uma grande verdade.

Pesquisamos e publicamos um desmentido quase total à mensagem, pois o ‘Cartório eletrônico’ não estava disponível na maioria das cidades; O ‘Auxílio à lista, pelo 0800’ só servia para quem era atendido pela Telefônica, de nada servindo para quem era servido, por exemplo, pela Oi ou pela GVT; Quanto à ‘Gratuidade na obtenção de 2ª via de documentos roubados’, a informação era válida apenas para o Rio de Janeiro; e por último, ‘Multas de trânsito convertidas em advertência’, por mera solicitação ao órgão de trânsito. Não é bem assim. Acompanhe a publicação em nossa página na Internet:

MULTA DE TRANSITO: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB, basta levar cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Diz o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 267: Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Atenção: A mensagem que circula por e-mail dá a entender ser um direito do cidadão reivindicar a conversão em advertência. Na verdade ele pode pleitear, e se a autoridade de trânsito entender, que a conversão seja mais educativa, ele terá êxito. Só assim!
O Rio Grande so Sul já vinha praticando e, a partir de 01/07/2013 o Paraná também não vai esperar a normatização pelo CONTRAN, para beneficiar motoristas que não tenham incorrido em infração da mesma natureza nos últimos 12 meses à data da ocorrência. Isso premia os bons motoristas, os motoristas responsáveis, mas que por algum infortúnio não tenham cuidado o suficiente e tenham esbarrado na legislação de trânsito.

Muita atenção, porém, é para a natureza, o tipo de infração passível de merecer esse tratamento: parar com o veículo em rodovia, sem problema mecânico, ou por motivo de acidente, mas por falta de combustível, e andar em velocidade mais que 20% acima do limite apontados na sinalização de trânsito. Então muita atenção! Não vá com sede ao pote!

Edvino Borkenhagen

 

A BORKENHAGEN, EM ABRIL, COMPLETOU 30 ANOS, DE APRENDIZADO!

A COLUNA MENSAGEIRO, EM MAIO, COMPLETOU 15 ANOS DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO!

 

MORALIZAÇÃO NO TRÂNSITO É BOM. É MUITO BOM!

Existe solidariedade com manifestantes caminhoneiros, mas o direito de ir e vir não pode ser interrompido, por manifestações em vias públicas.

Também nos negócios, os membros da BORKENHAGEN entendem que o respeito é obrigação.

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVI, Mensagem 780

Veja na imprensa, em 05/07/2013, clicando aqui.
 

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