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Tenho medo de contratar gente!

 

Gente = alguém, determinada pessoa.

Atentando bem para determinadas decisões da Justiça do Trabalho, está cada vez mais difícil contratar gente sem a presunção de que em pouco tempo alguém vai apresentar alguma indisposição física e o veredito será: Deve indenizar o empregado por danos. Os motivos são os mais variados. Observe:

 

1 - Motorista de caminhão, com apenas 21 dias de trabalho, na viagem de retorno de um frete, bateu no barranco, se machucou e ficou tetraplégico. O empregador teve que indenizar no valor de R$ 150 mil porque o juiz entendeu que a empregadora sabia que são evidentes os riscos a que estão sujeitas as pessoas que trafegam nas estradas brasileiras, que nem sempre têm boas condições de conservação. Se fosse o proprietário do caminhão estar dirigindo, e o caminhão derrapasse, e ele se ferisse na batida contra o barranco, quem o indenizaria?

2 - Tratorista, derrubando árvores, faleceu porque uma árvore, não marcada para ser derrubada em área de reflorestamento, após o impacto descuidado com o trator de esteira contra o pé dela, veio parcialmene abaixo, acertando a cabine do trator, matando o tratorista. A empregadora usou dos recursos possíveis, mas não chegou a tempo ao socorro. O TST condenou a empregadora a indenizar a viúva e os filhos por danos morais, no valor de R$ 100 mil. Não houve a possibilidade de, no TST, ser entendido que foi um caso fortuito a árvore que não deveria ser mexida, vir abaixo e matar o tratorista descuidado. A empregadora foi culpada pela queda, como se não tivesse tomado as precauções necessárias. Se o tratorista fosse o proprietário, quem indenizaria a viúva e os filhos?

3 - Caixa de banco registrava em média 250 a 300 autenticações/dia. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. A Justiça entendeu que o empregador não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas, condenando-o à indenização no valor de R$ 250 mil. Ele se defendeu que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER. Não adiantou!

Como ficam as organizações contábeis com as pessoas que digitam documentos fiscais e contábeis o dia todo? Se exames periódicos não são o suficiente, o que é que resolve? Demitir, antes que contraia LER? Em quanto tempo se contrai LER? E quem já atuou com digitação em outro local, quanto dos tendões está afetado? Com mais 6 meses de atividade poderia ir ao médico e constatar que tem LER e o culpado seria o empregador atual, apesar de ter tomado todas as medidas possíveis para tornar confortável o trabalho?

Como ficam as sociedades desenvolvedoras de software? Os programadores podem ficar um dia inteiro no desenvolvimento, na digitação, do programa. Não podem perder a linha de raciocínio, pois a retomada pode refletir em re-trabalho, ou demora na conclusão.

 

Se contratar um varredor de rua e ele atuar por 6 meses na mesma função, poderá ter algum problema no punho ou na coluna por esforço repetitivo?

Então continuo eu mesmo varrendo a nossa rua!

 

Dá medo imaginar a interpretação dos “julgadores”!

Edvino Borkenhagen

 

A BORKENHAGEN, EM ABRIL, COMPLETOU 30 ANOS, DE APRENDIZADO!

A COLUNA MENSAGEIRO, EM MAIO, COMPLETOU 15 ANOS DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO!

 

COMO TRABALHA UM JARDINEIRO?

Quantas vezes, por dia, um jardineiro tem de agachar para plantar mudinhas de flores, ou para preparar o solo? A dor nas costas é resultado de esforço repetitivo? Como compensar?

Chegaremos à situação do: “Faça você mesmo!”?

BORKENHAGEN

Fone 3028-6464

O fone da contabilidade

 

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVI, Mensagem 786

Veja na imprensa, em 16/08/2013, clicando aqui.


Mais um reforço:

Agora tem o caso do empregado de uma arrendatária de uma fazenda, que perdeu os 5 dedos de um pé, porque ao ajudar, os arrendatários, descarregar uma máquina ela escorregou e caiu sobre seu pé.

A Justiça entendeu que pelo fato de o cidadão, no dia da sua folga, ter ido ajudar o outro, a empregadora não tem responsabilidade sobre o acidente, pois quando o acidente se dá por culpa exclusiva da vítima, ato de terceiro ou caso fortuito e de força maior, também está excluída a responsabilidade da empresa.

A máquina não era da fazenda. Se fosse, já teria dano moral a ser indenizado.

O acidentado era empregado dos arrendatários, mas estava de folga. Se não estivesse, teria indenização por danos morais.

A autoridade julgadora entendeu que foi um caso fortuito.

Tem que ter um "patrão" para punir! Você entendeu?

 

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