Gente = alguém,
determinada pessoa.
Atentando bem para
determinadas decisões da Justiça do Trabalho, está cada vez mais difícil
contratar gente sem a presunção de que em pouco tempo alguém vai apresentar
alguma indisposição física e o veredito será: Deve indenizar o empregado
por danos. Os motivos são os mais variados. Observe:
1 -
Motorista de
caminhão, com apenas 21 dias de trabalho, na viagem de retorno de um frete,
bateu no barranco, se machucou
e ficou tetraplégico. O empregador teve que indenizar no valor de R$ 150
mil porque
o juiz entendeu que a empregadora sabia que são evidentes os riscos a
que estão sujeitas as pessoas que trafegam nas estradas brasileiras, que nem
sempre têm boas condições de conservação. Se fosse
o proprietário do caminhão estar dirigindo, e o caminhão derrapasse, e ele
se ferisse na batida contra o barranco, quem o indenizaria?
2
-
Tratorista, derrubando árvores, faleceu porque uma árvore, não marcada para
ser derrubada em área de reflorestamento, após o impacto descuidado com o
trator de esteira contra o pé dela, veio parcialmene abaixo, acertando a
cabine do trator, matando o tratorista. A empregadora usou dos recursos
possíveis, mas não chegou a tempo ao socorro. O
TST condenou a empregadora a indenizar a viúva e os filhos por danos
morais, no valor de R$ 100 mil. Não houve a possibilidade de, no TST,
ser entendido que foi um caso fortuito a árvore que não deveria ser mexida,
vir abaixo e matar o tratorista descuidado. A empregadora foi culpada pela
queda, como se não tivesse tomado as precauções necessárias.
Se o tratorista fosse o proprietário, quem
indenizaria a viúva e os filhos?
3 -
Caixa de
banco registrava em média 250 a 300 autenticações/dia. Segundo o laudo
pericial, as moléstias adquiridas pelo
empregado estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia.
A
Justiça entendeu que o empregador não proporcionou ambiente e condições
de trabalho adequadas, condenando-o à indenização no valor de R$ 250 mil.
Ele se defendeu que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames
periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER. Não adiantou!
Como ficam as organizações
contábeis com as pessoas que digitam documentos fiscais e contábeis o dia
todo? Se exames periódicos não são o suficiente, o que é que resolve?
Demitir, antes que contraia LER? Em quanto tempo se contrai LER? E quem já
atuou com digitação em outro local, quanto dos tendões está afetado? Com
mais 6 meses de atividade poderia ir ao médico e constatar que tem LER e o
culpado seria o empregador atual, apesar de ter tomado todas as medidas
possíveis para tornar confortável o trabalho?
Como ficam as sociedades
desenvolvedoras de software? Os programadores podem ficar um dia inteiro no
desenvolvimento, na digitação, do programa. Não podem perder a linha de
raciocínio, pois a retomada pode refletir em re-trabalho, ou demora na
conclusão.
Se contratar um varredor
de rua e ele atuar por 6 meses na mesma função, poderá ter algum problema no
punho ou na coluna por esforço repetitivo?
Então continuo eu mesmo
varrendo a nossa rua!
Dá medo
imaginar a interpretação dos “julgadores”!
Edvino Borkenhagen
A
BORKENHAGEN, EM ABRIL, COMPLETOU
30 ANOS, DE APRENDIZADO!
A COLUNA
MENSAGEIRO, EM MAIO, COMPLETOU
15 ANOS DE
INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO!
COMO TRABALHA UM
JARDINEIRO? |
Quantas vezes, por
dia, um jardineiro tem de agachar para plantar mudinhas de flores, ou
para preparar o solo? A dor nas costas é resultado de esforço
repetitivo? Como compensar?
Chegaremos à situação do: “Faça você mesmo!”? |
|
BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O
fone da contabilidade |
|
Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVI, Mensagem 786
Veja na imprensa, em 16/08/2013, clicando
aqui.
Mais um reforço:
Agora tem o caso do
empregado de uma arrendatária de uma fazenda, que perdeu os 5 dedos de um pé,
porque ao ajudar, os arrendatários, descarregar uma máquina ela escorregou e
caiu sobre seu pé.
A Justiça entendeu que pelo
fato de o cidadão, no dia da sua folga, ter ido ajudar o outro, a
empregadora não tem responsabilidade sobre o acidente, pois quando o
acidente se dá por culpa exclusiva da vítima, ato de terceiro ou caso
fortuito e de força maior, também está excluída a responsabilidade da
empresa.
A máquina não era da
fazenda. Se fosse, já teria dano moral a ser indenizado.
O acidentado era empregado
dos arrendatários, mas estava de folga. Se não estivesse, teria
indenização por danos morais.
A autoridade julgadora
entendeu que foi um caso fortuito.
Tem
que ter um "patrão" para punir! Você entendeu?