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Admitir empregado deve ser no dia!

A partir de 02 de agosto (só 1 mês e meio para nos prepararmos), as admissões de empregados deverão ser comunicadas ao Ministério do Trabalho, via CAGED, no dia da admissão.

Aos clientes da BORKENHAGEN a orientação já foi enviada por 2 BORKAlerta’s (nossa ferramenta para comunicação rápida) para que todos se preparem, principalmente os de estruturas maiores. A logística de acolhimento de documentos de candidatos à admissão, e o envio para o Departamento Pessoal, deverá merecer ajustes, pois a Portaria 768, publicada em 29/05/2014, traz que: a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

O intuito (pelo que entendemos) é acabar com a indústria dos falsos seguros-desemprego. O que o MTE já detectou em fiscalizações é que empregadores ignoram a existência do recebimento do Seguro-Desemprego pelo recém admitido. Pior ainda é o caso de, em fiscalizações, serem encontrados empregados não registrados justamente porque solicitaram não serem efetivados até que terminem de receber o Seguro Desemprego. Agora, muito pior é que há empregadores que concordam com esse ilícito, esse roubo, e acolhem empregados nessa situação. Antes de contratar, conheça a vida pregressa laboral do candidato. Aprecie as anotações na CTPS e, sobretudo, dê atenção aos alertas do Departamento Pessoal.

Esta portaria vai afetar principalmente as estruturas maiores, que têm adotado regras próprias, como: efetuar registro(s) em data única na semana. Isso não pode mais! Se o empregado foi aprovado na entrevista, ser-lhe-á fornecida a requisição para o exame médico admissional, no dia que anteceder o início da atividade. Na retenção da Carteira de Trabalho ser-lhe-á dado o comprovante para, no prazo de 48 horas ser devolvida. Se com o resultado do exame, ou por outra razão o candidato desistir do emprego, já "sujou", pois o registro poderá ficar sem sua assinatura, seja no tradicional livro Registro de Empregados, seja na tradicional Ficha de Empregado.

Quer trabalhar, quer emprego, sujeite-se às leis, seja correto e seja feliz!

Edvino Borkenhagen

 

A Coluna Mensageiro entra no Ano XVII, nesta edição.!

Já se passaram 16 anos desde a semana do Pentecostes, em 1997. A BORKENHAGEN agradece aos leitores e às leitoras que têm o hábito de acessar esse conteúdo, e ainda mais quem já, alguma vez, deu retorno, registrando satisfação na leitura.

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVII, Mensagem 829

Veja na imprensa, em 13/06/2014, clicando aqui.

Ao folhear a Gazeta, veja a Coluna na página a8.

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