A partir de 02 de agosto
(só 1 mês e meio para nos prepararmos), as admissões de empregados deverão
ser comunicadas ao Ministério do Trabalho, via CAGED, no dia da admissão.
Aos
clientes da BORKENHAGEN a orientação já foi
enviada por 2 BORKAlerta’s (nossa ferramenta
para comunicação rápida) para que todos se preparem, principalmente os de
estruturas maiores. A logística de acolhimento de documentos de candidatos à
admissão, e o envio para o Departamento Pessoal, deverá merecer ajustes,
pois a Portaria 768, publicada em
29/05/2014, traz que:
a partir de 02
de agosto
sempre que houver admissão de novo empregado é
obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do
Caged, da admissão na data de contratação, quando o
trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício
Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data
do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida
por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O empregador que não
atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração
falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e
7.998/1990.
O intuito
(pelo que entendemos)
é acabar com a indústria dos falsos seguros-desemprego.
O que o MTE já detectou em fiscalizações é que empregadores ignoram a
existência do recebimento do Seguro-Desemprego pelo recém admitido. Pior
ainda é o caso de, em fiscalizações, serem encontrados empregados
não registrados justamente porque solicitaram não serem efetivados
até que terminem de
receber
o Seguro Desemprego. Agora, muito pior é que há empregadores que
concordam com esse ilícito, esse roubo, e acolhem
empregados nessa situação. Antes de contratar, conheça a vida pregressa
laboral do candidato. Aprecie as anotações na CTPS e, sobretudo, dê atenção
aos alertas do Departamento Pessoal.
Esta portaria vai afetar
principalmente as estruturas maiores, que têm adotado
regras próprias, como: efetuar registro(s) em
data única na semana. Isso não pode mais! Se
o empregado foi aprovado na entrevista, ser-lhe-á fornecida a requisição
para o exame médico admissional, no dia que anteceder o início da atividade.
Na retenção da Carteira de Trabalho ser-lhe-á dado o comprovante para, no
prazo de 48 horas ser devolvida. Se com o resultado do exame, ou por outra
razão o candidato desistir do emprego, já "sujou", pois o registro poderá
ficar sem sua assinatura, seja no tradicional livro Registro de Empregados,
seja na tradicional Ficha de Empregado.
Quer
trabalhar, quer emprego, sujeite-se às leis, seja correto e seja feliz!
Edvino Borkenhagen
A Coluna Mensageiro entra no
Ano XVII, nesta edição.! |
Já se
passaram 16 anos desde a semana do
Pentecostes, em 1997. A BORKENHAGEN
agradece aos leitores e às leitoras que têm o hábito de acessar esse
conteúdo, e ainda mais quem já, alguma vez, deu retorno, registrando
satisfação na leitura. |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVII, Mensagem 829
Veja na imprensa, em 13/06/2014, clicando
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