Por que essa pergunta? Existe profissional que atue na Contabilidade que não
seja merecedor de confiança?
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, quando instituiu o Exame de Ordem,
teve o respaldo por lei. O Conselho Federal de Contabilidade quando
instituiu o Exame de Suficiência para os bacharéis em Contabilidade – os
Contadores – teve o respaldo por lei.
Ao instituir o Exame de Suficiência para os Técnicos em Contabilidade, com
formação
apenas de 2º grau, o CFC o fez para dar valor a esses profissionais
técnicos, entretanto diversos buscaram guarida na Justiça alegando que o CFC
não teria poder para querer saber o quanto sabem ou não sabem os técnicos.
Ora, quem de sã consciência poderia sentir-se desagradado ao receber o aval
da instituição maior representativa e responsável pela fiscalização das
ações dos seus representados? Quem não gostaria de ter
o aval do CFC para mostrar aos seus clientes? Seriam os que já têm
uma clientela fiel, os que têm escritos publicados em revistas, em jornais,
ou na Internet? Seriam os que costumeiramente participam de congressos,
convenções, seminários e outros eventos realizados pela e para a sua classe?
Ou seriam os outros?
Se você é empreendedor procure prestar
atenção à identificação do profissional que atende o seu empreendimento.
Procure saber se ele prestou e passou no Exame de
Suficiência. Converse com ele e ouça dele qual é o seu entendimento com
relação ao Exame de Suficiência. Os cursos técnicos não mais serão
permitidos. O Brasil terá que unificar os profissionais em uma única
categoria, por força de pertencer ao bloco Mercosul. Só em nosso país que
temos 2 categorias de profissionais com atribuições um pouco diferenciadas.
É de longa data a nossa proposta de, pelo fato
de não mais ser permitida a inscrição de técnicos em Contabilidade num
futuro próximo, que o CFC disponibilize aos profissionais técnicos um
Exame de Equiparação, ao qual se sujeitariam os técnicos com, pelo
menos, 5 anos de atividade profissional e, se aprovados neste Exame, fossem
alçados à categoria de Contador. Assim estaria, e seria, virada esta página
pouco animadora para os profissionais com formação apenas de nível médio.
Nota: O
Exame de Equiparação que propusemos não tira méritos do Bacharel (que cursou
ensino superior) nem cria beneses indevidas ao Técnico em Contabilidade (que
cursou o ensino médio), apenas corrige uma situação peculiar da classe
contábil, no Mercosul. Aao CFC cabe decidir se os 'alçados' à categoria
Contador integrariam, ou não, uma sub-categoria de Contador.
Se um Técnico em Contabilidade, com
experiência, provar que sabe tanto quanto se espera de um Bacharel em
Ciências Contábeis, fazendo o Exame de Equiparação, quem teria algo em
contrário para que fosse elevado à categoria de Contador? Seus clientes?
Não. Os Contadores? Não. Algum jurista ou advogado? Também acreditamos que
não. Precisamos acabar com a falsa impressão que é transmitida à comunidade
que pensa existir a profissão de ‘contabilista’. Queremos respeito? Então
temos que nos dar respeito!
Edvino Borkenhagen
Vai um engenheiro ou serve um mestre
de obra? |
A quem
confiarias a construção da edificação dos teus sonhos? A saúde bucal
merece um dentista, ou um prático? A contabilidade do empreendimento
merece um Contador ou basta um Técnico?
A
BORKENHAGEN respeita, mas incentiva,
todos. |
 |
BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
 |
Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVII, Mensagem 854
Veja na imprensa, em 05/12/2014, clicando
aqui.
Ao folhear a
Gazeta, veja a Coluna na
página a8.
Exame de Suficiência - fica, tem valor, foi
extinto, ou é definitivo?
O assunto de tão polêmico chega a causar
espécie.
O mês de dezembro de 2014 iniciou com uma
resposta aos frequentes ingressos em juízo por parte de Técnicos em
Contabilidade que não querem submeter-se ao Exame de Suficiência.
O CFC - Conselho Federal de Contabilidade
publicou no D.O.U - Diário Oficial da União a
Resolução CFC nº 1.470/2014 , que dispõe sobre o Exame de Suficiência, e
a
Resolução CFC nº 1.471/2014 , que trata do Registro Profissional dos
Contadores e Técnicos em Contabilidade.
Por meio da alteração do artigo 1º e do
Parágrafo Único do artigo 8º da Resolução CFC n.º 1.373/2011, a
Resolução CFC nº 1.470/2014
autoriza o estudante do curso
Técnico em Contabilidade a inscrever-se
e realizar o 1º Exame de Suficiência de 2015,
desde que a conclusão do seu curso ocorra antes de 1º de
junho de 2015.
Nota: As
inscrições, somente nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade
(www.fbc.org.br) e ou do CFC (www.cfc.org.br),
para a primeira edição de 2015 do Exame de Suficiência poderão ser feitas a
partir das 10h do dia 15 de dezembro de 2014, até 15 de janeiro de 2015 (conforme
edital nº 01/2015, publicado em 03/12, no Diário Oficial da União (DOU)
– Seção 3, páginas 223). Os locais de realização das provas serão divulgados
aos candidatos, a partir do dia 10 de março. O Exame de Suficiência é um dos
requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de
Contabilidade (Lei nº 12.249/2010).
A Resolução CFC nº
1.471/2014, por sua vez, altera os artigos 6º e 16° e revoga o
artigo 15º da Resolução CFC n.º 1.389/2012, que dispõe sobre Registro
Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade. Institui que, a
partir de 1º de dezembro de 2014, somente
serão concedidos registros definitivos,
eliminando, portanto, o registro provisório.
Para atender a esta mudança, o sistema online
de solicitação de registro foi alterado. Mesmo para as solicitações de
registros sem a apresentação do diploma ou certificado, exigência contida na
alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Resolução CFC nº 1.389/12, também
será concedido o registro definitivo. Neste caso, o prazo para apresentação
do diploma ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição que
concedeu o registro profissional será dois anos, sob pena de baixa do
registro. Esse controle caberá a cada CRC.
Os registros provisórios solicitados até 28 de
novembro de 2014 permanecerão com todas as suas prerrogativas contidas na
Resolução CFC nº 1.389/2012, até o fim da sua validade.
Apensado em 05/12/2014