É comum em
estabelecimentos comerciais, haver campanhas internas de motivação para
estimular os vendedores, balconistas, atendentes a se esmerarem no
atendimento e conseguirem mais vendas, para com isso, ter a comissão
aumentada e a loja alcançar um faturamento maior, bem como um lucro maior.
Até aí está bem. Em alguns empreendimentos há
metas estipuladas. Enquanto o empregador busca técnicas de venda, investe em
cursos e treinamentos para sobressair-se perante a concorrência, há também
os empregados que se aplicam em melhorar sua performance, sua oratória, seu
poder de convencimento, afinal, mais vendas, mais comissão, mais dinheiro no
bolso, mais satisfação no lar e a autoestima aumentada.
Houve o caso de uma
empresa de entrega de bebidas, na qual
eram feitas dinâmicas e brincadeiras para incentivar a competitividade e o
cumprimento de metas pelos empregados. Diariamente ocorria
reunião matinal antes de partirem para a rota. O encontro servia para
motivação, esclarecimento sobre problemas do dia anterior e mostrar a
responsabilidade mútua e a busca da satisfação dos clientes.
O que desagradou a um
ajudante de entrega, foi que a equipe com o pior desempenho, às
vezes, era fotografada, e essa foto colocada no ‘mural do pior do dia’.
Ninguém gostava de se ver no mural, mas claro que uma equipe sempre teria
desempenho menor que outras, por fatores diversos. A brincadeira que
desagradou ao empregado que levou o assunto para a Justiça foi de colocarem
uma chupeta na boca do empregado que tentasse justificar o não cumprimento
da meta ou o atraso na entrega. No Dia do Motorista a empregadora contratava
artistas vestidos de ‘drag queens’, que durante a
comemoração chegavam a sentar no colo de alguns empregados
participantes da festa. Isso o reclamante disse ter passado dos limites,
pois causava constrangimento.
Na Justiça
a empregadora justificou que a intenção sempre foi de tornar o clima o mais
agradável possível, mas o juiz local e o regional entenderam que tais
confraternizações podem causar constrangimentos em função de convicções
pessoais, religiosas ou de outra natureza do empregado, e que
deve ser evitado o desconforto dos empregados.
No acórdão consta ainda que o empregado não é obrigado a aceitar atividades
de descontração que não sejam de seu agrado. Aí cabe a pergunta: “Que
tipo de empregado sou eu?” “Gosto do que
faço, interajo com os colegas de
trabalho, dou o melhor de mim,
incentivo os que não se saem tão bem quanto eu,
ou quero apenas fazer o meu trabalho, receber a
minha paga e que se dane o bom
relacionamento pregado pelo empregador?”
O reclamante ganhou
indenização de R$ 15 mil por dano moral, porque não gostou das
brincadeiras, dinâmicas e confraternizações.
Edvino Borkenhagen
Muito cuidado ao selecionar candidato! |
Na entrega de
currículo o candidato deve ir de coração aberto, mostrando quem de
fato é, e quem faz a entrevista deve apresentar o
modus operandi do
estabelecimento. Se tudo for por escrito, pode evitar dissabores
futuros. Evite o fator surpresa! |
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BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVII, Mensagem 864
Veja na imprensa, em 13/02/2015, clicando
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Ao folhear a
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