Já vem de longa data
que as estruturas fiscais têm meios outros de obter as informações sobre
tributação e lucro, que não a contabilidade regulamentar. Daí alguém
pergunta: Pra que ter Contabilidade?
Um estudo publicado
traz de forma bem convincente alguns motivos fortes para que se tenha
Contabilidade em todo e qualquer empreendimento. Ainda questiona: Seria a
contabilidade nas empresas uma mera obrigação legal, tributária e
previdenciária?
Infelizmente, para uma
boa parte dos empreendedores, a existência da contabilidade é mais um
“custo” a ser pago, algo compulsório para atender a fiscalização e as
exigências legais.

O CADUCEU simboliza a
Ciência Contábil lembrada em 25/04 |
Entre diversos pontos,
eis as seguintes utilidades:
– é base para maior controle financeiro e econômico (prevenção de fraudes,
desvios, erros e incorreções);
– facilita a tomada de decisões e elaboração de orçamentos, previsões e
projeções financeiras (fluxo de caixa);
– contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem
apresentadas dependam de perícia contábil;
– distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;
– base imprescindível para planejamento tributário;
– prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação
patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação;
– facilita acesso às linhas de crédito;
– para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro
quanto à prestação de contas (art. 1.020);
– comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
– imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005);
– base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de
prejuízos fiscais acumulados, bem como recuperação de créditos tributários
(como PIS, COFINS e outros);
– prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam
existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido; e
– evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências,
sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.
Então, numa
análise mais coerente, pode-se afirmar que a existência da escrituração
contábil regular, com a elaboração de demonstrativos mensais da empresa ou
organização (balancetes) e outros demonstrativos e relatórios, irá gerar
benefícios importantes à administração da respectiva entidade.
Obrigado!
Edvino Borkenhagen
Pesquisa no Blog Guia
Contábil
25 de
Abril é
Dia
da Contabilidade! |
Nem do Contador, nem do Técnico em
Contabilidade, muito menos do ‘Contabilista’ profissional que nem
existe. Na BORKENHAGEN primamos pela exatidão, inclusive em corrigir
que é a Ciência Contábil que
deve ser comemorada! |
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O fone da contabilidade |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVII, Mensagem 874
Veja na imprensa, em 24/04/2015, clicando
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