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Pra que ter Contabilidade?

Já vem de longa data que as estruturas fiscais têm meios outros de obter as informações sobre tributação e lucro, que não a contabilidade regulamentar. Daí alguém pergunta: Pra que ter Contabilidade?

Um estudo publicado traz de forma bem convincente alguns motivos fortes para que se tenha Contabilidade em todo e qualquer empreendimento. Ainda questiona: Seria a contabilidade nas empresas uma mera obrigação legal, tributária e previdenciária?

Infelizmente, para uma boa parte dos empreendedores, a existência da contabilidade é mais um “custo” a ser pago, algo compulsório para atender a fiscalização e as exigências legais.

O CADUCEU simboliza a Ciência Contábil lembrada em 25/04

Entre diversos pontos, eis as seguintes utilidades:

– é base para maior controle financeiro e econômico (prevenção de fraudes, desvios, erros e incorreções);

– facilita a tomada de decisões e elaboração de orçamentos, previsões e projeções financeiras (fluxo de caixa);

– contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;

– distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;

– base imprescindível para planejamento tributário;

– prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação;

– facilita acesso às linhas de crédito;

– para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto à prestação de contas (art. 1.020);

– comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;

– imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005);

– base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados, bem como recuperação de créditos tributários (como PIS, COFINS e outros);

– prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido; e

– evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.

Então, numa análise mais coerente, pode-se afirmar que a existência da escrituração contábil regular, com a elaboração de demonstrativos mensais da empresa ou organização (balancetes) e outros demonstrativos e relatórios, irá gerar benefícios importantes à administração da respectiva entidade.

Obrigado!

Edvino Borkenhagen

Pesquisa no Blog Guia Contábil

 

25 de Abril é

Dia da Contabilidade!

Nem do Contador, nem do Técnico em Contabilidade, muito menos do ‘Contabilista’ profissional que nem existe. Na BORKENHAGEN primamos pela exatidão, inclusive em corrigir que é a Ciência Contábil que deve ser comemorada!

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O fone da contabilidade

 

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVII, Mensagem 874

Veja na imprensa, em 24/04/2015, clicando aqui.

 

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