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Mas que falta de respeito!

Você já foi chamado de “ofensor”? Sabe o que pode significar esse termo?

Num empreendimento que atuava com telemarketing, os empregados eram divididos em grupos, eram definidas metas, a cada 12 dias era divulgado o resultado parcial e, com o fechamento do mês era divulgado o ranking geral. Até aí parece tudo tranquilo.

Documento importante

Todo novo empregado deve conhecer seus direitos e obrigações!

O Manual de Procedimentos (se existia) deveria ter registrado que a empregadora propiciaria meios para manter bem preparados todos os empregados para a realização de suas tarefas e que, os que não atingissem a meta, com o fim de incentivo a melhorarem, seriam tratados como “ofensores”. Quem uma vez ficasse exposto perante os demais, ou melhoraria ou iria buscar outro emprego onde não houvesse exigências, ou tratamentos dessa natureza. Parece que não havia o tal ‘manual’, pois um dos empregados que não alcançou a meta, um “ofensor”, sentiu-se ofendido e ingressou em juízo reclamando uma indenização de R$ 70 mil. Põe ofensa nisso! Como se comportaram os demais que não atingiram a meta? Se esforçaram para melhorar o desempenho nos meses seguintes?

Na Vara do Trabalho foi entendido que o termo “ofensor” seria impróprio, mas insuficiente para justificar uma indenização por dano moral. No Tribunal Regional do Trabalho a decisão foi mantida, mas o advogado do empregado foi mais longe. O processo foi ao TST, onde sim, foi entendido que o termo “ofensor” é pejorativo e depreciativo. Disse o relator que “o empregador deve e pode traçar metas para os empregados, treiná-los e orientá-los quando apresentarem dificuldades, mas a conduta pelos superiores hierárquicos deve ser pautada pelo respeito aos subordinados”.

 Tá! E daí? Como pena educativa, para que o empregador cuidasse um pouco mais na forma de os dirigentes se manifestarem aos subordinados, o TST aplicou pena de indenização por dano moral de R$ 5 mil, muito diferente do que o advogado pedia na inicial (R$ 70 mil), pois de acordo com o dicionário Michaelis, “ofensor é quem ofende, é um ofendedor. Quem comete uma ofensa pratica um ato censurável e moralmente reprovável”.

Pode ser que o empregador estabeleceu esse termo para dizer aos que não atingissem a meta que isso é uma ofensa perante os demais que se esforçaram; Pode ser que o empregador, não tenha buscado orientação jurídica se poderia adotar esse termo para tal chamada de atenção; Pode ser que o empregador não se precaveu em definir que esse termo seria utilizado em tal situação e que isso era do conhecimento e consentimento pelos empregados quando da admissão. Pode ser!

Até nem acreditamos em falta de respeito, mas em mais uma da ‘indústria do dano moral

Pense nisso!

Edvino Borkenhagen

 

Escreva as regras. Faça-as conhecidas!

Em 2001 a BORKENHAGEN lançou-se em busca da certificação ISO 9001. Foi construído o Manual da Qualidade, o Manual de Procedimentos e o Registro da Qualidade. Depois, o Regimento Interno definiu direitos e deveres. É obrigação conhecê-los!

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVII, Mensagem 879

Veja na imprensa, em 29/05/2015, clicando aqui.

 

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