Você já foi chamado de
“ofensor”? Sabe o que pode significar esse termo?
Num empreendimento que
atuava com telemarketing, os empregados eram divididos em grupos,
eram
definidas metas, a cada 12 dias era divulgado o resultado parcial e, com o
fechamento do mês era divulgado o ranking geral. Até aí parece tudo tranquilo.
Documento
importante
Todo novo empregado
deve conhecer seus direitos e obrigações! |
O Manual de
Procedimentos (se existia) deveria ter registrado que a empregadora
propiciaria meios para manter bem preparados todos os empregados para a
realização de suas tarefas e que, os que não atingissem a meta, com o fim de
incentivo a melhorarem, seriam tratados como “ofensores”. Quem uma vez
ficasse exposto perante os demais, ou melhoraria ou iria buscar outro
emprego onde não houvesse exigências, ou tratamentos dessa natureza. Parece
que não havia o tal ‘manual’, pois um dos empregados que
não alcançou a
meta, um “ofensor”, sentiu-se ofendido e
ingressou em juízo reclamando uma
indenização de R$ 70 mil. Põe ofensa nisso! Como se comportaram os demais
que não atingiram a meta? Se esforçaram para melhorar o desempenho nos meses
seguintes?
Na Vara do Trabalho
foi entendido que o termo “ofensor” seria impróprio, mas insuficiente para
justificar uma indenização por dano moral. No Tribunal Regional do Trabalho
a decisão foi mantida, mas o advogado do empregado foi mais longe. O
processo foi ao TST, onde sim, foi entendido que o termo “ofensor” é
pejorativo e depreciativo. Disse o relator que “o
empregador deve e pode traçar metas para os empregados, treiná-los e
orientá-los quando apresentarem dificuldades, mas a conduta pelos superiores
hierárquicos deve ser pautada pelo respeito aos subordinados”.
Tá! E daí? Como pena
educativa, para que o empregador cuidasse um pouco mais na forma de os
dirigentes se manifestarem aos subordinados, o TST aplicou pena de
indenização por dano moral de R$ 5 mil, muito diferente do que o advogado
pedia na inicial (R$ 70 mil), pois de acordo com o dicionário Michaelis, “ofensor
é quem ofende, é um ofendedor. Quem comete uma ofensa pratica um ato
censurável e moralmente reprovável”.
Pode ser que o
empregador estabeleceu esse termo para dizer aos que não atingissem a meta
que isso é uma ofensa perante os demais que se esforçaram; Pode ser que o
empregador, não tenha buscado orientação jurídica se poderia adotar esse
termo para tal chamada de atenção; Pode ser que o empregador não se precaveu
em definir que esse termo seria utilizado em tal situação e que isso era do
conhecimento e consentimento pelos empregados quando da admissão. Pode ser!
Até
nem acreditamos em falta de respeito, mas em mais uma da ‘indústria
do dano moral’
Pense nisso!
Edvino Borkenhagen
Escreva as regras. Faça-as conhecidas! |
Em 2001 a
BORKENHAGEN lançou-se em busca da
certificação ISO 9001. Foi
construído o Manual da Qualidade, o Manual de Procedimentos e o
Registro da Qualidade. Depois, o Regimento Interno definiu direitos
e deveres. É obrigação conhecê-los! |
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BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVII, Mensagem 879
Veja na imprensa, em 29/05/2015, clicando
aqui.
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MAIS SATISFEITOS!