Já vem
de longa data, já foi iniciativa de diversos delegados, já foram inúmeros
veículos retidos e também devolvidos, e a polêmica continua.
Em outra época orientávamos os
brasileiros que possuíam propriedade agrícola (principalmente) e que por
força das circunstâncias se sentiam mais seguros deslocando-se para sua
propriedade com veículos adquiridos e licenciados no Paraguai, que tal como
fizeram com relação à terra, ao maquinário, à renda da terra, declarada ao
Imposto de Renda, que o fizessem com o veículo que tivessem adquirido para
atender sua atividade lá.
Tens atividade de renda no Paraguai?

Para esta
atividade há necessidade de veículo com placa paraguaia, placa
branca-vermelha, 'chapa albirroja'?.
AINDA não
temos legislação no Mercosul que o permita, mas podemos municiar
deputado(s) interessado(s) em abraçar a causa. O que te parece? |
Se a renda era legal, se
o imposto foi pago sobre a renda declarada, e o veículo foi comprado para
trabalho, que fossem honestos com a Receita Federal e o declarassem. Ficaria
em desacordo, até que legislação mais atualizada fosse proposta, votada e
aprovada, para que nesses casos o custo de importação tivesse uma alíquota
diferenciada.
Não defendemos a
aquisição de carros de luxo, para esnobar poder, esnobar riqueza que,
possivelmente, nem tivesse sido declarada e tributada. E é isso que a
autoridade fiscal vê: carros de luxo com placa paraguaia, circulando o que
dá o dia e pousando na residência do proprietário.
Se o veículo adquirido no
Paraguai, foi declarado e só circula no Brasil quando o proprietário retorna
para seu domicílio, fica fácil entender que ele vem a ser uma ferramenta de
trabalho, podendo merecer tratamento diferenciado. Agora um veículo é
dirigido por um cidadão ou uma cidadã brasileiro/a e, ora está descarregando
crianças em escola ou colégio, ora está num supermercado, ora na residência,
ora em frente ao salão de beleza, ora no pátio de um clube social, é
passível de ser descaracterizado o uso para trabalho. Fim de semana, é fim
de semana!
Não raro vê-se veículos
com chapa (placa) de país vizinho, notadamente do Paraguai, não respeitando
sinal fechado em semáforo, não respeitando via preferencial em cruzamento,
para os quais, cidadãos iguaçuenses dirigem adjetivos nada amistosos. Não
que de fato em todos os casos seja motorista paraguaio, mas em muitos o/a
motorista é brasileiro/a, que se omite de obedecer a legislação de trânsito,
dificultando o bom relacionamento entre cidadãos daqui e de lá.
Não só deixam de recolher
o Imposto de Importação e o IPI, no desembaraço aduaneiro, como deixam de
pagar o IPVA, a Taxa de Licenciamento com o Seguro DPVAT, como não é fácil a
autoridade de trânsito lograr êxito em receber o resultante por infrações
cometidas no trânsito, justamente por condução irresponsável.
Considere-se o caso de um
brasileiro, jovem, que adentre ao Paraguai com o pai, para atuar na lavoura,
casa com moça paraguaia e vem morar em Foz do Iguaçu, herda, dos pais dela,
um veículo obviamente com chapa paraguaia, apropriado para trabalhar na
lavoura, terá que ser considerado irregular, terá que ser considerado um
infrator, ou poderemos ter um legislador brasileiro com clarividência para
propor lei que ampare quem more no Brasil tenha renda no exterior, tribute a
renda no Brasil, e aqui invista desses recursos obtidos, lá?
O detalhe é a proteção à
indústria nacional que só prevê importação de veículos novos e com
justificativa de não haver similar nacional. Esse é um problema que os
legisladores precisam solucionar.
NÃO aos veículos
de "chapa
albirroja", de passeio, cujos motoristas não respeitem as
leis, mas SIM aos que vêm de necessidade pela atividade produtiva, no
âmbito do Mercosul! Por que não?
Edvino Borkenhagen
Despachantes aduaneiros, aceitamos
vosso saber! |
Na BORKENHAGEN defendemos o legal, mas
também defendemos o racional. Se munirmos 'nosso' representante
federal, poderemos ter legislação favorável, sem prejudicar a
indústria nacional. A legislação deve ser contemporânea! |
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BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVIII, Mensagem 907
A
imagem, no texto,
foi reconstruída pela Borkenhagen, para enriquecer este artigo, bem como
incentivar aos legisladores que tenham Foz do Iguaçu, ou outra cidade
fronteiriça, como de sua responsabilidade.
BORKENHAGEN -
32 ANOS RESPEITANDO E FOMENTANDO LEIS COERENTES!