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La chapa Albirroja

Já vem de longa data, já foi iniciativa de diversos delegados, já foram inúmeros veículos retidos e também devolvidos, e a polêmica continua.

Em outra época orientávamos os brasileiros que possuíam propriedade agrícola (principalmente) e que por força das circunstâncias se sentiam mais seguros deslocando-se para sua propriedade com veículos adquiridos e licenciados no Paraguai, que tal como fizeram com relação à terra, ao maquinário, à renda da terra, declarada ao Imposto de Renda, que o fizessem com o veículo que tivessem adquirido para atender sua atividade lá.

Tens atividade de renda no Paraguai?

Para esta atividade há necessidade de veículo com placa paraguaia, placa branca-vermelha, 'chapa albirroja'?.

AINDA não temos legislação no Mercosul que o permita, mas podemos municiar deputado(s) interessado(s) em abraçar a causa. O que te parece?

Se a renda era legal, se o imposto foi pago sobre a renda declarada, e o veículo foi comprado para trabalho, que fossem honestos com a Receita Federal e o declarassem. Ficaria em desacordo, até que legislação mais atualizada fosse proposta, votada e aprovada, para que nesses casos o custo de importação tivesse uma alíquota diferenciada.

Não defendemos a aquisição de carros de luxo, para esnobar poder, esnobar riqueza que, possivelmente, nem tivesse sido declarada e tributada. E é isso que a autoridade fiscal vê: carros de luxo com placa paraguaia, circulando o que dá o dia e pousando na residência do proprietário.

Se o veículo adquirido no Paraguai, foi declarado e só circula no Brasil quando o proprietário retorna para seu domicílio, fica fácil entender que ele vem a ser uma ferramenta de trabalho, podendo merecer tratamento diferenciado. Agora um veículo é dirigido por um cidadão ou uma cidadã brasileiro/a e, ora está descarregando crianças em escola ou colégio, ora está num supermercado, ora na residência, ora em frente ao salão de beleza, ora no pátio de um clube social, é passível de ser descaracterizado o uso para trabalho. Fim de semana, é fim de semana!

Não raro vê-se veículos com chapa (placa) de país vizinho, notadamente do Paraguai, não respeitando sinal fechado em semáforo, não respeitando via preferencial em cruzamento, para os quais, cidadãos iguaçuenses dirigem adjetivos nada amistosos. Não que de fato em todos os casos seja motorista paraguaio, mas em muitos o/a motorista é brasileiro/a, que se omite de obedecer a legislação de trânsito, dificultando o bom relacionamento entre cidadãos daqui e de lá.

Não só deixam de recolher o Imposto de Importação e o IPI, no desembaraço aduaneiro, como deixam de pagar o IPVA, a Taxa de Licenciamento com o Seguro DPVAT, como não é fácil a autoridade de trânsito lograr êxito em receber o resultante por infrações cometidas no trânsito, justamente por condução irresponsável.

Considere-se o caso de um brasileiro, jovem, que adentre ao Paraguai com o pai, para atuar na lavoura, casa com moça paraguaia e vem morar em Foz do Iguaçu, herda, dos pais dela, um veículo obviamente com chapa paraguaia, apropriado para trabalhar na lavoura, terá que ser considerado irregular, terá que ser considerado um infrator, ou poderemos ter um legislador brasileiro com clarividência para propor lei que ampare quem more no Brasil tenha renda no exterior, tribute a renda no Brasil, e aqui invista desses recursos obtidos, lá?

O detalhe é a proteção à indústria nacional que só prevê importação de veículos novos e com justificativa de não haver similar nacional. Esse é um problema que os legisladores precisam solucionar.

NÃO aos veículos de "chapa albirroja", de passeio, cujos motoristas não respeitem as leis, mas SIM aos que vêm de necessidade pela atividade produtiva, no âmbito do Mercosul! Por que não?

Edvino Borkenhagen

 

Despachantes aduaneiros, aceitamos vosso saber!

Na BORKENHAGEN defendemos o legal, mas também defendemos o racional. Se munirmos 'nosso' representante federal, poderemos ter legislação favorável, sem prejudicar a indústria nacional. A legislação deve ser contemporânea!

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O fone da contabilidade

 

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVIII, Mensagem 907

 

A imagem, no texto, foi reconstruída pela Borkenhagen, para enriquecer este artigo, bem como incentivar aos legisladores que tenham Foz do Iguaçu, ou outra cidade fronteiriça, como de sua responsabilidade.

 

 

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