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O fim do sigilo

Quando alguém fala sobre vigilância ao cidadão, com frequência ouvimos: “Quem não deve, não teme!”. Muito mais quando a vigilância é sobre terceiros.

Imagine você, lojista, ter um sistema de câmeras que lhe mostram, no monitor do computador de sua sala, toda a loja em diversos ângulos, podendo ver o desempenho de sua equipe, o comportamento de seus clientes e, o registro de um eventual comportamento inadequado. De pronto, ou revendo as imagens mais tarde, você poderá promover ações no sentido de corrigir o fato.

Nossa vida fiscal deve ser um livro aberto, mas só para o Fisco!

Tudo o que fizermos amparados em lei, não resultará em preocupação.

Agora quem agir "fora da lei" terá que convencer-se de que prejudicará a si e ao próximo. Precisa de ajuda?

Agora pense do lado de fora de sua loja. Você também têm câmeras instaladas as quais registram os acontecimentos no ângulo de seu alcance. Se acontecer algo na via pública entre pessoas que não são do seu relacionamento, lhe poderão ser requeridas as imagens da hora de um evento ocorrido.

Por outro lado, você consumidor, passa em frente a uma loja, ou entra e compra numa loja, percebendo que tem câmeras de vigilância fora e dentro dela, lhe faria mudar de comportamento, lhe motivaria não comprar ali, ou lhe daria ainda mais conforto, por saber que alguém, na Direção, estará acompanhando o desempenho dos atendentes? Com certeza você responderá que isso é muito bom!

Interessante foi a reação com relação à Receita Federal, após ter editado a Instrução Normativa 1571, em 02/07/2015. Enquanto não entrou em vigor, os cidadãos nem foram alertados pelos entes financeiros que passarão a transmitir informações ao Fisco. E era necessário? Por direito, sim, mas como alerta, não. Ninguém faz investimento desta ordem para ‘esconder’ algum ativo, não é?! Ou é?

A partir de 1º de dezembro de 2015, todos os nossos movimentos financeiros passaram a ser enviados pelos bancos e demais entidades à Receita Federal, automaticamente, através da e-Financeira, via SPED.

Isso quer dizer que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.

Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.

O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (“cruzamento fiscal”).

A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). É tarefa do Fisco, é obrigação do cidadão, mas por que tanta reclamação?

Quem tem vida fiscal regular, nada tem a temer, mas quem tem ‘escondido’ algo do fisco, isso virá à tona. Quem, por exemplo, investia dinheiro frio em previdência privada e não declarava isso ao fisco, terá que adequar-se ao comportamento de cidadão cumpridor de leis. Se incomoda quem quer!

O tal do “Caixa Fiscal” que contribuintes insistiam em manter na Declaração ao Imposto de Renda, na certa vai render dor de cabeça a muitos.

Acabou o sigilo! Tudo o que é financeiro será informado pela e-Financeira. É isso aí!!!
 

É o Brasil num novo rumo!

Edvino Borkenhagen

 

Para ganhar dinheiro, com dinheiro, seja certeiro!

Consulte www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/ para saber o que é, e como funcionará a “e-Financeira”. Não queira burlar o fisco! Quem age coerentemente, tem direito a exigir que as autoridades atuem decentemente. A BORKENHAGEN apoia!

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVIII, Mensagem 911

 

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