Quando
alguém fala sobre vigilância ao cidadão, com frequência ouvimos: “Quem
não deve, não teme!”. Muito mais quando a vigilância é sobre
terceiros.
Imagine
você, lojista, ter um sistema de câmeras que lhe mostram, no
monitor do computador de sua sala, toda a loja em diversos ângulos, podendo
ver o desempenho de sua equipe, o comportamento de seus clientes e, o
registro de um eventual comportamento inadequado.
De pronto, ou revendo as imagens mais tarde, você poderá promover ações no
sentido de corrigir o fato.
Nossa vida fiscal deve ser um livro aberto, mas só para o Fisco!

Tudo o que fizermos amparados em lei, não resultará em
preocupação.
Agora quem
agir "fora da lei" terá que convencer-se de que
prejudicará a si e ao próximo. Precisa de ajuda? |
Agora pense do lado de
fora de sua loja. Você também têm câmeras instaladas as quais registram os
acontecimentos no ângulo de seu alcance. Se acontecer algo na via pública
entre pessoas que não são do seu relacionamento, lhe poderão ser requeridas
as imagens da hora de um evento ocorrido.
Por outro lado,
você consumidor, passa em frente a uma
loja, ou entra e compra numa loja, percebendo que tem
câmeras de vigilância fora e dentro dela, lhe faria mudar de
comportamento, lhe motivaria não comprar ali, ou lhe daria ainda
mais conforto, por saber que alguém, na
Direção, estará acompanhando o desempenho dos atendentes? Com certeza você
responderá que isso é muito bom!
Interessante foi a
reação com relação à Receita Federal, após ter editado a Instrução
Normativa 1571, em 02/07/2015. Enquanto não entrou em vigor, os cidadãos nem
foram alertados pelos entes financeiros que passarão a transmitir
informações ao Fisco. E era necessário? Por direito, sim, mas como alerta,
não. Ninguém faz investimento desta ordem para ‘esconder’ algum ativo, não
é?! Ou é?
A
partir de 1º de dezembro de 2015, todos os nossos movimentos
financeiros passaram a ser enviados pelos bancos e demais entidades à
Receita Federal, automaticamente, através da e-Financeira, via SPED.
Isso quer dizer que
os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora
de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão
enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos
contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de todas as
operações que o contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais
interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda
a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte
movimentar em suas contas bancárias.
O propósito é conhecer a
movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (pessoa
jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os
declarados pelo cidadão ou pelas empresas (“cruzamento fiscal”).
A movimentação
bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos
compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como
empréstimos bancários). É tarefa do Fisco, é obrigação do cidadão, mas por
que tanta reclamação?
Quem tem vida fiscal
regular, nada tem a temer, mas quem tem ‘escondido’
algo do fisco, isso virá à tona. Quem, por exemplo, investia
dinheiro frio em previdência privada e não declarava isso ao fisco, terá que
adequar-se ao comportamento de cidadão cumpridor de leis.
Se incomoda quem quer!
O tal do “Caixa Fiscal”
que contribuintes insistiam em manter na Declaração ao Imposto de Renda, na
certa vai render dor de cabeça a muitos.
Acabou o sigilo! Tudo o que é financeiro será informado pela
e-Financeira. É isso aí!!!
É
o
Brasil num
novo rumo!
Edvino Borkenhagen
Para ganhar dinheiro, com dinheiro,
seja certeiro! |
Consulte
www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/
para saber o que é, e como funcionará a “e-Financeira”. Não queira
burlar o fisco! Quem age coerentemente, tem direito a exigir que as
autoridades atuem decentemente.
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVIII, Mensagem 911
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