Quem
tem renda, por pequena que seja, dá valor às conquistas, pois muitos há que
mendigam às nossas portas. Se não és um mendigo, tens renda; se tens renda,
pode ser que venhas a ser tributado; se tens rendimentos tributados, serás
acompanhado pela Administração Tributária; se fores acompanhado pelo Fisco,
mas não fores honesto nas informações prestadas, poderás ter dissabores; se,
por outro lado, informas corretamente teus ganhos e teus gastos, e tens
movimentação bancária compatível, és um cidadão tranquilo.
Tudo o que
ganhamos é passível de fiscalização, de medição.

Quem tem renda, ainda que pequena, consegue comprar algo além de
sua subsistência. Se consegue adquirir bens, então pode ser que
venha a ser tributado.
Essa é a lei! |
Com o início da vigência
da obrigatoriedade de os entes financeiros prestarem informações, ao Fisco,
através da e-Financeira (regulada pela IN 1571/2015), sobre a movimentação
financeira de seus clientes, vira e mexe aparece um "entendido" e dá seus
pitacos contra a legislação.
Na verdade aconteceu um
aprimoramento na fiscalização pela Receita Federal, tendo que as intituições
financeiras declararem movimentações mensais que somem R$ 2.000,00 ou mais a
cada mês, por pessoas físicas ou R$ 6.000,00 ou mais, por pessoas jurídicas.
De forma um pouco diferente informações de movimentação bancária já eram
prestadas pela DIMOF, mas agora a e-Financeira é mais um módulo, uma
declaração, do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Quem procede de acordo
com a lei, nada tem a temer, pois estará respaldado por suas operações
lícitas, agora quem tem "Caixa 2", ou rendimentos de origem duvidosa ou
ilícita, será alcançado devidamente.
A Receita Federal,
respeitando o inciso IX da CF, e acompanhando as economias mais avançadas em
que a tendência é de cooperação para combate de ilícitos fiscais e seus
reflexos, baixou a IN 1571.
Os dados bancários a
serem fornecidos à RFB não vão além daqueles contidos em obrigações
acessórias para o contribuinte que escritura suas receitas ou declara seus
rendimentos em observância às leis societárias e tributárias. Os dados
bancários revelam informação nova ao Fisco apenas em relação ao contribuinte
que sonega informações, assim como revelam informações novas ao Fisco
aquelas obtidas junto a clientes, fornecedores, órgãos de registro de
imóveis, de veículos, de embarcações e de aeronaves, quando essas
informações não estão registradas na contabilidade ou na declaração de
rendimentos entregue anualmente.
Com relação à
e-Financeira já publicamos, em 18/11/2015: "Movimentação
em bancos irá para a Receita semestralmente", em
http://www.borkenhagen.net/orientacoes/e_financeira-2016.html.
Igualmente na Coluna
Mensageiro de 08/01/2016 publicamos: "O fim do
sigilo", em
http://www.borkenhagen.net/mensageiro/2016/0108.html.
Importa que o Fisco
possua elementos capazes de identificar o patrimônio e a renda para agir de
forma tempestiva e célere em relação aos sujeitos passivos que se valem de
formas evasivas para negar sua contribuição ao financiamento do Estado, em
claro prejuízo concorrencial àqueles que são ciosos de suas obrigações
tributárias (Nota da RFB).
É preferível que todos
paguem, o justo, do que alguns pagarem muito e os demais rirem da
ingenuidade dos que sabem que estão corretos!
O
"Leão" só agride se for mal-tratado! Dê-lhe as informações corretas e
tenha-o como amigo!
Edvino Borkenhagen
Sigilo bancário ou
Sigilo fiscal? |
A
BORKENHAGEN entende que movimentar
valores em bancos, corretoras, seguradoras, consórcios e entidades
de previdência é mera consequência da renda que se tem. Os entes
financeiros informarão só ao Fisco, a quem cabe o sigilo fiscal. |
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BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVIII, Mensagem 918
A
imagem, no texto, foi
colhida na Internet, sem prejudicar a autoria. Sempre respeite os direitos
autorais!
Atente para isso:
A Declaração ao Imposto de Renda
deve refletir a realidade!
Quem falsear as informações,
pode se dar mal com o Fisco.
BORKENHAGEN -
32 ANOS RESPEITANDO A DIVERSIDADE CULTURAL E
RELIGIOSA!