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De coração para o "Leão"

Quem tem renda, por pequena que seja, dá valor às conquistas, pois muitos há que mendigam às nossas portas. Se não és um mendigo, tens renda; se tens renda, pode ser que venhas a ser tributado; se tens rendimentos tributados, serás acompanhado pela Administração Tributária; se fores acompanhado pelo Fisco, mas não fores honesto nas informações prestadas, poderás ter dissabores; se, por outro lado, informas corretamente teus ganhos e teus gastos, e tens movimentação bancária compatível, és um cidadão tranquilo.

Tudo o que ganhamos é passível de fiscalização, de medição.

Quem tem renda, ainda que pequena, consegue comprar algo além de sua subsistência. Se consegue adquirir bens, então pode ser que venha a ser tributado.

Essa é a lei!

Com o início da vigência da obrigatoriedade de os entes financeiros prestarem informações, ao Fisco, através da e-Financeira (regulada pela IN 1571/2015), sobre a movimentação financeira de seus clientes, vira e mexe aparece um "entendido" e dá seus pitacos contra a legislação.

Na verdade aconteceu um aprimoramento na fiscalização pela Receita Federal, tendo que as intituições financeiras declararem movimentações mensais que somem R$ 2.000,00 ou mais a cada mês, por pessoas físicas ou R$ 6.000,00 ou mais, por pessoas jurídicas. De forma um pouco diferente informações de movimentação bancária já eram prestadas pela DIMOF, mas agora a e-Financeira é mais um módulo, uma declaração, do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.

Quem procede de acordo com a lei, nada tem a temer, pois estará respaldado por suas operações lícitas, agora quem tem "Caixa 2", ou rendimentos de origem duvidosa ou ilícita, será alcançado devidamente.

A Receita Federal, respeitando o inciso IX da CF, e acompanhando as economias mais avançadas em que a tendência é de cooperação para combate de ilícitos fiscais e seus reflexos, baixou a IN 1571.

Os dados bancários a serem fornecidos à RFB não vão além daqueles contidos em obrigações acessórias para o contribuinte que escritura suas receitas ou declara seus rendimentos em observância às leis societárias e tributárias. Os dados bancários revelam informação nova ao Fisco apenas em relação ao contribuinte que sonega informações, assim como revelam informações novas ao Fisco aquelas obtidas junto a clientes, fornecedores, órgãos de registro de imóveis, de veículos, de embarcações e de aeronaves, quando essas informações não estão registradas na contabilidade ou na declaração de rendimentos entregue anualmente.

Com relação à e-Financeira já publicamos, em 18/11/2015: "Movimentação em bancos irá para a Receita semestralmente", em http://www.borkenhagen.net/orientacoes/e_financeira-2016.html.

Igualmente na Coluna Mensageiro de 08/01/2016 publicamos: "O fim do sigilo", em http://www.borkenhagen.net/mensageiro/2016/0108.html.

Importa que o Fisco possua elementos capazes de identificar o patrimônio e a renda para agir de forma tempestiva e célere em relação aos sujeitos passivos que se valem de formas evasivas para negar sua contribuição ao financiamento do Estado, em claro prejuízo concorrencial àqueles que são ciosos de suas obrigações tributárias (Nota da RFB).

É preferível que todos paguem, o justo, do que alguns pagarem muito e os demais rirem da ingenuidade dos que sabem que estão corretos!

 O "Leão" só agride se for mal-tratado! Dê-lhe as informações corretas e tenha-o como amigo!

Edvino Borkenhagen

 

Sigilo bancário ou

Sigilo fiscal?

A BORKENHAGEN entende que movimentar valores em bancos, corretoras, seguradoras, consórcios e entidades de previdência é mera consequência da renda que se tem. Os entes financeiros informarão só ao Fisco, a quem cabe o sigilo fiscal.

BORKENHAGEN

Fone 3028-6464

O fone da contabilidade

 

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVIII, Mensagem 918

 

A imagem, no texto, foi colhida na Internet, sem prejudicar a autoria. Sempre respeite os direitos autorais!


 

Atente para isso:

 A Declaração ao Imposto de Renda deve refletir a realidade!

Quem falsear as informações, pode se dar mal com o Fisco.

 

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