Março
será um mês a marcar na história do Brasil, por fatores diversos.
Um dos motivos é a
possibilidade de regularizar bens no exterior, para quem não os tenha
declarado.
A Instrução Normativa RFB n°
1.627, de 11 de março de 2016, regulamenta o RERCT (Regime Especial de
Regularização Cambial e Tributária).
Mas o que vem a ser o
RERCT?
O RERCT, estabelecido
pela Lei n° 13.254/2016, permite a regularização de recursos, bens
ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por
residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que
tenham sido declarados incorretamente. Bens, recursos e direitos devem
ser provenientes de atividade lícita, conforme o conceito previsto no
artigo 2° da lei.
Receita
Federal abre chance inédita

Ponha a vida
em ordem quem tenha bens no exterior, de origem lícita, que
ainda não constem em sua Declaração ao Imposto de Renda.
A hora é agora! |
A declaração deve ser
voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento.
Após a declaração os bens, recursos e direitos passam a ter situação regular
perante o Estado.
Para aderir ao RERCT,
o interessado deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e
Tributária (Dercat) e, entre outras condições, cumprir com o
pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e
da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor
do imposto, ou seja, um total de 30%.
São isentos da multa os
valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$
10 mil. Neste caso o interessado pagará apenas o imposto de 15%. O
contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de
volta para o Brasil.
No primeiro momento, “a
declaração de que os bens têm origem lícita é válida". Em momento
posterior, caso surja outra informação que mostre necessidade de
investigação, a Receita poderá excluir o contribuinte do programa.
Em entrevista o
subsecretário de Tributação e Contencioso, Luiz Fernando Teixeira,
apresentou o programa de regularização e acrescentou que se trata de “oportunidade
importante para regularizar pendências. Se o contribuinte não declarar
agora, pode estar sujeito a punição mais severa no futuro."
Dentre os clientes da
BORKENHAGEN há diversos que residem em Foz do
Iguaçu, e que têm estabelecimento comercial em Ciudad del Este, no Paraguai.
Todos têm sido orientados a trazer os documentos constitutivos do
empreendimento além fronteira, bem como o balanço para atualização do valor
dos bens no exterior.
Quem, eventualmente,
ainda não tenha todo seu investimento declarado, tem essa chance de, com 30%
de tributação, regularizar tal investimento.
Há quem resida no
Brasil, mas para a atividade no país vizinho se utilize de veículo adquirido
e legalizado lá. Para esses casos recomendamos que declare o veículo,
independente de que não o possa utilizar normalmente ao retornar à
residência, no Brasil. Importa que declare o bem e, se um dia o
vender, terá origem "quente" para nova aquisição, ou mesmo para trazer o
dinheiro da venda de tal bem. O que é lícito, é lícito!
A chance é ímpar para
quem não tenha andado tão regular perante o Fisco.
Esse é o "Brasil
Contemporâneo!".
Aplaudimos a iniciativa
da Receita Federal em permitir que o cidadão regularize sua situação fiscal
e patrimonial.
Edvino Borkenhagen
Ter bens no exterior não é crime! |
Quem tenha bens
no exterior, não os tendo informado ao Imposto de Renda, poderá ter
dissabores ao ingressar com dinheiro pela e-DBV. Na
BORKENHAGEN você pode obter a
orientação segura para manter ou repatriar valores no/do exterior. |
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BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVIII, Mensagem 921
A
imagem, no texto, foi
colhida na Internet, sem prejudicar a autoria. Sempre respeite os direitos
autorais!
Detalhes:
O período para regularização é de 04 de abril até 31 de
outubro de 2016.
O contribuinte terá de baixar do site da
Receita a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat),
que estará disponível a partir de 4 de abril.
Á Área de Legalização estará apta a auxiliar os
clientes no correto ingresso no programa. Disponha!
BORKENHAGEN -
32 ANOS OBEDECENDO E INCENTIVANDO O CUMPRIMENTO
DA LEI!
Complementando:
Legisladores e advogados pensaram em mudanças na Lei de
Repatriação, mas o (atual) ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após
reunião com o (atual) presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, se
manifestou à imprensa:
"A conclusão a que chegamos é que o assunto
[mudanças] não tem condições de ser discutido no momento (falta de
tempo?; morosidade nas decisões?; ou outras prioridades?). É importante
enfatizar a estabilidade das regras (correta a sanção pela presidenta
Dilma) para que os contribuintes possam fazer a regularização o mais
rápido possível. Dúvidas que surgirem devem ser dirimidas junto à Receita
Federal".
O fato é que havia uma fuga muito grande de dinheiro
para o exterior, seja por pessoas que detenham cargos públicos, políticos ou
grandes empreendedores. Ao invés de preservarem os recursos no Brasil e
manter aquecida a "nossa" economia, preferiram facilidades em outros países.
Nem todos, é claro! Alguns até fizeram investimentos lícitos no exterior,
mas não os declararam devidamente.
A adesão ao RERCT - Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária, teve início em abril e vai até 31/10/2016, como
publicamos, acima.
Os recursos do imposto de renda (por metade) que
certamente somarão um elevado valor, atenderão a expectativa do governo de
reforçar o caixa da União e ajudarão no cumprimento da meta fiscal. Isso já
era entendimento da (afastada) presidenta Dilma Rousseff.
Muitos cidadãos, que não são os de "baixa renda" nem os
da "classe média" tem seus rendimentos no Brasil, mas preferem tributá-los
apenas parcialmente, pela facilidade que tem de enviar recursos para o
exterior, e depois se voltam contra a administração pública taxando o
governo de 'corrupto', mas esquecem sua sonegação. Isso é lamentável. Aos
mal orientados damos as devidas desculpas!
BORKENHAGEN -
33 ANOS SEMPRE EM DIA COM A LEGISLAÇÃO!