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Tens bens no exterior?

Março será um mês a marcar na história do Brasil, por fatores diversos.

Um dos motivos é a possibilidade de regularizar bens no exterior, para quem não os tenha declarado.

A Instrução Normativa RFB n° 1.627, de 11 de março de 2016, regulamenta o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária).

Mas o que vem a ser o RERCT?

O RERCT, estabelecido pela Lei n° 13.254/2016, permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme o conceito previsto no artigo 2° da lei.

Receita Federal abre chance inédita

Ponha a vida em ordem quem tenha bens no exterior, de origem lícita, que ainda não constem em sua Declaração ao Imposto de Renda.

A hora é agora!

A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento. Após a declaração os bens, recursos e direitos passam a ter situação regular perante o Estado.

Para aderir ao RERCT, o interessado deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%.

São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil. Neste caso o interessado pagará apenas o imposto de 15%. O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil.

No primeiro momento, “a declaração de que os bens têm origem lícita é válida". Em momento posterior, caso surja outra informação que mostre necessidade de investigação, a Receita poderá excluir o contribuinte do programa.

Em entrevista o subsecretário de Tributação e Contencioso, Luiz Fernando Teixeira, apresentou o programa de regularização e acrescentou que se trata de “oportunidade importante para regularizar pendências. Se o contribuinte não declarar agora, pode estar sujeito a punição mais severa no futuro."

Dentre os clientes da BORKENHAGEN há diversos que residem em Foz do Iguaçu, e que têm estabelecimento comercial em Ciudad del Este, no Paraguai. Todos têm sido orientados a trazer os documentos constitutivos do empreendimento além fronteira, bem como o balanço para atualização do valor dos bens no exterior.

Quem, eventualmente, ainda não tenha todo seu investimento declarado, tem essa chance de, com 30% de tributação, regularizar tal investimento.

Há quem resida no Brasil, mas para a atividade no país vizinho se utilize de veículo adquirido e legalizado lá. Para esses casos recomendamos que declare o veículo, independente de que não o possa utilizar normalmente ao retornar à residência, no Brasil. Importa que declare o bem e, se um dia o vender, terá origem "quente" para nova aquisição, ou mesmo para trazer o dinheiro da venda de tal bem. O que é lícito, é lícito!

A chance é ímpar para quem não tenha andado tão regular perante o Fisco.

Esse é o "Brasil Contemporâneo!".

Aplaudimos a iniciativa da Receita Federal em permitir que o cidadão regularize sua situação fiscal e patrimonial.

 

Edvino Borkenhagen

 

Ter bens no exterior não é crime!

Quem tenha bens no exterior, não os tendo informado ao Imposto de Renda, poderá ter dissabores ao ingressar com dinheiro pela e-DBV. Na BORKENHAGEN você pode obter a orientação segura para manter ou repatriar valores no/do exterior.

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Fone 3028-6464

O fone da contabilidade

 

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVIII, Mensagem 921

 

A imagem, no texto, foi colhida na Internet, sem prejudicar a autoria. Sempre respeite os direitos autorais!


Detalhes:

O período para regularização é de 04 de abril até 31 de outubro de 2016.

O contribuinte terá de baixar do site da Receita a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que estará disponível a partir de 4 de abril.

Á Área de Legalização estará apta a auxiliar os clientes no correto ingresso no programa. Disponha!

 

BORKENHAGEN - 32 ANOS OBEDECENDO E INCENTIVANDO O CUMPRIMENTO DA LEI!


Complementando:

Legisladores e advogados pensaram em mudanças na Lei de Repatriação, mas o (atual) ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após reunião com o (atual) presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, se manifestou à imprensa:

"A conclusão a que chegamos é que o assunto [mudanças] não tem condições de ser discutido no momento (falta de tempo?; morosidade nas decisões?; ou outras prioridades?). É importante enfatizar a estabilidade das regras (correta a sanção pela presidenta Dilma) para que os contribuintes possam fazer a regularização o mais rápido possível. Dúvidas que surgirem devem ser dirimidas junto à Receita Federal".

O fato é que havia uma fuga muito grande de dinheiro para o exterior, seja por pessoas que detenham cargos públicos, políticos ou grandes empreendedores. Ao invés de preservarem os recursos no Brasil e manter aquecida a "nossa" economia, preferiram facilidades em outros países. Nem todos, é claro! Alguns até fizeram investimentos lícitos no exterior, mas não os declararam devidamente.

A adesão ao RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, teve início em abril e vai até 31/10/2016, como publicamos, acima.

Os recursos do imposto de renda (por metade) que certamente somarão um elevado valor, atenderão a expectativa do governo de reforçar o caixa da União e ajudarão no cumprimento da meta fiscal. Isso já era entendimento da (afastada) presidenta Dilma Rousseff.

Muitos cidadãos, que não são os de "baixa renda" nem os da "classe média" tem seus rendimentos no Brasil, mas preferem tributá-los apenas parcialmente, pela facilidade que tem de enviar recursos para o exterior, e depois se voltam contra a administração pública taxando o governo de 'corrupto', mas esquecem sua sonegação. Isso é lamentável. Aos mal orientados damos as devidas desculpas!

 

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