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O que te faz ir pra malha fiscal?

O temor de muitos cidadãos, de muitos contribuintes, como somos chamados pela Receita Federal, é ter sua Declaração ao Imposto de Renda, ou Declaração de Ajuste, incluída na "revisão", ter sua Declaração retida para confirmar alguma informação nela inserida, ou omitida.

Claro que, toda vez que alguém falseia uma informação ou 'esquece' propositalmente de incluir um segundo ou terceiro rendimento tributável, quando a Declaração for processada e comparada com o que informaram as fontes pagadoras dá crepe.

Quem conhece rede ou tarrafa, materiais de pesca, entende fácil.

Está sujeito a cair na rede, ou na tarrafa, todo peixe que nadar por aquele lugar onde a rede estiver posta ou a tarrafa tiver sido jogada. Se ele for de tamanho menor que a malha, ele pode escapar. Mas um 'cascudo', até sendo menor, pode ficar retido.

Cumpra a lei e evite procedimento inadequado, tal qual os peixes evitam lugares em que possam ser presa fácil, tá?!

Não só assim.

Pode ser que tu recebas um Informe de Rendimentos e lances, na Declaração, os valores nele contidos, mas a fonte pagadora cometeu um equívoco e informou valores diferentes na DIRF. Pronto! A Declaração está na malha!

Pode ser que informes corretamente gastos com saúde, mas um dos prestadores de serviço tenha emitido um documento fiscal, a mais em teu nome, sem que tenhas feito tal despesa. Informou isso na DEMED e, ao ser processada a Declaração, caiu na malha.

Pode ser que tenhas 'emprestado' tua conta corrente ou conta poupança para um parente, esporadicamente receber um dinheiro de outra localidade e, assim que o dinheiro entre em tua conta já o repasses ao parente, mas num semestre a soma ultrapasse R$ 5.000,00 a instituição financeira, seja banco ou cooperativa de crédito, através da DIMOF comunica o montante movimentado e, daí, a Receita Federal vai conferir se teu padrão de rendimentos condiz com a movimentação. Se não estiver de acordo, está na malha.

Outra maneira de pedir pra ter a Declaração na malha é emprestar seu cartão de crédito para um amigo ou parente, para ele adquirir bens à prestação. Quando vence a fatura ele te repassa o dinheiro, tu pagas a fatura e parece que está tudo bem, mas se a movimentação num semestre ultrapassar R$ 5.000,00 também é motivo de malha, pois pela DECRED a Receita fica ciente. Vais ter que explicar que as compras não foram para ti, mas para outra(s) pessoa(s). Se não houver provas, evidências, vais pagar imposto por sonegação de Renda.

Tem também o caso da venda de uma propriedade, um imóvel, um lote de terras, uma casa, e não apurar o Ganho de Capital. Por mais que tu saibas que a venda esteja isenta, mas a Receita Federal não tenha essa informação e, o dinheiro resultante dessa(s) venda(s) durante o ano for aplicado na aquisição de outro bem, vai ficar duvidosa a origem. A malha fiscal servirá para te convidar a explicar o que aconteceu. Ninguém gosta desse tipo de 'convite'.

Quando efetuares uma doação a algum familiar, para ajudá-lo, se procederes corretamente, terás pago o ITCMD que é o imposto sobre tal doação. Como a Receita Federal tem acesso a essa informação, poderá te chamar para dar explicação.

Quando houver uma transação imobiliária e houver o recolhimento do ITBI que é o imposto que o cartório quer ver pago antes de lavrar a Escritura, teu nome poderá estar envolvido e, se a transação não estiver na Declaração, é malha na certa.

Ainda há muitas outras situações que podem te levar à Receita Federal. Para evitar, sê sincero nas informações e prefiras deixar tua Declaração a um profissional contábil. É nossa sugestão!

Edvino Borkenhagen

 

Caiu na rede é peixe!
Na malha, sonegador?

Nem sempre quem tem a Declaração na malha fiscal é um mentiroso, um sonegador. Pode ser um descuidado ou alguém vítima da informação distorcida de terceiro. A BORKENHAGEN tem equipe preparada para o Imposto de Renda, também.

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVIII, Mensagem 925

 

A imagem, no texto, foi colhida na Internet, sem prejudicar a autoria. Sempre respeite os direitos autorais!


Detalhe:

Este é o segundo artigo após termos completado 33 anos de atividade, em 02/04/2016.

 

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