O
temor de muitos cidadãos, de muitos contribuintes, como somos chamados pela
Receita Federal, é ter sua Declaração ao Imposto de Renda, ou Declaração de
Ajuste, incluída na "revisão", ter sua Declaração
retida para confirmar alguma informação
nela inserida, ou omitida.
Claro que, toda vez que
alguém falseia uma informação ou 'esquece' propositalmente de incluir um
segundo ou terceiro rendimento tributável, quando a Declaração for
processada e comparada com o que informaram as fontes pagadoras dá crepe.
Quem
conhece rede ou tarrafa, materiais de pesca, entende fácil.

Está sujeito
a cair na rede, ou na tarrafa, todo peixe que nadar por aquele
lugar onde a rede estiver posta ou a tarrafa tiver sido jogada.
Se ele for de tamanho menor que a malha, ele pode escapar. Mas
um 'cascudo', até sendo menor, pode ficar retido.
Cumpra a lei
e evite procedimento inadequado, tal qual os peixes evitam
lugares em que possam ser presa fácil, tá?! |
Não só assim.
Pode ser que tu recebas
um Informe de Rendimentos e lances, na Declaração, os valores nele contidos,
mas a fonte pagadora cometeu um equívoco e informou valores diferentes na
DIRF. Pronto! A Declaração está na malha!
Pode ser que informes
corretamente gastos com saúde, mas um dos prestadores de serviço tenha
emitido um documento fiscal, a mais em teu nome, sem que tenhas feito tal
despesa. Informou isso na DEMED e, ao ser processada
a Declaração, caiu na malha.
Pode ser que
tenhas 'emprestado' tua conta corrente ou conta
poupança para um parente, esporadicamente receber um dinheiro de
outra localidade e, assim que o dinheiro entre em tua conta já o repasses ao
parente, mas num semestre a soma ultrapasse R$ 5.000,00 a instituição
financeira, seja banco ou cooperativa de crédito, através da DIMOF
comunica o montante movimentado e, daí, a Receita Federal vai conferir se
teu padrão de rendimentos condiz com a movimentação. Se não estiver de
acordo, está na malha.
Outra maneira de pedir
pra ter a Declaração na malha é emprestar seu cartão
de crédito para um amigo ou parente, para ele adquirir bens à
prestação. Quando vence a fatura ele te repassa o dinheiro, tu pagas a
fatura e parece que está tudo bem, mas se a movimentação num semestre
ultrapassar R$ 5.000,00 também é motivo de malha, pois pela DECRED a
Receita fica ciente. Vais ter que explicar que as compras não foram para ti,
mas para outra(s) pessoa(s). Se não houver provas, evidências, vais
pagar imposto por sonegação de Renda.
Tem também o caso da
venda de uma propriedade, um imóvel, um lote de terras, uma casa, e não
apurar o Ganho de Capital. Por mais que tu saibas que a venda esteja isenta,
mas a Receita Federal não tenha essa informação e, o dinheiro resultante
dessa(s) venda(s) durante o ano for aplicado na aquisição de outro bem, vai
ficar duvidosa a origem. A malha fiscal servirá para te convidar a explicar
o que aconteceu. Ninguém gosta desse tipo de
'convite'.
Quando efetuares
uma doação a algum familiar, para ajudá-lo, se
procederes corretamente, terás pago o ITCMD que é o imposto sobre tal
doação. Como a Receita Federal tem acesso a essa informação, poderá
te chamar para dar explicação.
Quando houver uma
transação imobiliária e houver o recolhimento do ITBI que é o imposto
que o cartório quer ver pago antes de lavrar a Escritura, teu nome poderá
estar envolvido e, se a transação não estiver na Declaração, é malha na
certa.
Ainda há muitas outras
situações que podem te levar à Receita Federal. Para evitar, sê sincero nas
informações e prefiras deixar tua Declaração a um profissional contábil. É
nossa sugestão!
Edvino Borkenhagen
Caiu na rede é peixe!
Na malha, sonegador? |
Nem sempre quem
tem a Declaração na malha fiscal é um mentiroso, um sonegador. Pode
ser um descuidado ou alguém vítima da informação distorcida de
terceiro. A
BORKENHAGEN tem equipe preparada
para o Imposto de Renda, também. |
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BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVIII, Mensagem 925
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colhida na Internet, sem prejudicar a autoria. Sempre respeite os direitos
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Detalhe:
Este é o segundo artigo após termos completado 33 anos
de atividade, em 02/04/2016.
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