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Onde se exige força é para fortes

Se uma empresa pública, uma autarquia, uma entidade vinculada ao governo ou um empreendimento da iniciativa privada lança um edital, ou faz uma divulgação em jornal, ou outro chamamento público, definindo as condições para a aprovação de candidatos, acreditamos que ao se inscrever, os candidatos leram as condições e sabem que sem atender os requisitos publicados não há como ser admitido.

Ou pode/deve alguém ser admitido não satisfazendo as condições divulgadas?

Por exemplo:

- A BORKENHAGEN é um empreendimento do ramo contábil.

- Tem sua legislação bem definida.

Para comemorar o seu aniversário qualquer um entra? Ou seleciona?

As relações de trabalho devem ser  amistosas desde a seleção, a admissão, e assim deve prosseguir durante o vínculo.

Se alguém quiser "forçar a barra", é daí que não deve mesmo ser admitido!

- Tem um conselho de classe que faz inspeções periódicas.

- Dentre as atividades desenvolvidas há tarefas que são prerrogativas de profissional contábil, ou seja alguém que tenha sido graduado em Ciências Contábeis, ou que tenha concluído o Curso Técnico.

- O Conselho Regional de Contabilidade, na fiscalização, solicita o preenchimento de formulário individual de cada membro de equipe, onde são relacionadas as tarefas desenvolvidas membro a membro.

- Ainda há uma concessão: a possibilidade de alguns membros serem acadêmicos da área.

Então lançamos um comunicado de vaga para tarefas tais como descrito acima.

- Daí aparece um candidato que se inscreve, na condição de acadêmico, e responde o primeiro questionário.

- Ao chegar no segundo, ele é reprovado por que não é acadêmico de Ciências Contábeis, mas de Educação Física.

- Por não ser admitido, ele vai à Justiça do Trabalho.

- O Juiz local lhe nega o direito, o Regional diz que podemos admiti-lo, pois outras tarefas também são desenvolvidas sem que sejam prerrogativa de profissional contábil. Mas a vaga está clara!

- Daí nós temos que recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, para nos garantirmos no direito de não admitir quem não esteja capacitado para a área, e que não atenda os quesitos da chamada divulgada.

 

Algo idêntico aconteceu com a ECT - os Correios.

- Lançaram um edital para admissão de carteiro.

- Dentre os quesitos, um era que o candidato tivesse aptidão física para a função.

- Um dos candidatos aprovado na prova objetiva, entrou na Justiça do trabalho e percorreu os caminhos que explicamos acima.

- Perdeu na Local, ganhou na Regional, mas lhe foi negado o direito no Superior.

- Regras são regras! A aptidão física para carteiro é natural. Não é luxo da contratante e não é discriminação.

 

Segundo a ministra relatora do recurso (no TST), dentre as atividades de um carteiro, registradas pelo Tribunal Regional (do Trabalho), destacam-se percurso diário e contínuo de cerca de 8 km em quatro horas de duração, transporte de carga em bolsa, contendo 10 kg para homens e 8 kg para mulheres, exposição a sol, chuva, poluição, calor, etc. e movimentos dos membros superiores por aproximadamente quatro horas para triagem dos objetos postais.

Assim, ela reconheceu que o teste de aptidão física guarda pertinência direta com o tipo de trabalho realizado, e não visa prejudicar ou favorecer candidatos, mas selecionar aqueles que melhor se enquadrem na função. Ela aceitou o recurso da ECT para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação.

O reclamante ainda insistiu e opôs embargo, ou seja: seu advogado entrou com contestação à unanimidade dos ministros do TST.

Daí a pergunta: Até onde vale o direito do empregador de admitir quem, de fato, lhe serve?
 

Edvino Borkenhagen

 

Conheces “Cada um no seu quadrado!”?

Assim como os entes jurídicos tem o direito de fixar condições para admissão, assim os cidadãos eleitores tem o direito de fixar condições para admitir vereadores, deputados e senadores. É só não votar errado! A BORKENHAGEN defende a ideia.

BORKENHAGEN

Fone 3028-6464

O fone da contabilidade

 

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XVIII, Mensagem 930

 

A imagem, no texto, foi colhida na Internet, sem prejudicar a autoria. Sempre respeite os direitos autorais!


Como desafiar um  profissional

Muitos dos profissionais contábeis, de hoje em dia, ou ainda resistem como técnicos, ou são bacharéis em ciências contábeis.

Por outro lado há os que buscam aprimorar o conhecimento. A Revista Fenacon Nº 174, traz um artigo no qual enfoca o empreendedorismo dos profissionais contábeis. Para muitos a educação continuada passa de largo; não se sentem atraídos por novos conhecimentos.

Assim, novos conhecimentos precisam ser agregados para não ser excluído do mercado.

Tem titulação como Técnico ou como Bacharel? Sim. Mas tem pós-graduação demonstrando estar atualizado e preparado para o que o mercado exige HOJE? Não! Então não serve!

Essa é a seleção que o mercado faz, hoje em dia. E não adianta reclamar!

 

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