Se
uma empresa pública, uma autarquia, uma entidade vinculada ao governo ou um
empreendimento da iniciativa privada lança um edital, ou faz uma divulgação
em jornal, ou outro chamamento público, definindo as condições para a
aprovação de candidatos, acreditamos que ao se inscrever, os candidatos
leram as condições e sabem que sem atender os requisitos publicados não há
como ser admitido.
Ou pode/deve alguém ser
admitido não satisfazendo as condições divulgadas?
Por exemplo:
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A
BORKENHAGEN é um empreendimento do ramo contábil.
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Tem sua legislação bem
definida.
Para
comemorar o seu aniversário qualquer um entra? Ou seleciona?

As relações
de trabalho devem ser amistosas desde a seleção, a
admissão, e assim deve prosseguir durante o vínculo.
Se alguém
quiser "forçar a barra", é daí que não deve mesmo ser admitido! |
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Tem um conselho de
classe que faz inspeções periódicas.
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Dentre as atividades
desenvolvidas há tarefas que são prerrogativas de profissional contábil, ou
seja alguém que tenha sido graduado em Ciências Contábeis, ou que tenha
concluído o Curso Técnico.
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O Conselho Regional de
Contabilidade, na fiscalização, solicita o preenchimento de formulário
individual de cada membro de equipe, onde são relacionadas as tarefas
desenvolvidas membro a membro.
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Ainda há uma concessão:
a possibilidade de alguns membros serem acadêmicos da área.
Então lançamos um
comunicado de vaga para tarefas tais como descrito acima.
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Daí aparece um candidato
que se inscreve, na condição de acadêmico, e responde o primeiro
questionário.
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Ao chegar no segundo,
ele é reprovado por que não é acadêmico de Ciências Contábeis, mas de
Educação Física.
-
Por não ser admitido,
ele vai à Justiça do Trabalho.
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O Juiz local lhe nega o
direito, o Regional diz que podemos admiti-lo, pois outras tarefas também
são desenvolvidas sem que sejam prerrogativa de profissional contábil. Mas a
vaga está clara!
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Daí nós temos que
recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, para nos garantirmos no
direito de não admitir quem não esteja capacitado para a área, e que não
atenda os quesitos da chamada divulgada.
Algo idêntico aconteceu
com a ECT - os Correios.
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Lançaram um edital para
admissão de carteiro.
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Dentre os quesitos, um
era que o candidato tivesse aptidão física para a função.
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Um dos candidatos
aprovado na prova objetiva, entrou na Justiça do trabalho e percorreu os
caminhos que explicamos acima.
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Perdeu na Local, ganhou
na Regional, mas lhe foi negado o direito no Superior.
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Regras são regras! A
aptidão física para carteiro é natural. Não é luxo da contratante e não é
discriminação.
Segundo a ministra
relatora do recurso (no TST), dentre as atividades de um carteiro,
registradas pelo Tribunal Regional (do Trabalho), destacam-se percurso
diário e contínuo de cerca de 8 km em quatro horas de duração, transporte de
carga em bolsa, contendo 10 kg para homens e 8 kg para mulheres, exposição a
sol, chuva, poluição, calor, etc. e movimentos dos membros superiores por
aproximadamente quatro horas para triagem dos objetos postais.
Assim, ela reconheceu
que o teste de aptidão física guarda pertinência direta com o tipo de
trabalho realizado, e não visa prejudicar ou favorecer candidatos, mas
selecionar aqueles que melhor se enquadrem na função. Ela aceitou o recurso
da ECT para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação.
O reclamante ainda
insistiu e opôs embargo, ou seja: seu advogado entrou com contestação à
unanimidade dos ministros do TST.
Daí a pergunta:
Até onde vale o direito do empregador de admitir
quem, de fato, lhe serve?
Edvino Borkenhagen
Conheces “Cada um no seu quadrado!”? |
Assim como os
entes jurídicos tem o direito de fixar condições para admissão,
assim os cidadãos eleitores tem o direito de fixar condições para
admitir vereadores, deputados e senadores. É só não votar errado! A
BORKENHAGEN defende a ideia. |
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BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XVIII, Mensagem 930
A
imagem, no texto, foi
colhida na Internet, sem prejudicar a autoria. Sempre respeite os direitos
autorais!
Como desafiar um profissional
Muitos dos profissionais contábeis, de hoje em dia, ou
ainda resistem como técnicos, ou são bacharéis em ciências contábeis.
Por outro lado há os que buscam aprimorar o
conhecimento. A Revista Fenacon Nº 174, traz um artigo no qual enfoca o
empreendedorismo dos profissionais contábeis. Para muitos a educação
continuada passa de largo; não se sentem atraídos por novos conhecimentos.
Assim, novos conhecimentos precisam ser agregados para
não ser excluído do mercado.
Tem titulação como Técnico ou como Bacharel? Sim. Mas
tem pós-graduação demonstrando estar atualizado e preparado para o que o
mercado exige HOJE? Não! Então não serve!
Essa é a seleção que o mercado faz, hoje em dia. E não
adianta reclamar!
BORKENHAGEN -
33 ANOS MOSTRANDO QUE A EDUCAÇÃO
CONTINUADA É O CAMINHO!