A assinalação no
registro de ponto deve ser a confirmação de que o empregado está em horário
de serviço, está a serviço, está a merecer paga pelo trabalho que executa.
Se um empregador
permitir que um empregado assinale o ponto, por exemplo, no início do
expediente, e este se retirar para fora do seu ambiente de trabalho e algo
lhe suceder, como um infortúnio, já é considerado acidente de trabalho!
Se a
fábrica de lustres indenizou, você, não?
Quem mete o
nariz onde não é chamado, quer dizer: quem se intromete em
assunto que não lhe diz respeito.
Quem põe a
mão em máquina para a qual não está preparado, pode sofrer danos
irreparáveis.
A culpa será do empregador! |
Digamos que, senhor empregador,
no seu estabelecimento haja um espaço para os empregados prepararem café.
O espaço foi proporcionado para
que, entre outras possibilidades, quem chegar antes do expediente possa se
preparar um café para compartilhar com outros que também cheguem cedo. Se
ocorrer um descuido e alguém se queimar por queimadura com água quente, foi
uma acidente pessoal, agora se ele tiver assinalado o ponto, se ausentado do
local de trabalho de fato, ido preparar um café depois de ter assinalado o
ponto, tropeçado com a cafeteira e tido uma queimadura na mão, isso passa a
ser tratado como acidente de trabalho.
Não adianta espernear!
Negligente não será considerado
o empregado que se queimou, mas o empregador que não adotou medidas de
controle que impeçam o empregado de furtar-lhe minutos de serviço e
retirar-se como se ninguém tivesse visto, ido preparar o café com o
relógio-ponto contando esse tempo como se a serviço estivesse. Instalem
controle mais rígidos para esse tipo de empregado, senhores empregadores!
Tá,
e se ocorrer um acidente após o expediente, nas dependências do
estabelecimento do empregador (uma fábrica de lustres), com empregado
- que já tenha assinalado
ponto,
- que esteja aguardando um
colega concluir uma tarefa,
- que se aproxime do local de
trabalho do colega e lhe
aconteça um acidente, por exemplo de perder um dedo porque manuseou
equipamento perigoso para o qual não tinha treinamento, será tido como um
acidente pessoal ou um acidente de trabalho? Será acidente de trabalho.
Pela legislação atual,
considerando a amputação de um dedo ele poderá reivindicar indenização? Sim.
Se o empregador se defender,
provando
- que o empregado já não mais
estava em horário de trabalho,
- confirmando que já havia
assinalado o ponto,
- também que não era permitido
ele estar junto à máquina onde o acidente ocorreu, por não estar preparado
para aquela atividade, terá êxito? Não!
Se ainda havia alguém operando
uma máquina, deveria haver um superior, representando a Direção, cuidando
para o desocupado não se aproximasse da máquina.
Na Justiça do Trabalho
será tido como negligência do empregador
que “não adotou procedimentos para diminuir riscos,
"inclusive, porque não impediu que o seu
empregado permanecesse no seu estabelecimento,
após o horário de trabalho, manuseando equipamentos sabidamente perigosos",
para os quais não tinha treinamento.
Sabe qual foi o
resultado do processo?
Indenização de R$ 25.000,00 por danos morais! No
TST nem tomaram conhecimento da defesa.
Por que aparece a logo
com o número 18? É porque com a edição 932 a
Coluna Mensageiro passou do Ano XVIII para o Ano XIX. São 18 anos
de orientação segura para ser desfrutada por leitores das mais diversas
atividades, com os mais variados níveis de conhecimento. Desfrute!
Edvino Borkenhagen
Empregado curioso pode dar prejuízo! |
De acordo com a
Norma
Regulamentadora 12,
do MTPS,
nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer
apenas o operador e as pessoas autorizadas.
A
BORKENHAGEN publica, divulga e alerta! |
|
BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
|
Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XIX, Mensagem 934
A
logomarca
comemorativa, no texto, é de nossa autoria. A imagem é do
exterior e foi colhida como mera ilustração. Respeite os direitos
autorais!
Considerações:
No caso de Justiça do Trabalho também a corda estoura
no lado mais fraco: o do empregador.
Você (empregador) percebeu, pelo artigo, que apesar de
não ter posto a trabalhar um empregado desqualificado numa área perigosa, e
que pelo fato de ele ficar ali esperando o colega que ainda estava a
trabalhar, acabou 'enfiando' a mão onde não devia, o empregador ficou
responsável por ele ter perdido o dedo médio, na máquina operada pelo
colega?!
Por isso tem que "vigiar" todo o procedimento de
empregados!
Não pode "dar chance ao bandido!".
Preste atenção no que fazem, onde fazem e quando fazem
os seus empregados!
Se algo estiver em desconformidade, alerte, advirta,
puna, ou demita! Essa é a regra!
Quem quer criar caso, vai criar caso, por menos razão
que tenha, ou nem tenha!
"Se você der chance ao bandido, o roubado poderá ser
você mesmo!"
É preferível demitir alguém na dúvida, do que manter
alguém, na dúvida! Se há empregado que ainda insiste em apenas vestir a
camisa da empresa, por empréstimo, e não vesti-la como sendo sua, fique de
olho, pois poderá não ser o melhor parceiro, o melhor colaborador, ou o
melhor membro de equipe.
BORKENHAGEN -
33 ANOS VALORIZANDO OS BONS E LEAIS
EMPREGADOS!