A assinalação no
registro de ponto deve ser a confirmação de que o empregado está em horário
de serviço, está a serviço, está a merecer paga pelo trabalho que executa.
Se um empregador
permitir que um empregado assinale o ponto, por exemplo, no início do
expediente, e este se retirar para fora do seu ambiente de trabalho e algo
lhe suceder, como um infortúnio, já é considerado acidente de trabalho!
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Se a
fábrica de lustres indenizou, você, não?

Quem mete o
nariz onde não é chamado, quer dizer: quem se intromete em
assunto que não lhe diz respeito.
Quem põe a
mão em máquina para a qual não está preparado, pode sofrer danos
irreparáveis.
A culpa será do empregador! |
Digamos que, senhor empregador,
no seu estabelecimento haja um espaço para os empregados prepararem café.
O espaço foi proporcionado para
que, entre outras possibilidades, quem chegar antes do expediente possa se
preparar um café para compartilhar com outros que também cheguem cedo. Se
ocorrer um descuido e alguém se queimar por queimadura com água quente, foi
uma acidente pessoal, agora se ele tiver assinalado o ponto, se ausentado do
local de trabalho de fato, ido preparar um café depois de ter assinalado o
ponto, tropeçado com a cafeteira e tido uma queimadura na mão, isso passa a
ser tratado como acidente de trabalho.
Não adianta espernear!
Negligente não será considerado
o empregado que se queimou, mas o empregador que não adotou medidas de
controle que impeçam o empregado de furtar-lhe minutos de serviço e
retirar-se como se ninguém tivesse visto, ido preparar o café com o
relógio-ponto contando esse tempo como se a serviço estivesse. Instalem
controle mais rígidos para esse tipo de empregado, senhores empregadores!
Tá,
e se ocorrer um acidente após o expediente, nas dependências do
estabelecimento do empregador (uma fábrica de lustres), com empregado
- que já tenha assinalado
ponto,
- que esteja aguardando um
colega concluir uma tarefa,
- que se aproxime do local de
trabalho do colega e lhe
aconteça um acidente, por exemplo de perder um dedo porque manuseou
equipamento perigoso para o qual não tinha treinamento, será tido como um
acidente pessoal ou um acidente de trabalho? Será acidente de trabalho.
Pela legislação atual,
considerando a amputação de um dedo ele poderá reivindicar indenização? Sim.
Se o empregador se defender,
provando
- que o empregado já não mais
estava em horário de trabalho,
- confirmando que já havia
assinalado o ponto,
- também que não era permitido
ele estar junto à máquina onde o acidente ocorreu, por não estar preparado
para aquela atividade, terá êxito? Não!
Se ainda havia alguém operando
uma máquina, deveria haver um superior, representando a Direção, cuidando
para o desocupado não se aproximasse da máquina.
Na Justiça do Trabalho
será tido como negligência do empregador
que “não adotou procedimentos para diminuir riscos,
"inclusive, porque não impediu que o seu
empregado permanecesse no seu estabelecimento,
após o horário de trabalho, manuseando equipamentos sabidamente perigosos",
para os quais não tinha treinamento.
Sabe qual foi o
resultado do processo?
Indenização de R$ 25.000,00 por danos morais! No
TST nem tomaram conhecimento da defesa.
Por que aparece a logo
com o número 18? É porque com a edição 932 a
Coluna Mensageiro passou do Ano XVIII para o Ano XIX. São 18 anos
de orientação segura para ser desfrutada por leitores das mais diversas
atividades, com os mais variados níveis de conhecimento. Desfrute!
Edvino Borkenhagen
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Empregado curioso pode dar prejuízo! |
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De acordo com a
Norma
Regulamentadora 12,
do MTPS,
nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer
apenas o operador e as pessoas autorizadas.
A
BORKENHAGEN publica, divulga e alerta! |
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BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XIX, Mensagem 934
A
logomarca
comemorativa, no texto, é de nossa autoria. A imagem é do
exterior e foi colhida como mera ilustração. Respeite os direitos
autorais!
Considerações:
No caso de Justiça do Trabalho também a corda estoura
no lado mais fraco: o do empregador.
Você (empregador) percebeu, pelo artigo, que apesar de
não ter posto a trabalhar um empregado desqualificado numa área perigosa, e
que pelo fato de ele ficar ali esperando o colega que ainda estava a
trabalhar, acabou 'enfiando' a mão onde não devia, o empregador ficou
responsável por ele ter perdido o dedo médio, na máquina operada pelo
colega?!
Por isso tem que "vigiar" todo o procedimento de
empregados!
Não pode "dar chance ao bandido!".
Preste atenção no que fazem, onde fazem e quando fazem
os seus empregados!
Se algo estiver em desconformidade, alerte, advirta,
puna, ou demita! Essa é a regra!
Quem quer criar caso, vai criar caso, por menos razão
que tenha, ou nem tenha!
"Se você der chance ao bandido, o roubado poderá ser
você mesmo!"
É preferível demitir alguém na dúvida, do que manter
alguém, na dúvida! Se há empregado que ainda insiste em apenas vestir a
camisa da empresa, por empréstimo, e não vesti-la como sendo sua, fique de
olho, pois poderá não ser o melhor parceiro, o melhor colaborador, ou o
melhor membro de equipe.
BORKENHAGEN -
33 ANOS VALORIZANDO OS BONS E LEAIS
EMPREGADOS!