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Notícia velha, mas a realidade é atual.

Conheces o menor estado brasileiro? É Sergipe, que é 71 vezes menor que o Amazonas que, por sua vez, é o maior estado. Sabes qual a principal fonte de renda de Sergipe?

Durante séculos, a economia de Sergipe foi totalmente dependente do cultivo de cana-de-açúcar, no entanto, a partir da década de 1990, houve uma diversificação das atividades. Através de incentivos fiscais, do seu potencial energético, gerado pela usina de Xingó, e pela exploração de petróleo e gás natural, ocorreu um aumento considerável na produção industrial.

Há diferença entre

direitos e alucinações!

A Secretaria Municipal de Educação proibiu e o colégio tanto proibiu que advertiu alunos pelo uso do celular em aula, mas um aluno quis ser diferente.

Reclamou danos morais porque o professor tomou o seu celular, no qual ele ouvia música ao invés de o conteúdo da aula.

Respeite as normas e valorize a si mesmo!

Do interior do Sergipe, a cidade de Tobias Barreto virou notícia em junho de 2014. É que um estudante, representado por sua mãe, moveu uma ação contra um professor. Motivo: O professor tirou do aluno o seu telefone celular durante a aula.

Vamos aos fatos:

1 - O professor, sentindo-se responsável pelo aprendizado de seus alunos, e pela ordem na classe, tomou o celular porque o aluno estava ouvindo músicas, com fones de ouvido;

2 - Na ação o estudante disse que passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado pelo professor e que apenas utilizava o aparelho para ver o horário;

3 - Para o juiz o estudante confirmou que o celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e... começou a tocar música”;

4 - O professor e a coordenadora pedagógica disseram em juízo que o estudante era um usuário contumaz do celular em sala de aula e que já fora advertido anteriormente;

5 - O juiz se manifestou que, pelos elementos colhidos, o reclamante não foi 'ver a hora' e que além da proibição do colégio, também devem ser respeitadas as normas do Conselho de Educação, do Município, que proíbem o uso de celular em sala de aula, a não ser que seja para atividades pedagógicas;

6 - O juiz asseverou: "Mesmo que o estudante desconhecesse as normas vigentes no município, não poderia desobedecer o professor";

7 - O juiz julgou improcedente o pedido de indenização considerando que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe” e que não houve abalo moral, já que o estudante não utilizava o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante;

8 - O juiz ponderou: "Julgar procedente esta demanda, seria desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contraeducação, as novelas, os reality-shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”; e

9 - O juiz finalizou: "Reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."

Apelo aos pais, às mães, aos alunos maiores:

Todos os educandários tem suas normas. Respeitem-nas! O benefício será para todos!

Edvino Borkenhagen

 

Regras e convenções fortalecem o respeito!

Um país, um estado, um município, uma associação de bairro, uma associação de pais e mestres, uma família, enfim, a vida em coletivo tem regras. A BORKENHAGEN também tem e divulga suas regras aos empregados. Quem aceita é bem vindo!

BORKENHAGEN

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O fone da contabilidade

 

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XIX, Mensagem 935

 

A logomarca comemorativa, no texto, é de nossa autoria. A imagem é do exterior e foi colhida como mera ilustração. Respeite os direitos autorais!


Considerações:

Por que em edições anteriores o artigo foi publicado com essa logo com número 18?

É porque com a edição 932 a Coluna Mensageiro passou do Ano XVIII para o Ano XIX.

São 18 anos de orientação segura.

Ela é destinada para leitores das mais diversas atividades.

Com a diversidade de assuntos pretendemos atingir públicos diferenciados.

Pessoas com os mais variados níveis de conhecimento podem desfrutar.

No seu interesse clique no botão MENSAGEIRO, no topo desta página e leia outros artigos.

Quando em 1998 foi iniciada a ocupação de uma coluna no jornal A Gazeta do Iguaçu, foi atendendo um desafio.

Mensagens de edificação eram aguardadas por leitores que, carinhosamente, se manifestavam surpreendendo quem respondia pelas publicações.

Quem acompanha o crescimento, em respeito e credibilidade, da Coluna Mensageiro, sabe porque é importante destacar essa marca, sem nunca ter merecido uma censura pelo Redator-chefe da querida "Gazetinha".

Quando você sentir motivação para nos relatar qual foi sua sensação ao ler um artigo, qual foi a importância em tomar conhecimento do que publicamos ou, qual foi a repercussão quando você recomendou a alguém também conhecer o conteúdo, envie-nos um e-mail.

 

Complemento:

"Aprendi o silêncio com os faladores.

A tolerância com os intolerantes.

A bondade com os maldosos.

E, por estranho que pareça, sou grato a esses professores".

 

Manifestação por e-mail

 

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