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Terrenos baldios - bonitos ou úteis?

O que é um terreno baldio?

A definição mais fácil e simples é que: “terrenos sem construção e sem plantação, se não recebem limpeza regular, são considerados baldios”.

Aqui na “Gazetinha”, edição 8391, foi dado a conhecer um programa com título “Cidade com Grama”, fruto da Lei 4.461/2016, que impõe aos proprietários, de cerca de 11 mil terrenos, considerados baldios, que plantem grama.

Parece que a intenção é deixar a cidade bonita. Até aí nada contra. Se fossem aproveitados para plantio de hortaliças ou árvores frutíferas, seus proprietários poderiam ter algum retorno, mas como?

Durante séculos, a economia de Sergipe foi totalmente dependente do cultivo de cana-de-açúcar, no entanto, a partir da década de 1990, houve uma diversificação das atividades. Através de incentivos fiscais, do seu potencial energético, gerado pela usina de Xingó, e pela exploração de petróleo e gás natural, ocorreu um aumento considerável na produção industrial.

Onde plantar e por que plantar noutro lugar?

Foz do Iguaçu poderia ser exemplar na utilização de terrenos baldios, mas as associações de pais e professores talvez não perceberam a oportunidade de divulgar e incentivar pais de alunos, de baixa renda, a plantar para o reforço da merenda escolar.

Conheça a Lei 2.497/2001!!!

Em 2002, no BORKINFO®, edição Ano V, Nº 67, publicamos que a Lei Municipal 2.497 de 19/12/2001 dava prazo, até 15 de fevereiro de cada ano, para os proprietários de terrenos, que tivessem a intenção de construir sobre seus terrenos baldios, que o comunicassem à Prefeitura. Não o fazendo, os terrenos poderiam, ser utilizados para hortas, a produzir reforço alimentar à merenda escolar, ajuda às familias de baixa renda e recursos ao PROVOPAR. Lá destacamos: Ao invés de reclamar, ceda o lote a quem quer plantar! Parece que não há autoridade para fiscalizar, não há interesse em fiscalizar, não há necessidade de reforço à merenda escolar, não há pessoas de baixa renda e não há falta de recursos para o PROVOPAR. Só parece, né?!

Por esta Coluna Mensageiro, edição de 02/11/2005 relembramos a Lei 2.497, e destacamos que seria bom que o cidadão de baixa renda, ou mesmo o desempregado, fosse incentivado a manter-se ocupado, tendo refeições mais dignas. Isso promoveria a Paz e a Solidariedade, conforme a Campanha da CNBB, de 2005. Também não surtiu efeito. Os cidadãos de baixa renda, ou não foram orientados sobre como se habilitar para plantar em terrenos disponíveis, ou não havia pessoas de baixa renda, ou mesmo não haveria pessoas interessadas em plantar, não é?!

Em 23/12/2014 publicamos orientação com o título: “Quem tem terreno não ocupado, mantenha-o limpo!”. Ainda informamos que para um lote de 15 x 20m, a multa, se fosse constatado pela fiscalização, seria de R$ 480,00 a ser lançada no IPTU de 2015. Se ainda há terrenos baldios, ou não há fiscalização suficiente, ou a multa é de valor que não assusta proprietários, ou existe lei para não ser aplicada.

Agora aparece a Lei 4.461/2016, fruto da iniciativa de novo vereador, de nova legislatura, a qual, ao que parece, não adequa a tal lei de 2001. Por que temos leis que não são aplicadas? Por que a Lei 2.497/2001 não foi atualizada, ajustada, para que efetivamente se estimule o uso dos terrenos baldios?

Tomara que não seja vaidade de legisladores, pois a Lei 2.497 não foi revogada. Não foi revogada, e não está sendo aplicada. Qual seria a resposta de vereadores se perguntássemos a um deles: Por que os lotes considerados baldios não estão sendo utilizados de acordo com a lei que os disponibilizou para uso como horta para escolas, para famílias de baixa renda, ou como fonte de renda para o Provopar?

E a nova lei prevê multa de R$ 711,00 para quem não plantar grama? Os mesmos fiscais que deveriam verificar a aplicação da Lei 2.497 verificarão a Lei 4.461?

Edvino Borkenhagen

 

Iniciará nova corrida:
Candidatos à eleição

Dos legisladores atuais haverá os que venham postular nova indicação. Quem será aprovado? Gente nova, quem se atreverá? Alguém será eleito, porque ninguém melhor tenha se apresentado.

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XIX, Mensagem 936

 

A logomarca comemorativa, no texto, é de nossa autoria. A imagem é do exterior e foi colhida como mera ilustração. Respeite os direitos autorais!


Considerações:

Hoje encerramos a chamada aos 18 anos completados com a edição 932, da publicação, da Coluna Mensageiro, no jornal A Gazeta do Iguaçu.

O encerramento do Ano XVIII coincidiu com a Semana do Pentecostes, porque a primeira edição foi numa sexta-feira que antecedeu aquela efeméride cristã.

A variedade de assuntos abordados deve contemplar a expectativa do público heterogêneo leitor desta coluna.

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