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Fim de obra não finda responsabilidade

Como estamos tendo nossa nova sede sendo construída, alguém vai entender que nos preocupamos com assuntos ligados à obra. É verdade! Mas a preocupação é no sentido de garantir que os direitos dos empregados lotados na obra sejam respeitados pelo construtor.

Uma construtora que atue em localidades diversas, por exemplo: que construa edificações no eixo de Foz a Cascavel, se tiver um empregado, numa obra em Medianeira e tal obra chegar ao fim, ela dispensará todos os empregados "por fim de obra". Isso é pacífico. Agora se ela tiver um empregado acidentado 6 meses antes do término da obra e este se apresentar à empregadora, após o fim da licença decorrente do acidente de trabalho e a empregadora não tiver outra obra em Medianeira, poderá incorrer em uma das seguintes situações:

- Se tiver outra obra em Matelândia, mas o contrato de trabalho não tiver previsto uma cláusula de que em não tendo mais atividades realizadas pela construtora no município em que o empregado esteja sendo registrado, concorda o ingressante em acompanhar a empregadora em localidade diversa da do registro em obra que esta o puder enquadrar de acordo com as habilidades do contratado, poderá o empregado recusar-se a aceitar a transferência para outra cidade (Matelândia, como no exemplo);

Um acidente é

uma interrupção!

Quando alguém trabalha por conta, e se acidenta, ele corre o risco de ficar um tempo sem trabalhar, mas quando ele trabalha vinculado a alguém por contrato de trabalho, ele, após se recuperar, tem estabilidade de emprego.

A interrupção pelo acidente é como se fosse culpa do empregador que lhe propiciou renda. Atente para o artigo!

- Se o contrato tiver previsto que o empregado, ao aceitar o emprego, concorda em ser transferido para obra em outra localidade, preserva o empregado e este preserva o emprego;

- Se não tiver tal condição no contrato, e o empregado não aceitar a transferência, não poderá obrigá-lo a acompanhar a empregadora;

- No caso de empregado que tenha sofrido acidente de trabalho e a empregadora tiver cessado as atividades no município do registro (Medianeira, como no exemplo) durante a ausência para o tratamento e este não aceitar a transferência terá que indenizá-lo no valor do salário contratual pelo tempo da duração da estabilidade acidentária; ou

- No caso de o empregado apresentar-se no local de trabalho e a obra ainda estiver em andamento e, no decorrer de, suponhamos, três meses todos os empregados sejam desligados por "fim de obra", o que retornou do acidente de trabalho, ainda que já tenha trabalhado por três meses e, pelo fato de não aceitar a transferência para outro município, terá que ser indenizado mensalmente no valor de seu salário até o fim da estabilidade acidentária, para, só então, ser promovido o seu desligamento.

Até parece um paradoxo, parece embaraçoso, mas enquanto não concluir a estabilidade do empregado que retornou do tratamento do acidente, não há como baixar a obra.

Esse assunto tramitou na Justiça do Trabalho local, na localidade em que a reclamação ocorreu e também na Justiça regional, o TRT.

Em ambas as esferas a ex-empregadora foi condenada ao pagamento da indenização pelo tempo que ainda restava da estabilidade acidentária.

Que este caso sirva de alerta a empregadores que tem filiais em outras localidades e que pretendam servir-se dos empregados nas localidades onde sejam necessários.

Um exemplo bem comum são as cooperativas agrícolas existentes na nossa região, talvez também na sua. Se você faz parte do conselho diretor de uma delas, alerte o gestor para que tome as precauções.

Agradecemos a leitura e a disposição em compartilhar!

Edvino Borkenhagen

 

Onde você quer que seu empregado trabalhe?

Em muitas organizações a Direção nem se ocupa com os contratos de trabalho. Deixam isso para o Departamento Pessoal, que nem é avisado para possibilidades diferentes que as usuais. Na BORKENHAGEN o cliente é "rei", mas nós temos voz!

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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XIX, Mensagem 940

 

A logomarca do TRT foi colhida na Internet.


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