Como estamos tendo nossa
nova sede sendo construída, alguém vai entender que nos preocupamos com
assuntos ligados à obra. É verdade! Mas a preocupação é no sentido de
garantir que os direitos dos empregados lotados na obra sejam respeitados
pelo construtor.
Uma construtora que atue
em localidades diversas, por exemplo: que construa edificações no eixo de
Foz a Cascavel, se tiver um empregado, numa obra em Medianeira e tal obra
chegar ao fim, ela dispensará todos os empregados "por fim de obra". Isso é
pacífico. Agora se ela tiver um empregado acidentado 6 meses antes do
término da obra e este se apresentar à empregadora, após o fim da licença
decorrente do acidente de trabalho e a empregadora não tiver outra obra em
Medianeira, poderá incorrer em uma das seguintes situações:
- Se tiver outra obra em
Matelândia, mas o contrato de trabalho não tiver previsto uma cláusula de
que em não tendo mais atividades realizadas pela construtora no município em
que o empregado esteja sendo registrado, concorda o ingressante em
acompanhar a empregadora em localidade diversa da do registro em obra que
esta o puder enquadrar de acordo com as habilidades do contratado, poderá o
empregado recusar-se a aceitar a transferência para outra cidade (Matelândia,
como no exemplo);
Um acidente
é
uma
interrupção!

Quando
alguém trabalha por conta, e se acidenta, ele corre o risco de
ficar um tempo sem trabalhar, mas quando ele trabalha vinculado
a alguém por contrato de trabalho, ele, após se recuperar, tem
estabilidade de emprego.
A
interrupção pelo acidente é como se fosse culpa do empregador
que lhe propiciou renda. Atente para o artigo! |
- Se o contrato tiver previsto
que o empregado, ao aceitar o emprego, concorda em ser transferido para obra
em outra localidade, preserva o empregado e este preserva o emprego;
- Se não tiver tal condição no
contrato, e o empregado não aceitar a transferência, não poderá obrigá-lo a
acompanhar a empregadora;
- No caso de empregado que
tenha sofrido acidente de trabalho e a empregadora tiver cessado as
atividades no município do registro (Medianeira, como no exemplo) durante a
ausência para o tratamento e este não aceitar a transferência terá que
indenizá-lo no valor do salário contratual pelo tempo da duração da
estabilidade acidentária; ou
- No caso de o empregado
apresentar-se no local de trabalho e a obra ainda estiver em andamento e, no
decorrer de, suponhamos, três meses todos os empregados sejam desligados por
"fim de obra", o que retornou do acidente de trabalho, ainda que já tenha
trabalhado por três meses e, pelo fato de não aceitar a transferência para
outro município, terá que ser indenizado mensalmente no valor de seu salário
até o fim da estabilidade acidentária, para, só então, ser promovido o seu
desligamento.
Até parece um paradoxo, parece
embaraçoso, mas enquanto não concluir a estabilidade do empregado que
retornou do tratamento do acidente, não há como baixar a obra.
Esse assunto tramitou na
Justiça do Trabalho local, na localidade em que a reclamação ocorreu e
também na Justiça regional, o TRT.
Em ambas as esferas a
ex-empregadora foi condenada ao pagamento da indenização pelo tempo que
ainda restava da estabilidade acidentária.
Que este caso sirva de alerta a
empregadores que tem filiais em outras localidades e que pretendam servir-se
dos empregados nas localidades onde sejam necessários.
Um exemplo bem comum são as
cooperativas agrícolas existentes na nossa região, talvez também na sua. Se
você faz parte do conselho diretor de uma delas, alerte o gestor para que
tome as precauções.
Agradecemos a leitura e a
disposição em compartilhar!
Edvino Borkenhagen
Onde você quer que seu empregado trabalhe? |
Em muitas
organizações a Direção nem se ocupa com os contratos de trabalho.
Deixam isso para o Departamento Pessoal, que nem é avisado para
possibilidades diferentes que as usuais. Na
BORKENHAGEN o cliente é "rei", mas nós temos voz! |
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BORKENHAGEN
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O fone da contabilidade |
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Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XIX, Mensagem 940
A
logomarca do TRT foi colhida na
Internet.
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