Talvez
já tenha acontecido contigo, que tenhas negociado algo com uma pessoa, e ela
se mostre concorde com tua proposta.
Daí tu envidas esforços para
alcançar a realização dessa proposta. Propões meios para facilitar que o que
vem sendo tratado, ocorra com a maior naturalidade, apesar de a pessoa com
quem estejas negociando esteja em situação melindrosa perante terceiros.
Se te interessa prosseguir no
que foi proposto, e essa pessoa não argumenta em contrário, podes até te
desfazer da propriedade de um bem, ou a incorrer em despesas extras, mas,
tudo isso, para que a negociação chegue a um final feliz, não é?!
Digamos que queiras adquirir um
veículo de alguém, mas sobre ele pesam multas em valor elevado. O veículo te
interessa por um motivo todo especial: precisas de um veículo com as
características daquele que o prospectado vendedor tem, e que esteja
difícil conseguir no mercado. A utilização, em serviço, daquele veículo é
muito importante. Daí o proprietário do veículo, sabendo que tua necessidade
pelo veículo é muito grande, te faz a proposta:
Tá, te vendo o veículo, mas tu pagas as multas e não as descontas de mim; me
pagas o valor integral do que estou pedindo pelo veículo.
Daí, tu, sabendo que terias um prejuízo relevante se não tivesses um veículo
daquele tipo, topas o negócio; pagas as multas para que o veículo não seja
retido pela autoridade de trânsito. Seguem-se as tratativas, mas o tal
vendedor do veículo se mostra não mais interessado na venda. Tu te sentes
traído, pois o combinado não foi levado a cabo. Te parece que faltou
sinceridade. Ou aceitarias na boa ficar calado/a?
Idêntico a isso concluímos que
tenha acontecido a um banco que sempre teve um elevado conceito.
Ocorreu uma greve;
o banco (empregador)
precisava manter serviços essenciais;
os grevistas faziam barreira em
frente à porta do estabelecimento bancário para que os que mantivessem
vontade de trabalhar, não pudessem entrar;
o banco se propôs a
gastar com helicóptero para trazer, para dentro, pessoa(s) que
dizia(m) não concordar com a greve e que aceitaria(m) desempenhar suas
tarefas;
a greve, um dia, terminou;
daquelas pessoas que aceitaram
trabalhar, uma ingressou na Justiça do Trabalho alegando que fora
coagida a trabalhar no período de greve e que o banco não teria
respeitado o seu direito de greve.
Ah, tá, em um estabelecimento
trabalham 100 pessoas. Dentre essas, algumas (30) com razoável poder de
influenciar outras. Fazem uma assembleia e decidem fazer uma greve. As
outras 70 pessoas não se manifestam.
Algumas dizem ao empregador que
gostariam de colaborar para manter em ordem as atividades principais do
empregador.
O empregador precisa de algumas
pessoas-chave.
Ele faz contato com algumas
delas e se esforça para trazê-las para dentro do estabelecimento; estuda até
um plano alternativo, um outro local para realizar as tarefas.
Alguns empregados aceitam, mas
como apontamos, uma, mais tarde, reclamou.
No TRT o banco foi condenado à
indenização de R$ 20 mil porque o Juiz
entendeu que o empregador
atentou contra o direito de greve, previsto
no artigo 9º da Constituição Federal, ao coagir os empregados a não
participar das paralisações.
O reclamante ainda quis
aumentar o valor da indenização, levando o assunto ao TST, mas lá a ministra
relatora se pautou pelo princípio da razoabilidade, de acordo com os
critérios de justiça e equidade.
Aprecie a
sinceridade do reclamante!
Edvino Borkenhagen
Seleciona bem as pessoas a atuar
contigo! |
Para o TST o
castigo de R$ 20 mil já seria o suficiente para que outros
empregadores não se atrevessem a convidar empregados a trabalhar em
período de greve. A
BORKENHAGEN coloca o
Departamento Pessoal ao dispor de seus clientes. |
|
BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
|
Coluna Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
Fonte de inspiração:
Notícia do TST
ANO XIX, Mensagem 969
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Ponderações:
Parece que a Justiça do Trabalho, ou as Leis
trabalhistas, querem obrigar os empregadores a considerar os empregados,
todos, "farinha do mesmo saco".
Como saber que os que se dizem fieis, e com vontade de
ajudar o empreendimento, não alterarão seu proceder acabando por "virar o
cocho" e denunciando à Justiça do Trabalho, inveridicamente, um procedimento
de algum superior, só para "tomar uns trocos!"?
Para nós, na BORKENHAGEN,
ninguém é bandido até prova em contrário!
BORKENHAGEN -
33 ANOS PROPONDO SEMPRE UM
AMBIENTE FAMILIAR, NO TRABALHO!