INÍCIO    |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |    FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Mensageiro | A sinceridade vale?

A sinceridade vale?

Talvez já tenha acontecido contigo, que tenhas negociado algo com uma pessoa, e ela se mostre concorde com tua proposta.

Daí tu envidas esforços para alcançar a realização dessa proposta. Propões meios para facilitar que o que vem sendo tratado, ocorra com a maior naturalidade, apesar de a pessoa com quem estejas negociando esteja em situação melindrosa perante terceiros.

Se te interessa prosseguir no que foi proposto, e essa pessoa não argumenta em contrário, podes até te desfazer da propriedade de um bem, ou a incorrer em despesas extras, mas, tudo isso, para que a negociação chegue a um final feliz, não é?!

Digamos que queiras adquirir um veículo de alguém, mas sobre ele pesam multas em valor elevado. O veículo te interessa por um motivo todo especial: precisas de um veículo com as características daquele que o prospectado vendedor tem, e que esteja difícil conseguir no mercado. A utilização, em serviço, daquele veículo é muito importante. Daí o proprietário do veículo, sabendo que tua necessidade pelo veículo é muito grande, te faz a proposta: Tá, te vendo o veículo, mas tu pagas as multas e não as descontas de mim; me pagas o valor integral do que estou pedindo pelo veículo. Daí, tu, sabendo que terias um prejuízo relevante se não tivesses um veículo daquele tipo, topas o negócio; pagas as multas para que o veículo não seja retido pela autoridade de trânsito. Seguem-se as tratativas, mas o tal vendedor do veículo se mostra não mais interessado na venda. Tu te sentes traído, pois o combinado não foi levado a cabo. Te parece que faltou sinceridade. Ou aceitarias na boa ficar calado/a?

Idêntico a isso concluímos que tenha acontecido a um banco que sempre teve um elevado conceito.

Ocorreu uma greve;

o banco (empregador) precisava manter serviços essenciais;

os grevistas faziam barreira em frente à porta do estabelecimento bancário para que os que mantivessem vontade de trabalhar, não pudessem entrar;

o banco se propôs a gastar com helicóptero para trazer, para dentro, pessoa(s) que dizia(m) não concordar com a greve e que aceitaria(m) desempenhar suas tarefas;

a greve, um dia, terminou;

daquelas pessoas que aceitaram trabalhar, uma ingressou na Justiça do Trabalho alegando que fora coagida a trabalhar no período de greve e que o banco não teria respeitado o seu direito de greve.

Ah, tá, em um estabelecimento trabalham 100 pessoas. Dentre essas, algumas (30) com razoável poder de influenciar outras. Fazem uma assembleia e decidem fazer uma greve. As outras 70 pessoas não se manifestam.

Algumas dizem ao empregador que gostariam de colaborar para manter em ordem as atividades principais do empregador.

O empregador precisa de algumas pessoas-chave.

Ele faz contato com algumas delas e se esforça para trazê-las para dentro do estabelecimento; estuda até um plano alternativo, um outro local para realizar as tarefas.

Alguns empregados aceitam, mas como apontamos, uma, mais tarde, reclamou.

No TRT o banco foi condenado à indenização de R$ 20 mil porque o Juiz entendeu que o empregador atentou contra o direito de greve, previsto no artigo 9º da Constituição Federal, ao coagir os empregados a não participar das paralisações.

O reclamante ainda quis aumentar o valor da indenização, levando o assunto ao TST, mas lá a ministra relatora se pautou pelo princípio da razoabilidade, de acordo com os critérios de justiça e equidade.

Aprecie a sinceridade do reclamante!

Edvino Borkenhagen

 

Seleciona bem as pessoas a atuar contigo!

Para o TST o castigo de R$ 20 mil já seria o suficiente para que outros empregadores não se atrevessem a convidar empregados a trabalhar em período de greve. A BORKENHAGEN coloca o Departamento Pessoal ao dispor de seus clientes.

BORKENHAGEN

Fone 3028-6464

O fone da contabilidade

 

Coluna Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

Fonte de inspiração: Notícia do TST

ANO XIX, Mensagem 969

 


Para enviar alguma consideração a esta Coluna, manifesta-te por e-mail.

Ponderações:

Parece que a Justiça do Trabalho, ou as Leis trabalhistas, querem obrigar os empregadores a considerar os empregados, todos, "farinha do mesmo saco".

Como saber que os que se dizem fieis, e com vontade de ajudar o empreendimento, não alterarão seu proceder acabando por "virar o cocho" e denunciando à Justiça do Trabalho, inveridicamente, um procedimento de algum superior, só para "tomar uns trocos!"?

Para nós, na BORKENHAGEN, ninguém é bandido até prova em contrário!

 

BORKENHAGEN - 33 ANOS  PROPONDO SEMPRE UM AMBIENTE FAMILIAR, NO TRABALHO!

Avenida Doutor Damião, 80 - Jardim América - CEP 85864-400 - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados