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Se o INSS não paga, o empregador paga!

Pode até soar provocante, tendencioso, ou não lhe interessar, no caso de ser empregador, mas se nos dedicamos em estudar um assunto e trazê-lo esmiuçado, e você ainda desperdiçá-lo, bom, daí não é uma questão de lembrar de Pilatos.

Pois é! Parada geral, greve, greve branca, paralisação de alerta, e outras formas de não trabalhar, nos fazem entender que alguém tem dinheiro de sobra ou tem obrigações a mais.

Você não acredita?

Se um/a empregado/a, por problemas de saúde, ficar afastado/a por 15 dias. A responsabilidade por esses 15 dias é do empregador. Certo!

Depois, se a perícia reconhecer que o/a afastado/a está incapaz, a Previdência paga os demais dias. Certo!

Mas e se o pessoal da Previdência estiver em greve? O empregador paga!

Se é tão fácil complicar, por que facilitar, não é?! Esse é o “limbo jurídico previdenciário”.

Pois aconteceu exatamente isso!

Uma empregada após se afastar, em Agosto/2015, por 15 dias, devido a um aborto espontâneo, teve, na Previdência Social, a perícia agendada para Outubro/2015 (não em Setembro!), mas em razão da greve dos médicos a perícia foi reagendada para Fevereiro/2016.

Nesse período o empregador não a podia acolher pois fora encaminhada à Previdência. Ela não conseguiu retornar ao trabalho e não foi sustentada pela Previdência, enquanto aguardava a perícia.

Levado o assunto à Justiça do Trabalho, foi considerado que a empregada estava no tal “limbo jurídico” e que, portanto, o empregador deveria prover o pagamento dos dias de afastamento, também após os 15 dias iniciais.

Agora, preste atenção! A empregada se afastou em Agosto/2015; teve a perícia agendada para Outubro/2015, reagendada para Fevereiro/2016, quando, só então, o perito do INSS entendeu que ela não estava incapacitada para o trabalho. Claro, né?!

Quem paga pelo período em que a empregada não prestou serviços? O empregador!

Poderia ele tê-la acolhido a partir do 16º dia, mesmo sem perícia? Não!

Pode ele considerar um empregado capaz ou incapaz para o trabalho após sofrer um acidente, ou ter um problema de saúde? Não!

Empregador não é medico!

Mas o julgador entendeu que o empregador deve, sim, pagar os dias de afastamento, de Setembro/2015 a Fevereiro/2016, porque a afastada ficou sem qualquer fonte de renda e que, pelo fato de ela estar no limbo jurídico trabalhista-previdenciário, não poderia ficar sem salário e sem auxílio-doença, o que contraria o princípio da continuidade da relação de emprego. Entendeu?

Observe:

1 - Se um empregador encaminha um empregado à perícia médica após os 15 dias de afastamento, e o perito atestar que empregado está apto ao trabalho, cabe ao empregador cumprir as obrigações trabalhistas. Se o empregado se negar a trabalhar, demita-o!

2 - Se o empregado se apresentar para o trabalho, mas o empregador entender que não está devidamente curado, acolha-o e faça-o cumprir com suas obrigações laborais. Se não suportar o trabalho, é problema do empregado que deve buscar novo atendimento médico.

Importa que o empregador não se recuse a aceitar o empregado no trabalho, depois de lhe terem negado o auxílio-doença. É complicado ser empregador; saber como a “autoridade” vai entender; ou querer ‘julgar’ se um empregado está apto ou não, após um afastamento.

Fique alerta, empregador!

Edvino Borkenhagen

 

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Coluna Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XIX, Mensagem 973

 


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Observações:

No processo consultado, o empregador, além de não ter usufruído dos serviços da empregada afastada, teve que pagar o salário pelo tempo do afastamento, bem como 6/12 avos do 13º salário.

Para nós, na BORKENHAGEN, importa que os empregados tenham gosto de, a cada dia, retornar ao trabalho, com paixão pelo o que fazem!


Perguntas de internauta:

1 - Como a empregada teve seu agendamento (da perícia) para Outubro e, após isso, para Fevereiro, a empregadora teve que se responsabilizar nos pagamentos de direito dela, mas após isto a empregadora  poderá compensar estes meses trabalhados sobre o imposto de INSS?

R = Quando ocorre um afastamento de até 15 dias, no 16º o empregado deve voltar a trabalhar. Se o afastamento for superior a 15 dias (até 30 dias, através de atestado), o empregado volta a trabalhar no dia seguinte ao término mas, receberá da empregadora apenas 15 dias, e do 16º até o regresso, se ele realmente estivesse ruim e quisesse receber, deve agendar perícia médica.

Quando o empregado fica afastado por mais de 30 dias, não consegue, ou talvez não queira ir para, perícia média, ele pode retornar ao trabalho desde que faça o "exame de retorno ao trabalho". Se der 'apto', volta a trabalhar normalmente, recebendo apenas os 15 dias de atestado. Se der 'inapto', é a prova de que não pode retornar mas, sem exame não pode voltar.

2 -  A empregadora não poderia questionar junto ao INSS que isto foi uma falha deles, e por este motivo não pagar?

R = Sim, pode contestar, mas cabeça de juiz, às vezes não vai pela lei, e sim pelo "social", lado mais fraco, daí vai do advogado em defender a empregadora.

3 - Caso o empregado volte, com a autorização do INSS sobre seu retorno ao trabalho, e o empregador o demitir ou, porventura, o empregado solicite um novo agendamento e neste reagendamento comprovar a sua impossibilidade de trabalho, causaria algum problema para a empregadora?

R = Quando o empregado retorna, faz o exame de retorno ao trabalho. Se der 'apto' pode voltar. Quando for dispensar tem que fazer o exame demissional. Se der 'apto' pode demitir.

Se ocorrer algo após o desligamento, é contestável.

Perguntas de: Silvino Regasson Junior
Respostas de: Melissa Esther Borkenhagen Eberhardt
 (nossa) Diretora Administrativa


Ponderações:

1 - Pelo texto da decisão, não consta que a empregada tenha se apresentado para trabalhar;

2 - A empregadora não pode obrigar a afastada a retornar ao trabalho;

3 - Se a empregada aguardava data para perícia, se considerava no direito a receber do INSS;

4 - O juiz, considerando o limbo jurídico, julgou contra a empregadora, punindo-a como se ela tivesse autoridade sobre a empregada afastada (para obrigá-la a voltar ao trabalho) ou se tivesse poder de ingerência sobre a greve de médicos. Ou não?

 

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