Uma
tentação
para determinado tipo de empregados é o
Seguro Desemprego.
Chegam a criar situações
indesejadas a ponto de o relacionamento ficar insuportável perante o
empregador e esse os dispensar.
Querem é sacar o FGTS e lançar
mão do Seguro Desemprego.
Já abordamos os
casos de ‘acordos’ que fazem empregados com empregadores para serem
dispensados e daí ficarem desfrutando do Seguro Desemprego (na mamata),
pensando que nada de errado haveria nessa dispensa, nesse lançar mão desse
benefício. Na verdade é um ROUBO! O Governo lhes paga um valor ao qual não
tem direito. A Nação perde, eu perco, tu perdes, todos perdemos. Mas esse
não é o foco, hoje.
No caso julgado pelo TRT 3ª
Região é de um empregado que, nos diálogos que teve com seu superior, chegou
a dizer: “eu peço que a empresa me mande embora”
e “eu preciso muito que a empresa me dispense, para
que eu consiga dar entrada no meu seguro desemprego”. O empregado
também revelou que tinha outra ocupação, ao dizer que estava sendo cobrado
no “outro serviço”.
Isso não é tudo! Houve gravação
de falas do tipo: “olha, eu poderia estar agindo de
outras muitas formas... é... que não são legais. (...) Não vou agir dessa
forma, prefiro sentar e conversar e chegar num consenso com a empresa, pra
ver se a empresa pode me ajudar (..) Eu não faltei no serviço”.
Quando do empregador ouviu que
assim é que deve se comportar um bom empregado, ele rebateu: “É
obrigação do empregado, correto. Mas eu poderia também chegar aqui falando:
Não vou vir essa semana, estou com atestado de sete dias. E faltar uma
semana.” Eu não tenho falhado no serviço". E arrematou: “a
partir do momento em que a empresa começa a "martelar", aí a gente começa
também a agir de uma forma diferente”.
O
juiz entendeu
que o litigante,
o empregado, faltou com a verdade,
pois após ter sido demitido por justa causa ele ingressou em juízo para
reverter a forma de desligamento. O juiz, entretanto manteve a dispensa por
justa causa, em razão do mau procedimento e insubordinação, nos termos do
artigo 482, letras b e h da CLT.
O juiz finalizou: “Sobretudo
porque notório o seu
interesse deliberado em fraudar a
legislação social do trabalho e o erário público”.
As verbas contratuais
decorrentes da dispensa sem justa causa foram julgados improcedentes, assim
como o de indenização por danos morais.
Como
lição tanto
para o litigante como para empregados que pensem em provocar uma situação de
“dispensa” para sacar Seguro Desemprego,
o juiz condenou o empregado
a pagar multa por litigância de má-fé em valor correspondente a 5% do valor
atribuído à causa (R$ 19.625,99) em favor do empregador.
O CPC – Código do Processo
Civil, em seu artigo 77, incisos II e III, impõe ás partes o dever de
proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões cientes de que são
destituídas de fundamento. Segundo o magistrado o
reclamante tentou obter vantagem
ilícita por meio do processo, em evidente
afronta ao
Poder Judiciário.
Seja honesto consigo mesmo, para também ser honesto perante sua família, seu
empregador, seu líder religioso, sua comunidade e a Justiça!
Edvino Borkenhagen
Criar conflito para tirar vantagem,
não vale! |
Todos os
conflitos que não sejam superados entre as partes e que forem à
Justiça, devem buscar a pacificação, mas sem malandragem. Se o juiz
percebe má-fé ele pune. Na BORKENHAGEN
todos os minutos são destinados para aperfeiçoamento. |
 |
BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
 |
Coluna Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XIX, Mensagem 979
Com indicação da AUF-Lucimara
Para enviar alguma consideração a esta Coluna, manifesta-te por
e-mail.
Complemento:
A Como se define o assunto a ser abordado na Coluna do
jornal?
Pode ser por uma efeméride, uma data comemorativa, uma
época do calendário, um assunto que esteja 'pipocando', uma sugestão de
leitor, uma sugestão de membro de equipe, ...
Esta foi indicação da Auxiliar de Escrita Fiscal,
Lucimara, a qual, durante a Oração Matinal leu, entendeu, julgou
interessante ser 'mastigado' e compartilhado com mais, muito mais, pessoas,
o assunto que lhe pareceu intrigante: "Geralmente
se lê decisões favoráveis ao empregado reclamante, mas dessa vez ele foi
condenado, tendo o juiz entendido que houve má-fé no comportamento dele para
com o empregador e na reclamatória trabalhista!", disse
ela.
Se lhe restar tempo e disposição de nos enviar sua
apreciação,
clique aqui.
BORKENHAGEN -
34 ANOS FORMANDO E INCENTIVANDO
BONS PROFISSIONAIS!