A
revolução tecnológica relacionada à comunicação por telefone trouxe ao
telefone celular algumas funções antes nem imaginadas.
Hoje ele serve também para
falar por ele e ouvir a pessoa de nosso contato, e isso nem só pelo sistema
pré-pago, ou pela linha telefônica, mas também pela Internet pelo Whatsapp.
Tanta facilidade, tantas
funções, que nos apegamos, nos adaptamos, nos prendemos, nos viciamos no
celular a ponto de descuidar do relacionamento afetivo com amigos, com
familiares, ou no relacionamento profissional quando invadem o nosso horário
de labor algumas chamadas indesejadas, outras até esperadas, mas
possivelmente poucas inadiáveis.
Quanto ao labor temos que
considerar que há um contrato entre empregador e empregado. Se o empregador
apresenta, divulga, suas regras e o empregado está disposto a atuar dentro
destas regras ele ingressa no emprego e fica sujeito a tais regras,
geralmente dispostas no Regimento Interno. Se elas não estão escritas, mas
há uma convenção tácita, também deverá ser respeitado o que ficou combinado,
agora se nada consta escrito, nada foi combinado e o empregador se manifesta
contrário ao uso do celular no ambiente de trabalho, daí poderá depender da
Justiça do Trabalho entender se houve falta, ou se houve omissão na
definição de norma restritiva.
Inúmeras fontes, inúmeras
decisões de tribunais, poderão ser consultadas e teremos, em geral, o
respeito pelas normas do empregador, pois é ele quem paga o
salário e diz como quer que atuem seus empregados.
Falar com amigos, com parentes,
trocar mensagens durante o horário de labor, é tomar do tempo do empregador
para utilizá-lo para outrem. Não é esse outro contato que paga o salário
do empregado enquanto este se desvia da sua atividade. Isso fica claro
nos tribunais.
Publicação do CONJUR deixa
claro que, em havendo regra do empregador, mas o empregado insistir no uso
do celular, a advertência formal e a suspensão pela reincidência, ensejam
Justa Causa.
Orientação de banca de
advogados reforça e esclarece que a insistência no desrespeito à regra do
empregador é motivo para dispensa por insubordinação e indisciplina.
Outra fonte esclarece que se
regras do local constarem dum Manual de Procedimentos este tem o objetivo de
informar e esclarecer aos empregados e colaboradores dúvidas rotineiras,
como horários e dias de funcionamento, perfil da empresa, ramo de atuação,
entre outras normas de convivência.
Para situações de risco de
acidentes, ou de espionagem industrial, são ainda mais contundentes as
decisões. Fotografar pátio da empregadora, fotografar um item do estoque,
fotografar a tela de um computador pode ser motivo suficiente para justa
causa, se antes não houver tido a permissão do empregador.
Uma orientação no JusBrasil é
de que: Se o empregado estiver prejudicando o exercício de suas funções em
razão do uso do celular em horário de trabalho, é certo que o empregador, no
uso do poder de comando pode advertir, suspender e posteriormente aplicar
justa causa.
Para a boa convivência pode o
empregador fazer concessão para horários específicos ou situações
específicas, e daí cabe ao empregado agir com respeito e bom senso para
preservar tal concessão.
Edvino Borkenhagen
O direito de um
acaba onde se inicia o do outro |
Quem cria um
empreendimento, contará com pessoas com gostos e manias diferentes
entre si. Para o bom convívio deve dispor as regras num manual ou
Regimento Interno. Na
BORKENHAGEN buscamos o bom
convívio também com foco no cliente. |
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Coluna Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XX, Mensagem 990
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Leia também isso:
Dados para levar em consideração. Não que isso ocorra
em todos os empreendimentos, mas pode servir de alerta tanto para
empregadores quanto para empregados:
O celular e as mensagens são os que mais atrapalham a
produtividade no trabalho, mostrou
pesquisa do CareerBuilder, site de carreiras norte-americano. Mais de
55% dos patrões acreditam que o smartphone é o maior culpado pela falta de
produtividade.
Três
em cada quatro empregadores (75%) disseram que duas ou mais horas do dia são
perdidas porque os trabalhadores estão distraídos; 43% disseram que pelo
menos três horas do dia são perdidas.
Entre as principais consequências da falta de
produtividade estão: comprometimento da qualidade do trabalho (48%), baixa
moral porque outros funcionários precisam fazer o trabalho que não foi feito
(38%), impacto negativo na relação patrão/empregado (28%), prazos não
cumpridos (27%), perda de receita (26%) e impacto negativo na relação com o
cliente (20%).
A pesquisa foi feita nos Estados Unidos, entre 10 de
fevereiro e 17 de março de 2016.
Diante desses dados é salutar que as regras da boa
convivência estejam claras e sejam respeitadas, pois daí ninguém precisa
trapacear; ninguém precisa vigiar; ninguém precisa fazer-de-conta, mas, sim,
todos estarem satisfeitos, produzindo, remunerando bem e crescendo juntos.
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