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O celular ajuda ou atrapalha o trabalho?

A revolução tecnológica relacionada à comunicação por telefone trouxe ao telefone celular algumas funções antes nem imaginadas.

Hoje ele serve também para falar por ele e ouvir a pessoa de nosso contato, e isso nem só pelo sistema pré-pago, ou pela linha telefônica, mas também pela Internet pelo Whatsapp.

Tanta facilidade, tantas funções, que nos apegamos, nos adaptamos, nos prendemos, nos viciamos no celular a ponto de descuidar do relacionamento afetivo com amigos, com familiares, ou no relacionamento profissional quando invadem o nosso horário de labor algumas chamadas indesejadas, outras até esperadas, mas possivelmente poucas inadiáveis.

Quanto ao labor temos que considerar que há um contrato entre empregador e empregado. Se o empregador apresenta, divulga, suas regras e o empregado está disposto a atuar dentro destas regras ele ingressa no emprego e fica sujeito a tais regras, geralmente dispostas no Regimento Interno. Se elas não estão escritas, mas há uma convenção tácita, também deverá ser respeitado o que ficou combinado, agora se nada consta escrito, nada foi combinado e o empregador se manifesta contrário ao uso do celular no ambiente de trabalho, daí poderá depender da Justiça do Trabalho entender se houve falta, ou se houve omissão na definição de norma restritiva.

Inúmeras fontes, inúmeras decisões de tribunais, poderão ser consultadas e teremos, em geral, o respeito pelas normas do empregador, pois é ele quem paga o salário e diz como quer que atuem seus empregados.

Falar com amigos, com parentes, trocar mensagens durante o horário de labor, é tomar do tempo do empregador para utilizá-lo para outrem. Não é esse outro contato que paga o salário do empregado enquanto este se desvia da sua atividade. Isso fica claro nos tribunais.

Publicação do CONJUR deixa claro que, em havendo regra do empregador, mas o empregado insistir no uso do celular, a advertência formal e a suspensão pela reincidência, ensejam Justa Causa.

Orientação de banca de advogados reforça e esclarece que a insistência no desrespeito à regra do empregador é motivo para dispensa por insubordinação e indisciplina.

Outra fonte esclarece que se regras do local constarem dum Manual de Procedimentos este tem o objetivo de informar e esclarecer aos empregados e colaboradores dúvidas rotineiras, como horários e dias de funcionamento, perfil da empresa, ramo de atuação, entre outras normas de convivência.

Para situações de risco de acidentes, ou de espionagem industrial, são ainda mais contundentes as decisões. Fotografar pátio da empregadora, fotografar um item do estoque, fotografar a tela de um computador pode ser motivo suficiente para justa causa, se antes não houver tido a permissão do empregador.

Uma orientação no JusBrasil é de que: Se o empregado estiver prejudicando o exercício de suas funções em razão do uso do celular em horário de trabalho, é certo que o empregador, no uso do poder de comando pode advertir, suspender e posteriormente aplicar justa causa.

Para a boa convivência pode o empregador fazer concessão para horários específicos ou situações específicas, e daí cabe ao empregado agir com respeito e bom senso para preservar tal concessão.

Edvino Borkenhagen

 

O direito de um acaba onde se inicia o do outro

Quem cria um empreendimento, contará com pessoas com gostos e manias diferentes entre si. Para o bom convívio deve dispor as regras num manual ou Regimento Interno. Na BORKENHAGEN buscamos o bom convívio também com foco no cliente.

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Coluna Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XX, Mensagem 990

 


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Dados para levar em consideração. Não que isso ocorra em todos os empreendimentos, mas pode servir de alerta tanto para empregadores quanto para empregados:

O celular e as mensagens são os que mais atrapalham a produtividade no trabalho, mostrou pesquisa do CareerBuilder, site de carreiras norte-americano. Mais de 55% dos patrões acreditam que o smartphone é o maior culpado pela falta de produtividade.

Três em cada quatro empregadores (75%) disseram que duas ou mais horas do dia são perdidas porque os trabalhadores estão distraídos; 43% disseram que pelo menos três horas do dia são perdidas.

Entre as principais consequências da falta de produtividade estão: comprometimento da qualidade do trabalho (48%), baixa moral porque outros funcionários precisam fazer o trabalho que não foi feito (38%), impacto negativo na relação patrão/empregado (28%), prazos não cumpridos (27%), perda de receita (26%) e impacto negativo na relação com o cliente (20%).

A pesquisa foi feita nos Estados Unidos, entre 10 de fevereiro e 17 de março de 2016.

Diante desses dados é salutar que as regras da boa convivência estejam claras e sejam respeitadas, pois daí ninguém precisa trapacear; ninguém precisa vigiar; ninguém precisa fazer-de-conta, mas, sim, todos estarem satisfeitos, produzindo, remunerando bem e crescendo juntos.

 

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