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O motorista pode comemorar?

Uma data comemorativa que teria 3 motivos para ser abordada pela Coluna Mensageiro, seria o Dia do Motorista/Caminhoneiro.

Antes que indagues “Por que 3 motivos?”, vamos trazer a este espaço que datas comemorativas são estabelecidas em relação a um acontecimento, ou derivadas da iniciativa política de um governante ou legislador.

30 de Junho – Consta que em 1986 o governador de São Paulo, Franco Montoro instituiu essa data como celebração regional. Se os estradeiros comemoram, se eles tem folga nesse dia, não nos parece muito seguro que tenham.

25 de Julho – Na religião católica existem os santos e, nessa data é lembrado São Cristóvão. Mas por que ele seria o protetor dos motoristas (transportadores de cargas)? Consta na tradição, que Cristóvão era um homem forte e robusto, que estava em busca de servir ao mais poderoso de todos os homens. Quando descobriu que este homem era Jesus, converteu-se e passou a morar na margem de um rio, onde ajudava pessoas a atravessá-lo de uma margem a outra. Um dia ele transportou um menino em seus ombros, que ficava mais pesado a cada passo. Quando Cristóvão reclamou que parecia que carregava o mundo nas costas, o menino falou: “Não carregas o mundo, carregas teu redentor. Sou Jesus, aquele a quem serves”. Por isso São Cristóvão é tido como o padroeiro dos motoristas e caminhoneiros. Esta data existe desde o século XV, sendo a mais antiga e mais lembrada pelos estradeiros.

16 de Setembro – Por outro lado consta que no ano de 2009, o presidente em exercício, José Alencar, instituiu essa data como o Dia Nacional do Caminhoneiro.

Agora temos 3 datas, por 3 iniciativas diferentes, mas não se esgota o assunto pois poderíamos abordar o dia do motorista de transporte escolar, o dia do motorista de ônibus, o dia do motorista de táxi, mas o assunto é mesmo o estradeiro.

Um motorista de caminhão, de uma empresa agrícola, teve um “apagão” e bateu o caminhão e foi demitido por justa causa.

Ele ingressou com reclamatória trabalhista.

Na defesa relatou que seu histórico na empresa demonstra que sempre foi zeloso e competente, e nunca se envolveu em acidentes anteriormente.

Como havia ficado preso às ferragens e sofrido ferimentos e teve de ser afastado pelo INSS, reivindicou o direito à estabilidade acidentária de 12 meses após a recuperação;

A ex-empregadora se defendeu, afirmando que: “em evidente mau procedimento, cochilou no volante e, de forma irresponsável e perigosa, acabou batendo a carreta que conduzia”.

No juízo de primeiro grau (local) o entendimento de que a empresa deveria reintegrar o motorista, com o pagamento dos salários e demais verbas desde o afastamento até a efetiva reintegração.

Para o juízo, mesmo que se aceite a tese de que teria dormido, deve-se considerar que o motorista, quando vencido pelo sono ao dirigir, não pode ser acusado de mau procedimento, como sustentava a empresa, “mas é vítima de uma circunstância fisiológica”.

O TRT manteve a condenação. Entendeu que o motorista não teve a intenção de causar o acidente.

O TST não pôde contrariar o TRT em virtude da Súmula 126 do TST.

Edvino Borkenhagen

 

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Coluna Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XX, Mensagem 1.008

 


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Complementando:

Ainda podemos citar outras datas comemorativas para motoristas de outros segmentos:

1º de Julho – Dia do Transportador Escolar

10 de Outubro – Dia do motorista de ambulância

30 de Novembro – Dia do Taxista

Obrigado!

 

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