Quando se ouve noticiários, no
tocante à busca por emprego, e quando o jornalista pergunta por qual
profissão a pessoa busca vaga, a resposta é automática: “Tamo
pronto pro que vier; qualquer coisa!”.
A busca por uma fonte de renda,
por vezes, é tão grande que o/a pretendente nem quer saber como e onde o
trabalho será realizado, mas que tenha um salário para manter a casa.
Mais ou menos assim ocorreu com
um restaurante, de não grande porte, em Ribeirão Preto - SP, à beira da
Rodovia Anhanguera.
O restaurante precisava de
auxiliar de cozinha. Uma senhora sabendo
da vaga, candidatou-se. O restaurante a chamou e lhe propiciou uma fonte de
renda, com carteira assinada. A senhora não tinha experiência nem como
cozinheira nem como auxiliar de cozinha, mas isso só foi levado em conta
depois de um acidente com água quente.
Certo dia
ao pegar uma panela com água fervendo, descuidou e a panela acabou caindo
com a água quente sobre o seu corpo, causando manchas na pele em
todo o lado direito do corpo – braços, abdômen e pernas. A água estava tão
quente que chegou a queimar a blusa (diz a notícia do TST).
Na Vara do Trabalho
o empregador foi condenado a indenizar a
queimada, no valor de R$ 15 mil por danos estéticos
e de R$ 15 mil por danos morais, porque havia nexo causal entre o
trabalho que ela estava por executar e o acidente. Disse o juiz que os
responsáveis foram omissos em não adotar medidas de segurança para evitar o
acidente, e que a panela já estava um pouco danificada, o que teria ajudado
a provocar o acidente.
Cabe
um parênteses: Se as cozinheiras e outras
auxiliares não se queimaram até então, é porque sabiam lidar com uma panela
de água quente.
A defesa (dela) argumentou que
a queimada disse ter sido ‘chamada’ mesmo sem ter experiência em cozinha.
Faltou o teste de aptidão? [Ser chamada, decorreu de
ter-se apresentado para a vaga, pois ninguém emitiu um chamamento público a
determinada pessoa em detrimento das demais moradoras da localidade.]
A condenação foi mantida quando
o processo foi ao TRT.
Não satisfeita pelas decisões,
e pedindo consideração para a capacidade indenizatória, a
ex-empregadora buscou guarida junto ao TST.
O ministro-relator disse que é muito
complexo de se lidar com indenizações discrepantes, posto que para fatos
semelhantes já foram fixados valores diferentes de indenização. Por outro
lado entendeu que dado à gravidade das queimaduras e, considerando que a
empregadora não tomara medidas preventivas para evitar acidentes dessa
natureza, impõe entender-se que foi tratado com
desrespeito a personalidade e a dignidade da reclamante.
Observou, ainda, que devido à extensão do dano, os valores poderiam ainda
ser majorados, mas há um princípio jurídico que veda reformar uma decisão
anterior, em prejuízo de quem venha apelar para o TST.
Assim foi mantida a indenização total de R$ 30 mil,
valor esse que não trará de volta a aparência natural/anterior da
reclamante, nem evitará que ela se envolva, novamente, em acidente de mesma,
ou diferente, natureza.
Edvino Borkenhagen
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certa para o lugar certo! |
Quando alertamos
clientes a que usem a “peneira” na hora de escolher quem contratar,
alguns pensam que é excesso de zelo. Na
BORKENHAGEN , já chegamos a
querer menos rigidez do CRC, ao fiscalizar, mas percebemos que
devemos ter os melhores, na Equipe!! |
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18/08/2003, Títulos e Documentos
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