INÍCIO    |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |    FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Mensageiro | Dinheiro na mão é TENTAÇÃO!

Dinheiro na mão é TENTAÇÃO!

A música diz que “Dinheiro na mão é vendaval”, mas agora, além de tentação, virou preocupação.

Antigamente, colocar dinheiro no banco não era hábito de todos, mas hoje é um comportamento regular. Aliás, hoje, transacionar com dinheiro em espécie, caberá dar esclarecimentos ao Fisco.

A princípio, quem transaciona com volume maior em dinheiro? Quem não utiliza conta bancária para suas transações. E por que não utiliza? Pois é!

Para a autoridade fiscal, em tempos em que não existe a CPMF (que denunciava o volume de recursos transitados por conta bancária) foi criada, em 2008 a DIMOF, através da qual os bancos, as cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo informavam semestralmente o volume de movimentação de cada usuário. Isso a BORKENHAGEN esclareceu na Coluna 498, de 08/02/2008.

Depois foi criada a e-Financeira, uma declaração que nos mostra que aconteceu um aprimoramento na fiscalização pela Receita Federal, tendo que as instituições financeiras declararem movimentações mensais que somem R$ 2.000,00 ou mais a cada mês, por pessoas físicas ou R$ 6.000,00 ou mais, por pessoas jurídicas. De forma um pouco diferente informações de movimentação bancária já eram prestadas pela DIMOF. Só preocuparia quem tivesse “Caixa 2”. Isso publicamos pela Coluna 918, em 26/02/2016.

Ainda em 15/04/2016, pela Coluna 925 alertamos sobre o empréstimo de conta bancária para, por ela transitar valor de terceiro, de parente, em situação eventual, ou o empréstimo de cartão de crédito. Isso as instituições financeiras, ou as operadoras comunicarão pela e-Financeira. Guarde as evidências para se explicar pro Fisco!

 

Agora o medo é outro: Pela Instrução Normativa 1761, a Receita Federal instituiu a DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, para ‘conhecer quem foge de banco’.

Quem emite, quem envia, o que informa? Calma!

Pessoas físicas ou pessoas jurídicas que num determinado mês tenham recebido valores em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda, originadas de operações com uma mesma pessoa física ou jurídica, deverão apresentar a DME.

Se eu vendo meu carro por R$ 30.000,00 ou mais, para outra pessoa física, e recebo o valor em dinheiro, tenho a obrigação de apresentar a DME, até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Se uma concessionária vende um veículo a uma pessoa física ou jurídica e recebe em espécie valor igual ou acima de R$ 30.000,00 deve apresentar a DME.

Se vendo um terreno por R$ 40,000,00 a um casal, sendo que cada cônjuge me entrega R$ 20.000,00 então tenho que apresentar a DME, pois daí vale a operação.

Se presto um serviço e recebo R$ 30.000,00 ou mais de uma ou mais pessoas (PF ou PJ) pelo mesmo serviço, devo apresentar a DME.

Na DME se fará constar o que foi vendido, quais suas características, ou qual foi o serviço prestado, e o valor liquidado em espécie, em moeda “Real”.

Se na operação estiver envolvida pessoa física ou jurídica do exterior, também deve ser apresentada a DME.

Se não apresentar a DME, tem MULTA!

 

Resumindo: Se o pagamento for por via bancária, esquece a DME!

Edvino Borkenhagen

 

Acredite: a lei ampara quem a respeita!

Os clientes da BORKENHAGEN são municiados por orientações pelo sítio www.borkenhagen.net, pelo BORKAlerta, pela Coluna Mensageiro, para, sobretudo, não terem dúvidas em seu proceder. Se esse diferencial lhe interessa, venha desfrutar!

BORKENHAGEN

Fone 3028-6464

O fone da contabilidade

Novas instalações e mais conforto para a equipe e os clientes.

Vem desfrutar! Vem!

 

Coluna Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XX, Mensagem 1.016

 


Se lhe restar tempo e disposição de nos enviar sua apreciação, clique aqui.

Para nossos clientes, outros canais ainda serão utilizados para dar conhecimento e para dar o ALERTA:

- BORKAlerta - nosso meio de comunicação pontual e específico;

- Sítio com a orientação e novas comunicações;

- E-mail com o BORKAlerta - para todos que tem conta de e-mail;

- Whatsapp com arquivo contendo a "Orientação"; e

- Facebook - nossa página de relacionamento, com chamada para a novidade.

 

BORKENHAGEN - 34 ANOS  ESTIMULANDO TODOS PARA A LEGALIDADE!

Avenida Doutor Damião, 62 - Jardim América - CEP 85864-400 - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados