A música diz que “Dinheiro na
mão é vendaval”, mas agora, além de tentação, virou preocupação.
Antigamente, colocar dinheiro
no banco não era hábito de todos, mas hoje é um comportamento regular.
Aliás, hoje, transacionar com dinheiro em espécie, caberá dar
esclarecimentos ao Fisco.
A princípio, quem transaciona
com volume maior em dinheiro? Quem não utiliza conta bancária para suas
transações. E por que não utiliza? Pois é!
Para a autoridade fiscal, em
tempos em que não existe a CPMF (que denunciava o volume de recursos
transitados por conta bancária) foi criada, em 2008 a DIMOF, através
da qual os bancos, as cooperativas de crédito e associações de poupança e
empréstimo informavam semestralmente o volume de movimentação de cada
usuário. Isso a BORKENHAGEN esclareceu na
Coluna 498, de 08/02/2008.
Depois foi criada a
e-Financeira, uma declaração que nos mostra que aconteceu um
aprimoramento na fiscalização pela Receita Federal, tendo que as
instituições financeiras declararem movimentações mensais que somem R$
2.000,00 ou mais a cada mês, por pessoas físicas ou R$ 6.000,00 ou mais, por
pessoas jurídicas. De forma um pouco diferente informações de movimentação
bancária já eram prestadas pela DIMOF. Só preocuparia quem tivesse “Caixa
2”. Isso publicamos pela Coluna 918, em 26/02/2016.
Ainda em 15/04/2016, pela
Coluna 925 alertamos sobre o empréstimo de conta bancária para, por ela
transitar valor de terceiro, de parente, em situação eventual, ou o
empréstimo de cartão de crédito. Isso as instituições financeiras, ou as
operadoras comunicarão pela e-Financeira. Guarde as evidências para se
explicar pro Fisco!

Agora
o medo é outro: Pela Instrução Normativa 1761, a Receita Federal
instituiu a DME - Declaração de Operações
Liquidadas com Moeda em Espécie, para ‘conhecer quem foge de
banco’.
Quem
emite, quem envia, o que informa? Calma!
Pessoas físicas ou pessoas
jurídicas que num determinado mês tenham recebido valores em espécie igual
ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda, originadas de
operações com uma mesma pessoa física ou jurídica, deverão apresentar a DME.
Se
eu vendo meu carro por R$ 30.000,00 ou mais, para outra pessoa física, e
recebo o valor em dinheiro, tenho a obrigação de apresentar a DME, até o
último dia útil do mês seguinte à operação.
Se
uma concessionária vende um veículo a uma pessoa física ou jurídica e recebe
em espécie valor igual ou acima de R$ 30.000,00 deve apresentar a DME.
Se vendo um terreno por
R$ 40,000,00 a um casal, sendo que cada cônjuge me entrega R$ 20.000,00
então tenho que apresentar a DME, pois daí vale a operação.
Se presto um serviço e
recebo R$ 30.000,00 ou mais de uma ou mais pessoas (PF ou PJ) pelo mesmo
serviço, devo apresentar a DME.
Na
DME se fará constar o que foi vendido, quais suas características, ou
qual foi o serviço prestado, e o valor liquidado em espécie, em moeda “Real”.
Se na operação estiver
envolvida pessoa física ou jurídica do exterior, também deve ser apresentada
a DME.
Se
não apresentar a DME, tem MULTA!
Resumindo: Se o
pagamento for por via
bancária, esquece a DME!
Edvino Borkenhagen
Acredite: a lei
ampara quem a respeita! |
Os clientes da
BORKENHAGEN são municiados por
orientações pelo sítio www.borkenhagen.net, pelo BORKAlerta, pela
Coluna Mensageiro, para, sobretudo, não terem dúvidas em seu
proceder. Se esse diferencial lhe interessa, venha desfrutar! |
 |
BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
Novas instalações e mais conforto para a equipe e os clientes.
Vem desfrutar! Vem! |
Coluna Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XX, Mensagem 1.016
Se lhe restar tempo e disposição de nos enviar sua
apreciação,
clique aqui.
Para nossos clientes, outros canais ainda serão
utilizados para dar conhecimento e para dar o ALERTA:
- BORKAlerta - nosso meio de comunicação pontual e
específico;
- Sítio com a orientação e novas comunicações;
- E-mail com o BORKAlerta - para todos que tem conta de
e-mail;
- Whatsapp com arquivo contendo a "Orientação"; e
- Facebook - nossa página de relacionamento, com
chamada para a novidade.
BORKENHAGEN -
34 ANOS ESTIMULANDO TODOS PARA A
LEGALIDADE!