Houve tempos em que ocorreu uma
enxurrada de mensagens dando conta de que uma criança tivera desaparecido e
que seus pais estavam em pânico.
Anexavam a foto de uma linda
criança, para percebermos que o assunto mereceria nossa atenção.
Constava(m) número(s) de
telefone(s) para retornar. Números que, ou não continham o código de área
ou, se alguém contatasse, o número não existia. Muitos se moveram por
solidariedade a compartilhar a notícia.
Na verdade era um
fake plantado para tirar sarro da
ingenuidade de quem compartilhava a mensagem ou, até, para criar
pânico para a pessoa que recebesse uma ligação, sem saber do que se tratava.
Houve textos plantados contra
governo, contra governantes, contra pessoas de boa índole, os quais foram
divulgados como sendo de autoria do ministro Joaquim Barbosa, do cantor
Sérgio Reis, da jornalista Miriam Leitão e assim por diante. Os incautos
compartilhavam a mensagem sem se preocuparem, pensando que estariam
prestando um bom serviço. Outros, apenas se satisfizeram em “queimar” a
imagem da pessoa que era o foco da mensagem. Mal sabiam todas essas pessoas
que estavam, sim, prestando um desserviço à sua cidade, ao seu estado, à
nação, repassando inverdades como se verdades fossem.
Poucas pessoas se preocupam em
verificar a veracidade da informação antes de compartilhá-la. A Polícia
Federal tem um canal para o qual pode ser denunciado o recebimento de
mensagens caluniosas, denegrindo a imagem de outra pessoa.
A maldade existe, sim, mas é
porque pessoas plantam maldade e, depois reclamam que seu destino é a
cadeia.
O Projeto de Lei 6812/2017
prevê detenção de dois a oito meses, além do
pagamento de multa, para quem divulgar
ou compartilhar notícia falsa ou “prejudicialmente incompleta”
por meio da Internet. Entre eleitores brasileiros, de diferentes
preferências partidárias, pode ocorrer a disseminação de falsas notícias no
intuito de prejudicar esse ou aquele candidato, ou esse ou aquele político.
Muita gente já compartilhou
inadvertidamente notícias falsas, sem se preocupar com as consequências, sem
se preocupar se de fato eram verdadeiras. Há quem tenha consciência de que a
notícia seja falsa, mas mesmo assim contribui para a sua propagação, pois
conseguirá denegrir a imagem de uma pessoa pública por quem não nutre os
maiores amores.
Na
Alemanha entrou em vigor uma lei, aprovada em junho do ano
passado, que obriga as redes sociais a
removerem conteúdos impróprios, como
discurso de ódio e notícias falsas, de suas plataformas em até 24 horas após
terem sido legalmente notificadas. As empresas que
não cumprirem as novas normas poderão ser
multadas em até € 50 milhões.
Aqui
não vai demorar! Ou vai? Todos os legisladores tem ‘telhado de vidro’. Todos
estão sujeitos a serem vítimas de notícias falsas, o que poderá interferir
em sua reeleição. Portanto, aprovar o PL 6812/2017
é importantíssimo para que já durante a campanha eleitoral
ocorram prisões de boateiros e repassadores como
avalistas de boateiros. Lixo, que cada um cuide do seu; não
precisa propagar!
Antes de compartilhar uma notícia de
impacto, confira se não é um ‘fake’ para prejudicar alguém!
Edvino Borkenhagen
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empreendedor falhou e o Fisco pegou, seja sincero, colabore com o
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Coluna Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XX, Mensagem 1.021
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