Muitos empregadores
pensam que podem, ou que devem, agir
como mãe. A mãe tem autoridade? Sim, tem! A mãe tem doçura? Sim,
tem! A mãe deve disciplinar os filhos e, se for necessário pode pegar a
vara, ou o chinelo? Depende da intensidade do castigo; depende dos
fuxiqueiros de plantão, que a podem denunciar, aumentando a intensidade da
correção, além do que de fato foi. Se a mãe não pode administrar uma
correção ao filho, deve ela abandoná-lo, descartá-lo, desprezá-lo,
eliminá-lo de seu convívio? Não, em absoluto, não!
Todo empregador, via de regra,
estabelece direitos e deveres relativos a seus empregados. Estabelece um
Código de Ética, ou um Código de Conduta, ou um Regimento Interno, onde
define quais são os direitos e os deveres de cada parte. Uma vez ingressado,
admitido, um empregado, após ter tomado conhecimento das regras, fica
subordinado a elas.
E quando um empregado não
cumpre o ‘combinado’? A legislação é clara: Advirta-o, puna-o com suspensão,
demita-o por justa causa. Mas daí o coração de mãe
fala mais alto: “Dá-lhe mais uma chance, pois
talvez se emende e não descumpra mais o que entre todos foi acordado!”.
A punição que a legislação trabalhista prevê, é a advertência verbal, em
separado; a advertência ou suspensão por escrito, com a ciência para fins de
protocolo; e, se recorrente, a demissão por justa causa.
Houve um caso de
vendedores, num empreendimento que revendia calçados, os quais chegavam
atrasados e, o superior hierárquico, com a intenção de corrigi-los,
afastava-os da área de vendas, nos dias em que chegavam atrasados, e os
alocava para a área de estoque. Essa correção não está prevista na
legislação. Alguém soprou isso nos ouvidos da autoridade fiscalizadora, no
caso, o MPT, o qual propôs ação civil pública contra a empregadora,
argumentando que ela praticava assédio moral, pois essa iniciativa culminava
em redução do salário, pois parte dele era composto também de comissões. Ah,
tá! No tempo em que não trabalhavam, porque não estavam ainda no
estabelecimento, porque chegavam atrasados, eles não deixavam de vender, mas
tão somente no tempo em que ficavam alocados no estoque?!
Na Vara do Trabalho foi
entendido que a empregadora gerou dor, sofrimento e angústia. No TRT foi
entendido que a empregadora teria atentado contra a dignidade dos
empregados, mas não que tenha cometido assédio moral, pois a correção
aplicada não vazou para a comunidade. No TST foi entendido que a empregadora
praticou excesso na cobrança de metas (vendedor não precisa estar presente,
para vender?) e que a punição foi desmedida.
Ficou claro no despacho
que: “Empregador é empregador; empregado é
empregado; e a lei serve para ambos!”. Se tiver que aplicar
punição, seja uma das previstas na legislação. Se empregado não produz, por
não estar presente, gerando perdas ao empregador, este pode, ou ser
condescendente e absorver o prejuízo, enquanto lhe parecer suportável; ou
aplicar as punições legais, até alcançar a justa causa, em caso de
reincidências; ou demiti-lo “sem justa causa” para evitar que sua
insubordinação contamine outros empregados que atuem de acordo com o
Regimento Interno. A condenação
aplicada pelo TST, de indenização
por dano moral coletivo, de R$ 60 mil,
determina que o empregador não deve
querer ser mãe!
Edvino Borkenhagen
Empregador-mãe
respeite e aplique a lei! |
Um
empreendimento, quando tem a feição familiar, tende muito mais
admoestar do que punir empregados faltosos. Mas tudo tem limite, tal
qual para a mãe que vê seu filho desprezar suas orientações. Na BORKENHAGEN
a convivência busca manter o respeito como em família. |
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BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
São 35 anos de atividade, em 02/04, com muita honra!
Vem participar! Vem! |
Coluna Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XX, Mensagem 1.033
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Lembre-se:
Empregado rebelde, que não aceitou os conselhos do empregador-mãe, na
vigência de contrato, facilmente vai "virar o cocho" (após a demissão) e
ingressar em juízo, por mais que razão não tenha no seu intento, mas não
agirá como filho!
BORKENHAGEN -
35 ANOS SEMEANDO BONS
RELACIONAMENTOS NO TRABALHO!