Dentre as “Notícias” do TST
consta uma bem intrigante.
É intrigante porque o
julgamento ocorreu sobre assunto que parece pacificado com a recente
“Reforma”. Ou empregador e empregados tem, ou não tem direito a celebrar
acordo, assistidos pela entidade sindical!
A
empregadora tinha uma unidade a 200 km da sede, sendo que 100 km
estrada de terra. Pela inviabilidade e conveniência entre as partes,
celebrou acordo com os empregados, e o sindicato
laboral, para trabalharem em jornada de
revezamento de 12h por 15 dias, o que é denominado
jornada 15 x 15. Cumpriu a lei!
Essa implantação resultou em
emprego, renda, e folga para outras atividades no período de meio mês. Se a
empregadora não implantasse tal horário, a cada jornada, a cada expediente,
os empregados estariam, no mínimo 6 horas na estrada, sem poder desfrutar do
lazer, sem poder desfrutar do convívio com a família. Já, trabalhando 12
horas e folgando 12 horas, tendo habitação e alimentação, trabalhavam,
descansavam e ao regressarem para sua residência, poderiam conviver
intensamente com a família. Sim, poderiam! Em fazendo
jornadas de 12 h por 15 dias, do tempo
de seu lazer lhes eram
subtraídas 6 horas por mês, mas se fossem
cumprir jornada de 12h e folga de 36h,
perderiam mais ou menos 90 horas do lazer e
convívio com a família. Não apenas pensando em lazer e convívio,
mas há que se considerar que as estradas que levam a uma mineradora, via de
regra, não seriam as mais conservadas e, além do desconforto da
irregularidade do terreno, a poeira seria uma constante, independente do
meio de transporte usado.
Tudo corria bem até que
um supervisor, não um minerador que põe a
mão na picareta, ingressou em juízo reclamando
a nulidade da cláusula negociada junto com o sindicato que autorizava o
trabalho acima das oito horas diárias, e o pagamento como
horas extras as que passassem das seis
horas diárias. A empregadora esclareceu
que eventuais horas extras foram compensadas.
O
Juiz do Trabalho, conhecendo a realidade
da região, entendeu que a flexibilização
da jornada em local de trabalho distante da residência do empregado lhe
seria mais benéfica. E asseverou: “devem ser prestigiadas, e não
sistematicamente invalidadas, de forma a privilegiar a manifestação legítima
da autonomia da vontade coletiva, constitucionalmente assegurada”. O
Tribunal Regional, também conhecendo a
região, entendeu que a
flexibilização era benéfica ao empregado e à família.
O advogado do reclamante sustentou que saúde e segurança do trabalhador não
são itens passíveis de negociação. Ora, e 6 horas de transporte a cada 2
dias e a poeira não afetam a saúde?
A ministra
relatora, no TST,
não tomou conhecimento do estado das estradas; do tempo consumido
pelo reclamante, por mês, na estrada; e a constante exposição a eventual
acidente de trânsito, mas considerou nulo o acordo,
condenando, junto com os demais integrantes da Turma, a
empregadora a pagar como extras as que excediam às
8h/dia, mas não esclareceu como
ficariam os 15 dias não trabalhados a cada mês.
Não há
acordo certo ou errado; há a palavra do
juiz que pode entender como certo ou errado o proceder das
partes, ou o que foi acordado entre elas!
Edvino Borkenhagen
Todos são iguais perante a lei,
mas ... |
... mas uns são
mais iguais! Na BORKENHAGEN
entendemos que legislar sobre assunto que afete os outros, é fácil,
assim como julgar o que penaliza outro, também é diplomático. Antes
de implantar alguma mudança, certifique-se! Consulte um bom
Contador! |
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Coluna Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003 - Títulos e Documentos
Publicada em 15/06/2018 no jornal Gazeta Diário - Ano XXI - Mensagem 1.038
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Só pra apimentar:
A ministra do TST (com a Turma que julgou o caso)
preferiu expor os empregados à poeira, aos solavancos da estrada de terra,
por 14 viagens a mais,em vez de 2 que faziam por mês; tirar-lhes cerca de 84
horas de sono, lazer e/ou convivência com a família, para mostrar que tem
mais autoridade que o Juiz do Trabalho, e que o desembargador (do TRT). Tá,
lei é lei, mas bom-senso é bom-senso!
Quando os mineradores poderiam trabalhar meio mês e
folgar a outra metade do mês, ela impôs jornada de 12 x 36h, desconhecendo a
realidade do lugar. Uma pena, mas ela (e os seu pares, da Turma) é a
"autoridade" e ponto final!
Se o acordo foi assinado por todos, foi bom para todos,
mas o supervisor se insurgiu contra, retire-se, vá buscar outro emprego, mas
não prejudique os que "pegam no pesado"! Eles davam graças de terem
conseguido um emprego que lhes propiciava ficar 15 dias em casa, a cada mês,
mas essa decisão tirou o direito de todos os empregados.
Muy amigo, esse supervisor!
Ele já está fora da mineradora, mas os outros é que vão 'comer
poeira', a partir dessa decisão no TST.

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