Gerente?
O gerente, planeja, organiza,
controla e assessora a área de recursos humanos do seu time; traça
estratégias, estabelece metas, conduz um negócio e é capacitado para
descobrir e aproveitar os pontos fortes de cada integrante de seu time, ou
de cada membro de sua equipe.
Ah, ele acompanha o mercado e busca conhecer as melhores práticas. Também é
ele que apresenta o resultado e os relatórios gerenciais. Certamente, se há
um gerente, existe uma diretoria a quem deva prestar contas; se não uma
diretoria, mas sócio(s), para que, com base nesses relatórios possa(m) tomar
decisões acertadas.
Agora, se for gerente de uma determinada área ou de um determinado setor,
ele vai guiar seu pessoal a bem desenvolver a atividade da qual são
incumbidos.
Todo empreendedor deve tomar cuidado para não nomear
alguém como gerente sem lhe dar um cargo com atribuições claras, e/ou sem
autonomia. Ter alguém como gerente, só para desfrutar do seu trabalho
além do expediente, sem cartão-ponto, sem pagamento de horas extras, porque
consta ser o cargo de gerente um cargo de confiança, é muito perigoso.
Ocorreu num posto de combustíveis de uma rede
em São Paulo, que de uma operação da polícia ambiental,
resultou na apreensão de combustíveis do posto.
O gerente foi levado à delegacia como
autor do crime. O ilícito em questão foi em
razão do funcionamento normal do posto de gasolina concomitante
com obras no local, o que
é proibido. O processo criminal terminou com uma transação penal, na
qual o gerente se comprometeu a pagar três cestas básicas no valor de R$
2.640, extinguindo o processo.
Parece que o assunto se dá por concluído, mas não! Ocorre que o tal
gerente não tinha poderes para administrar o posto,
nem autonomia para determinar abertura, fechamento ou reformas.
Em conseqüência dessa fiscalização ele foi demitido, acusado de crime
ambiental.
Pela punição imerecida, segundo ele, ingressou na Vara do Trabalho
reclamando indenização por danos morais. O
juízo de 1º grau determinou reparação de R$ 20 mil.
O assunto prosperou e foi ao TRT-SP,
onde o ocorrido foi apreciado mais a fundo, foi considerado o fato como
grave ofensa moral e aumentado o valor da
indenização em quatro vezes, ou seja: foi fixada em
R$ 80 mil.
Por que tudo isso?
O desembargador explica: “salta aos olhos que o
reclamante não foi o verdadeiro autor do delito, sendo utilizado
pela reclamada como ‘escudo’ a fim de ocultar seus verdadeiros
responsáveis”. E completa: “Se o empregado é apenas
rotulado de gerente, sem qualquer poder de decisão sobre a
atividade empresarial, por óbvio, não foi ele o
responsável pelo crime ambiental que se investigava. A sua
apresentação como responsável pela reclamada,
que nada fez para apontar o real autor do delito,
caracteriza grave ofensa moral”. Houve ausência de defesa dos interesses do
reclamante nos autos do processo criminal pelo advogado contratado pela
empresa. Foi determinado à OAB investigar conduta
do advogado e possível infração ético-disciplinar.
Edvino Borkenhagen
O gerente tem cargo delegado |
Alguns
investidores ou empreendedores necessitam de um “testa de ferro”; de
alguém que dê a cara pra bater quando uma irregularidade for
descoberta. As orientações da BORKENHAGEN
são de que a atividade de cada empregado corresponda à CBO do
registro. |
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Coluna Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003 - Títulos e Documentos
Publicada em 06/07/2018 no jornal Gazeta Diário - Ano XXI - Mensagem 1.041
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