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Insalubridade de banheiro depende do número de usuários

 

 

Uma faxineira que limpa banheiros de uma casa trata de lixo doméstico.

Uma faxineira que limpa banheiros de alojamentos, utilizados por empregados, trata de lixo urbano.

Não é apenas por ser utilizado por empregados, nem por ser alojamento, mas pelo número de empregados.

No caso tratado pelo TST, a reclamação da senhora que atuava como faxineira, foi procedente a reclamação pois o volume de lixo era bem maior e o tempo de exposição era bem maior que o da limpeza de um ou mais banheiros de uma residência grande.

O Ministério do Trabalho, seguindo a Orientação Jurisprudencial 4 da SD1 do TST, não classifica como insalubre a limpeza de banheiros de residências e escritórios.

A empregadora defendeu-se a Justiça declarando que fornecia equipamentos de proteção, como luvas, avental e botas.

Vara do Trabalho (local) levou em consideração perícia técnica que apontou que as atividades da faxineira eram insalubres em grau médio, em razão do manuseio de produtos (saponáceo, ácido muriático, detergentes e outros agentes químicos), e em grau máximo, por conta da higienização dos banheiros.

No TRT a decisão foi pela manutenção do adicional por entender que sanitários de uso coletivo oferecem risco idêntico ao dos esgotos.

A empregadora tornou a recorrer ao TST, mas lá o entendimento foi de que no caso de limpeza e coleta de lixo de banheiros que atendem a número elevado de pessoas, incide não a OJ 4 da SDI-1, mas o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Postado em 21/03/2014

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