Em 20/06/2014 publicamos o BORKAlerta que informava sobre a criação do adicional de 30%
Neste
14/10/2014 foi publicado pelo MTE, no
D.O.U., o Anexo V da NR-16 que regulamenta o
trabalho com utilização de motocicleta que
gera o direito aos 30% de adicional de
periculosidade.
O adicional periculosidade para o motoboy e mototaxi, foi criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014. A norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Antes de implementar o texto, a proposta do texto do Anexo da NR-16 foi submetido a uma consulta pública, por 60 dias.
Como será pago?
O adicional insalubridade incide [a razão de 30%] sobre o salário do empregado sem eventuais gratificações, prêmios ou participação nos lucros do empregador.
A folha de pagamento do mês de Outubro já deve contemplar esse adicional.
O intuito do legislador foi de que os profissionais terão mais recursos para equiparem suas motos e sentirem-se mais seguros no trânsito, apesar de que o maior motivo das mortes no trânsito é a imprudência dos motociclistas/motoqueiros.
Os empregadores, por certo, fornecem o capacete [Previsão legal: Lei 12.009/2009], passando a suportar o ônus dos 30% a mais, mas em se tratando de segurança no trabalho, a iniciativa trata de preservar vidas.
Se os pilotos terão consciência de que o adicional periculosidade lhes está sendo pago para ser aplicado em segurança, e não como acréscimo salarial, é o que se deverá atentar para os índices de acidentes que a imprensa vai publicar após 1 ano de vigência da Lei 12.997.
Motociclista, mototaxista ou motofretista, ninguém melhor do que você para valorizar a SUA vida!
Postado em 14/10/2014