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Hora de almoço pode virar hora-extra

 

 

Muito cuidado ao oferecer benefícios!

Quando o empregador determina que o almoço seja desfrutado no próprio território, deve cuidar no tempo despendido pelos empregados.

Uma grande estrutura pode ser mais facilmente abalada por força de convenção coletiva, ou pela distância do local de trabalho até onde possa tomar as refeições.

Para todos os empregados o tempo é idêntico, mas os que operam mais afastados do refeitório, demoram mais em chegar à fila.

Um empregado reclamou que a fila demorava muito e que lhe sobravam apenas 20 minutos para o almoço.

A empregadora defendeu-se informando que o deslocamento no seu território demorava apenas 5 minutos do local onde o reclamante trabalhava até a catraca do restaurante.

Ela utilizou, como defesa, o que ocorre em outras unidades próximas.

A Justiça não tomou conhecimento da defesa e aplicou-lhe uma condenação de indenização.

Se a moda pega, se preparem os empregadores que não liberam os empregados para ter sua refeição fora do seu território!

Já alertamos sobre isso em outras "Orientações". Colocou transporte à disposição, conta como tempo de serviço. Cuidado!

Se nesse caso valeu a argumentação do empregado, e você como empregador pensa em se precaver, então leia mais.
 

Postado em 11/09/2014

 

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