QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!
QUEM TEM FICHA LIMPA, SENTE-SE BEM EM PODER OSTENTÁ-LA
Para quem costumeiramente acessa este sítio, sabe como tem sido controverso e polêmico esse assunto.
Já viu:
Em 30/09/2011 - Tome cuidado ao admitir empregado - Coluna Mensageiro publicada no jornal A Gazeta do Iguaçu
- No ato da admissão a empregadora solicitou o Atestado, atitude pela qual foi condenada a pagar por danos morais.
- Na Justiça foi entendido que ela, ao solicitar o Atestado, pôs em dúvida a honestidade do candidato.
Em 13/11/2013 - Vigilante com antecedentes criminais é inapto - Um BORKAlerta enviado aos clientes
- Quem responde inquérito policial por crime contra a vida não pode ser considerado pessoa com conduta ilibada.
Em 31/01/2014 - Telemarketing legal - Em nosso boletim institucional, o BORKINFO®, comunicamos a decisão judicial.
- Uma operadora de telemarketing foi condenada por danos morais, por solicitar Atestado de Antecedentes Criminais.
- Para outra empregadora do mesmo ramo, no TST foi entendido que solicitar o atestado não é violação legal.
Em 15/05/2014 - Atestado de antecedentes não é diploma nem condenação - Publicamos uma 'Curiosidade'.
- Atendente de crediário teve solicitada a apresentação de Atestado de Antecedentes Criminais;
- A empregadora se julgou no direito porque a Atendente teria acesso a informações pessoais de clientes.
Se você perdeu alguma dessas publicações, não desanime, pois é só clicar no link desejado e inteirar-se do que publicamos.
Agora o assunto do dia:
TST decide que empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais para contratar
Um atendente, operador de telemarketing, ingressou em juízo. Queria ser indenizado por considerar que a exigência do atestado de antecedentes criminais ofendeu sua honra e colocou em dúvida sua honestidade.
A empregadora defendeu-se esclarecendo que o operador, igual os demais empregados, têm contato com informações pessoais e financeiras dos clientes, fazem estornos de valores em contas telefônicas e cobram débitos, serviços que exigem conduta ilibada.
Na Vara do Trabalho, local, o entendimento foi de que a exigência da empresa não violou a honra do trabalhador nem cometeu qualquer ato ilícito, uma vez que a certidão é expedida pelo poder público.
O TRT manteve a sentença, pois entendeu que a exigência compreende o poder diretivo do empregador, e não configura ato discriminatório capaz de justificar lesão aos direitos de personalidade do empregado.
No TST, a turma que apreciou a reclamatória, considerou conduta discriminatória, por não ter fundamento legal e ofender princípios de ordem constitucional, e condenou a empregadora a pagar indenização de R$ 3 mil a título de danos morais.
A Curiosidade:
Na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do TST, a conclusão foi de que o empregador tem o direito de requisitar a certidão ao candidato, sem que isso implique, por si só, lesão a direitos fundamentais.
Só haveria direito à reparação em caso de recusa na contratação de candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais quando esta não tiver relação com a função desempenhada.
E agora, José?
Caso 1 - Uma empregada doméstica, a quem se entrega a casa, talvez até a guarda de filhos menores, na ausência da família deve, ou não, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais.
- Não seria o caso de ela, deliberadamente, buscar tal Atestado e juntar às suas credenciais?
Caso 2 - Um montador de móveis sob medida, a serviço da loja revendedora de móveis, que por horas, ou dias tem acesso à residência do comprador (cliente) deve, ou não, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais?
- Não se repete o caso da Empregada Doméstica? Já ter o Atestado ao buscar emprego não o tornaria pessoa mais confiável?
Repetindo:
Detalhe: Uma pessoa ficar moralmente abalada, se acredita ocorrer quando é exposta ao público, mas no caso a solicitação de Atestado de Antecedentes Criminais é feita diretamente a ela; ela solicita o atestado ao atendente, na delegacia; após obtê-lo, o entrega ao Departamento Pessoal. Em que momento teria ocorrido o dano moral?
Caso queira confirmar na fonte, clique aqui.
Postado em 04/12/2014